PODER PÚBLICO CANALHA
* Nadir Silveira Dias
Deixe o Poder Público de ser canalha por perseguir condutor de veículo que se recusa a ter apreendido o seu automóvel em posto de pedágio por estar devendo multas de infrações de trânsito.
E a razão da assertiva acima é muito singela de compreender. Foram envolvidos dezesseis policiais militares na operação que afinal o conduziu à Primeira Delegacia. Esses policiais, em razão de não poderem estar em dois lugares ao mesmo tempo, deixaram de apreender drogas, armas, perseguir e prender bandidos, assassinos, homicidas, seja lá o que for de sua competência estrita, consoante o estatuto da sua corporação.
O que certamente não consta no estatuto da sua corporação é ser membro integrante da Fazenda Pública. E menos ainda com a monumental diferença de ser policial enquanto que o contribuinte, de regra, não o é. Seria inominável covardia, típica dos estados totalitários, dos estados de tirania. E nós vivemos uma Democracia, um Estado Democrático de Direito. Estou certo? Ou mente a Constituição Federativa do Brasil?
Tecnicamente seria uma invasão de competência em duas distintas esferas: administrativa e jurídica. Sim, porque a tributação e os tributos são de competência da Fazenda Pública e a cobrança de tributos é de competência do respectivo ente federado através dos advogados que, no caso do Poder Público, integram as procuradorias dos municípios, dos estados-membros, e da União Federal.
Então? Não é de hoje que me pergunto e ninguém responde ao questionamento de porque pagamos os advogados procuradores dos municípios, porque pagamos os advogados procuradores dos estados-membros, porque pagamos os advogados da Advocacia Geral da União, e porque pagamos os demais advogados que integram as demais procuradorias da União Federal, dos estados-membros, e dos municípios, em suas autarquias ou paraestatais que tenham procuradoria própria.
Porque os pagamos, se o Poder Público usa os policiais militares, rodoviários ou não, para cobrar tributos e multas de trânsito?
Sim, porque os advogados das procuradorias existem para isso. Um condutor que não paga o tributo, não paga as multas, deveria ser acionado em juízo, através da Procuradoria respectiva, para pagar ou nomear bens à penhora, como reza o Direito, ditado pelo Estado de Direito Brasileiro.
Ao invés disso, o que faz o Poder Público? Apreende o bem, indevidamente, contra o direito, contra toda e qualquer norma mais rudimentar de direito, para forçar o pagamento, como na tirania.
Ou persegue, prende e apreende, na recusa e tentativa de fuga, como no caso hoje ocorrido na Capital.
25.01.2009 - 21h30min
* Jurista, Escritor e Poeta – nadirsdias@yahoo.com.br