EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE, FAMÍLIA E ANEXOS DA CIDADE E COMARCA DE -----------------------------.
____________________, menor, absolutamente incapaz, nascido no dia 14/11/95, atualmente com 13 (treze) anos de idade, registrado no Cartório de Registro Civil da Cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, Livro _______, Fls. _______, Termo _______, (doc. 04), representado por sua genitora ___________, brasileira, solteira, serviços gerais (doméstica), portadora da Cédula de Identidade com Registro Geral sob o n°. ___________ e, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF n°. ______________, (doc. 03), ambos residentes e domiciliados na Rua __________, nº ______, _________, (doc. 05), tel. _________________ na Cidade e Comarca de _______________, através da _______________, por intermédio de seu __________________________
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face
__________________, brasileiro, solteiro, saqueiro, com endereço comercial na _____________________________________, nos seguintes termos:
I. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Tramitou perante este Douto Juízo, nos Autos nº. __________, onde o Executado _________________, comprometeu-se a pagar a seu filho menor, pensão alimentícia no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, ou seja, R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinqüenta centavos), a título de pensão alimentícia, que seriam pagos diretamente em mãos a genitora até o dia 05 (cinco) de cada mês. (doc. 06)
Acontece Vossa Excelência, que desde o mês de Novembro (vide tabela), o Executado não tem efetuado o pagamento do valor combinado em Juízo, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar, não restando ao Autor outra alternativa que não, a propositura da presente ação.
MÊS ANO VALOR VALOR PAGO VALOR DEVIDO
Novembro 2008 R$ 207,50 R$ 00,00 R$ 209,57
Dezembro 2008 R$ 207,50 R$ 00,00 R$ 421,24
Janeiro 2009 R$ 207,50 R$ 00,00 R$ 635,03
SUB TOTAL R$ 00,00
TOTAL GERAL R$ 635,03
O crédito do Autor, apurado conforme cálculo anexo, já atinge o montante de R$ 635,03 (seiscentos e trinta e cinco reais e três centavos), incluindo principal e juros moratórios de 1% ao mês.
II. DO DIREITO
Consoante preceitua a Lei 5.478/68, que trata dos Alimentos, são indispensáveis contendo até rito processual mais célere, isto por que, não se pode protelar a oferta dos mesmos, tendo me vista seu caráter premente.
Acompanhando a urgência dos Alimentos, nosso Diploma Processual Civil, aduz meio processual coercitivo para a cobrança judicial, quando de seu não adimplemento, pois sendo o Artigo 733 e seguintes do referido Código, impondo a medida de prisão para o não cumprimento da medida Judicial.
Há de ser dito ainda que, o ato de deixar de assistir aquele que é obrigado, implica em conduta criminosa elencada no Artigo 244 do Código Penal, o que torna a presente Ação em medida paliativa diante do segundo meio coercitivo da conduta.
Ademais, a medida visa imperiosamente, cuidados que não podem ser esquecidos, sob pena de não mais necessitá-los, contando com a situação frágil, natural da criança, logo, é de todo urgente a providência jurisdicional deste Nobre Juízo.
III – DO PEDIDO
Ante o explicitado, PUGNA a Vossa Excelência;
1) O julgamento TOTALMENTE PROCEDENTE da presente via judicial, no sentido de que seja adimplida a obrigação estipulada por este Juízo, sendo o valor R$ 635,03 (seiscentos e trinta e cinco reais e três centavos), ou a medida de prisão por até 03 (três) meses, prevista nos Artigos 18 e 19 da Lei 5.478/68.
2) A condenação do Executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20%, conforme orientação da Ordem dos Advogados do Brasil.
IV. DOS REQUERIMENTOS
1) A citação do Executado, com endereço _____________________________________, para que possa em três dias efetuar o pagamento do débito, dos três últimos meses, no valor de R$ 635,03 (seiscentos e trinta e cinco reais e três centavos) ou provar que já o fez ou apresentar justificação pelo inadimplemento, sob pena de prisão, que desde já requer, nos termos do Artigo 19 da Lei 5.478/68;
2) A benesse da gratuidade de justiça, pois é pessoa de baixa renda, deste feito, tornando impossibilitada de custear a jurisdição, tudo conforme lhe faculta a Lei 1.060/50;
3) A prova do alegado por meio de prova documental, testemunhal e demais meios em Direito admitidos, consoante o disposto no art. 332 do Código de Processo Civil, em especial pelo depoimento pessoal do Réu e documentos acostados.
Dá a esta causa, o valor de R$ 635,03 (seiscentos e trinta e cinco reais e três centavos).
Nesses termos,
Pede e Espera
Deferimento.
Paranavaí, 19 de Janeiro de 2009.
DR. _______________
ROL DE DOCUMENTOS:
Doc. 01 - Procuração;
Doc. 02 - Declaração de Pobreza;
Doc. 03 - CPF/RG;
Doc. 04 - Certidão de Nascimento;
Doc. 05 - Comprovante de residência;
Doc. 06 - Termo de Audiência