MANIFESTAÇÃO A DESPACHO DE JUIZ EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOC IEDADE DE FATO.
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA -__ª VARA CÍVEL DA CIDADE E COMARCA DE JARDINÓPOLIS-SP
Processo N. 0000/2008
CARLOS DA COMPAIXÃO e ELIZA DO AMOR DIVINO, ambos qualificados nos autos da Ação de Dissolução de Sociedade de fato, em trâmite por esse E. Juízo e Cartório, por seus advogados que a esta subscrevem, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência para expor e requererem o seguinte:
MM. Juiz
As partes aqui envolvidas.,
Pactuaram e juntaram acordo por petição.,
Manifestações das livres vontades pretendidas,
Que põe fim â malfadada desunião.
Embora quisessem quebrar o vînculo e viverem separados,
Há filhos que devem ser preservados.,
E entenderam não manterem-se ignorados,
Da desnecessidade de manterem-se dos filhos separados.
E por tudo os mais que dos autos constam.,
A melhor solução foi reverem friamente a desinteligência.,
Resolveram, e sob o mesmo teto voltaram,
A tentarem novamente viverem com inteligência.
Assim, não havendo interesse no prosseguimento do demandado,
Não há que se falar em provas a serem produzidas,
O feito deve ser encerrado na forma do peticionado,
Oportunizando ao casal dar continuidade as relações vividas.
“in casu” haja a necessidade, da outra parte de manifestar,
O que se fará apos ouvir o “parquet” por sua vez, falar.,
Que então a mesma seja intimada e seu advogado pronunciar,
Para ao final, a extinção do processo possa se concretizar.
Quanto a presente e outras manifestações,
Requer-se ao magistrado não rechaçar,
Não há desrespeito do direito e nem objetivo de pilheriação,
Pois, há na Carta Magna, o livre pensamento para se manifestar.
Há porêm, outro pedido a ser feito pelos peticionários,
Que apos o transito em julgado da presente ação.,
Seja arbitrados os valores dos honorários,
E expedido as competentes certidões.
Posto isto, no consenso das partes e de seus advogados,
E para que não haja nenhum contrario entendimento.,
Ratificam e reiteram o quanto na peça de acordo pactuados,
E a esse Inclito Magistrado, pede-se o pronto deferimento.
Jardinópolis, 02 de abril de 2009.
Sõcrates Di Lima