GARAGEM COLETIVA NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS: FONTE INESGOTÁVEL DE CONFLITOS

Um dos maiores problemas enfrentados pelos condôminos, sem dúvida, diz respeito à garagem coletiva ou vagas de uso comum. Na prática, verificamos mais facilmente esse tipo de garagem em edifícios mais antigos, onde existem mais veículos que vagas disponíveis.

Na maioria dos casos, todavia, é fácil detectarmos a principal causa geradora de tantas desavenças: o tratamento superficial que é dado ao tema pela convenção e pelo regimento interno dos condomínios.

Assim, o primeiro e talvez mais importante passo para a solução ou, pelo menos, minimização dos conflitos envolvendo o uso das garagens coletivas seria a adoção de um regramento interno satisfatório, detalhando sua forma de utilização, seus limites e restrições.

Certo é que o bom senso da coletividade condominial e o respeito ao espaço e direito alheio também são fatores importantes para diminuição dos conflitos envolvendo as vagas de uso comum.

Algumas considerações, no entanto, podem auxiliar os condôminos no exercício de seus direitos e deveres:

Consideração nº 1: TODOS POSSUEM OS MESMOS DIREITOS SOBRE AS VAGAS

Nenhum dos condôminos é titular exclusivo de direito sobre a vaga comum. Há uma co-propriedade, sendo vedado a qualquer condômino excluir a composse dos demais.

Consideração nº 2: É VEDADA A DEMARCAÇÃO UNILATERAL DE VAGAS

A demarcação unilateral das vagas, sem a devida deliberação e aprovação constitui violação ao direito de propriedade dos demais condôminos, habilitando-os a promoverem a defesa de seus interesses através de um dos interditos possessórios.

Para a realização de demarcação das áreas, ou utilização da área comum no interesse particular de um ou alguns poucos condôminos é necessário a aprovação por unanimidade em assembléia geral dos condôminos;

Consideração nº 3 AS VAGAS DE USO COMUM SÃO INDIVISÍVEIS E INALIENÁVEIS

Sendo a garagem coletiva área comum do condomínio vigoram os princípios da inalienabilidade e indivisibilidade descritos no art.1.331, § 2º, do Código Civil, que regula na sua parte final: “(...) são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos”

Consideração nº 4 O USO DA VAGA NÃO GERA DIREITO DE PROPRIEDADE

A utilização contínua e prolongada de uma determinada vaga por um condômino não gera direito de propriedade, nem tampouco o habilitada a propor ação de usucapião

Consideração nº 5 - RESPEITO ÀS REGRAS DEFINIDAS PELO CONDOMÍNIO

Conforme dito no início desse texto o condomínio, através da convenção, regimento interno ou assembléia de condôminos, deve definir a forma de utilização, limites e restrições quanto ao uso das vagas comuns.

Geralmente se adota o sistema de sorteio de vagas, rodízio, liberdade de estacionamento, ordem de chegada, etc, sendo que, qualquer que seja a forma definida deve ser respeitada por toda a sociedade condominial.

Como visto, ainda que deficiente o regramento interno do condomínio a atenção dos condôminos a pequenas regras e o bom senso de cada morador pode tornar a vida em comunidade muito mais harmoniosa e menos conflituosa.