Na Praça dos Três Poderes em Brasília existem três instituições assimetricamente edificadas na área mais nobre da Capital Federal; ao Norte, o Palácio do Planalto onde trabalha o mandatário mor do Brasil e o símbolo maior do Poder Executivo; a Oeste, o Congresso Nacional, bicameral e no mesmo endereço duas casas que simbolizam o Poder Legislativo (Câmara e Senado) e ao Sul, o Supremo Tribunal Federal, casa maior da Justiça brasileira, aonde as leis são discutidas em ultima instância e onde nada ou ninguém poderia ultrapassar em nível de apelação judicial, ou seja: constitucionalmente falando, o que o STF decide, publica-se e cumpra-se e como diria um velho amigo, dane-se!
 
De um ponto de vista arquitetônico, um Poder enxerga o outro e deveria em tese, um respeitar o outro, mas em se tratando de afirmação legal, apenas o STF possui condições legais para analisar aquilo que é certo ou errado; os ministros do Supremo são os únicos representantes de um Poder que não passa pelo crivo popular, não é eletivo direto como são os outros da Câmara, Senado e Presidência da República; qualquer cidadão brasileiro pode ser um representante do Legislativo ou Executivo, bastando se posicionar bem nas urnas, mas para ser um Ministro do Supremo, necessita-se antes de tudo, ser no mínimo um jurista; somente advogados, procuradores ou juízes podem alcançar tal cargo e isso o torna um “poder clássico” e diferente.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte e Tribunal Constitucional. Sua função institucional principal é de servir como guardião da Constituição Federal, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última. Até o fim do Império do Brasil (com a Proclamação da República em 1889) o Supremo Tribunal Federal recebia o nome de "Supremo Tribunal de Justiça".
 
O Supremo Tribunal Federal é de vital importância para o Poder Executivo (a administração pública), já que cabe a ele decidir as ações que versem sobre a constitucionalidade das normas. As ações penais, nos crimes comuns contra o chefe do Executivo federal, senadores e deputados federais, tramitam no Supremo Tribunal Federal, mas ainda assim ele não é absoluto e totalmente soberano, por dois motivos: o primeiro é que nos casos de crimes de responsabilidade dos Ministros do STF, compete ao Senado processá-los e julgá-los e o segundo motivo é quando um “Poder” quer interferir e mandar no outro.
 
Arlindo Chinaglia, Deputado Federal do PT é o atual Presidente da Câmara, mas este personagem da política brasileira desafiou o Poder Judiciário desrespeitando uma ordem vinda do STF para cassar o mandato de um deputado e empossar outro; o deputado petista achincalhou com as atribuições e a ordenança dos ministros do STF e poderia em tese ser processado por desrespeito a ordem judicial, mas para provar que muito embora sejam iguais, os iguais no fundo são diferentes em níveis de qualidade, o STF preferiu notificar Chinaglia para que tome conhecimento do ato publicado e entenda que quando o STF sentencia não há mais recurso plausível.
 
O caso ocorreu por causa da infidelidade partidária de um deputado paraibano que mudou de partido depois da data prevista por Lei e teve seu posto legislativo requerido por seu ex-partido, que alegou tê-lo elegido; o caso foi parar no Tribunal Superior Eleitoral que afirmou ser o posto do partido e não do deputado; ainda assim, ele achou por bem levar a mais alta corte e desta forma, o voto do TSE foi reiterado pelo STF, não cabendo mais recurso ou apelação, mas daí explicar isso a Chinaglia que é médico, foi uma tarefa difícil e árdua.
 
Arlindo Chinaglia sabe-se Deus porque, chegou a ultrajar a decisão do TSE e o louvor jurídico de seu Presidente, Ministro Carlos Ayres Britto, que devolveu a seguinte retórica quando alguns jornalistas tentaram apimentar a dita guerra de poderes: “Ele nem é o Presidente do Congresso”. Dias depois, o mesmo Chinaglia injuriou a Constituição Federal quando não reverenciou uma decisão suprema e irreversível, daí a pergunta: pra que serve o Supremo Tribunal Federal? Para Arlindo Chinaglia, Presidente da Câmara, pelo visto, nada!
 
A resposta do STF não poderia ser diferente; a casa mandou intimar Chinaglia para que se faça cumprir a decisão de posse do outro deputado dos Democratas em 24 horas sob pena de sansões jurídicas a mesa diretora e a própria Câmara dos Deputados. Informado finalmente, pela diretoria jurídica parlamentar, Chinaglia mesmo resmungando, teve que engolir o princípio básico da retidão de um conflito, que é a própria decisão judicial.
 
Meu comentário é discreto porque as bruxas dos fantasmas do AI-5 estão soltas; eu já fui compelido e retirar este ano um texto da internet por ter emitido um comentário verídico sobre um fato que aconteceu numa empresa de hotelaria, imagina um comentário que contraria o Presidente do Congresso? Seria pena de prisão perpétua!
 
Das poucas pessoas do PT que eu acredito ainda ter um discernimento lógico de juízo, Arlindo Chinaglia era uma destas, mas hoje eu já começo a refazer meus pensamentos; o parlamentar paulista que se manteve sem escândalos na presidência da Câmara até agora, quis medir forças com o STF por um motivo banal, sem importância, afinal de contas, o menino deputado cassado sequer era de seu partido, sequer tem tradição política e sequer possui argumento forte para se manter no parlamento federal, ainda assim ficou muitos dias contrariando várias decisões judiciais contrarias a sua permanência contando com o apoio irrestrito de Chinaglia.
 
Walter Britto era do DEM e após se eleger por esta legenda trocou de partido, desta vez para o PRB, aliado do Governo Lula; na cabeça de Chinaglia o Governo perdeu um membro, com sua cassação, será empossado o Democrata Maj. Fábio, que em tese é oposição e somente esta explicação me parecia plausível.
 
Se a batalha continuasse, a possível queda de braço poderia criar um mal estar maior do que o Brasil, afinal de contas, como já foi explicado, cabe ao STF decidir a ultima palavra de um litígio no Brasil e se um dos “poderes” o ignora, fica sacramentada a ignorância plena e a asneira misturada com baderna poderia enfim voltar a penetrar nos membros que decidem os rumos do país. Chinaglia recuou no ultimo minuto, mostrando que ainda é possível se desculpar-se, mas pôde também ter criado um ranço enorme entre as relações da Justiça e da Câmara, além de ter tentado mostrar aos brasileiros que “aqui quem manda é quem tem mais paciência ou costas largas”; ele, com certeza, jamais esteve sozinho nesta decisão infantil, descabida e limitada.
 
Resta-nos saber se o Presidente da Câmara enfim aprendeu que o STF existe para isso mesmo e que nem os Presidentes do Congresso ou da República possuem poderes para revogar tais decisões, pelo menos é o que diz um livro verde chamado Constituição Federal.
 
 
Carlos Henrique Mascarenhas Pires
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CHaMP Brasil
Enviado por CHaMP Brasil em 18/12/2008
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