LEI DAS CONTAVENÇÕES PENAL

LEI DAS CONTAVENÇÕES PENAL

Mário Osny Rosa

Uma LEI que nasceu morta e nunca abortou lendo um artigo sobre o assunto e estudando a CF 88 cheguei a conclusão desta realidade, pois não o tem como tipificar como crime este delito e A CF 88 é bem clara no seu Artigo 5 quinto Inciso XXXIX só podemos falar de pena onde haja crime, isto nos levando a insistir que, que a lei da contravenção diz que uma contravenção penal poderá a ser um crime e como isso pode acontecer, se o crime deve estar estabelecido numa lei com a sua pena a ser aplicada.

Tudo se leva a crer que o jogo de azar não seja um crime, pois não temos uma Lei especifica para tal fim, e por incrível tudo isso acontece na legislação brasileira nova que irá substituir uma lei vigente, e lá na lei nova no seu final aparece a mais aberrante frase “revogam-se as disposições em contrário” seria ela uma Lei nova ou um enxerto de lei?

Este fato é muito comum nas leis brasileiras e lá fica o advogado rodeado de tantas leis sem saber realmente qual delas tem mais valia, quer na defesa do seu cliente ou quando no múnus publico no pedir a condenação de um criminoso.

Acredito que este seja o motivo de tantas decisões no STF liberando criminosos que deveriam estar pagando pelos seus crimes.

Um dos fatos que mais chama a atenção é a falta em primeiro plano, nas comissões e justiça boa vontade ou pessoas conhecedoras do assunto, para admitir os andamentos dos projetos de real importância, para o bem do Brasil como de sua população.

Este pequeno artigo visa chamar a atenção de nossos acadêmicos exigir de seus mestres definições lógica em certas áreas, do direito, como no caso das contravenções penal.

São José/SC, 19 de janeiro de 2009.

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Asor
Enviado por Asor em 20/01/2009
Código do texto: T1394604