Uso da área comum em Condomínios Residenciais - Faço o que bem quiser e entender!
Nos condomínios residenciais, existem áreas que não pertencem a ninguém, mas apenas e tão somente ao próprio Condomínio. Essas áreas se encontram demarcadas por força da escritura do prédio devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Pode acontecer e isso não é nada incomum, que algum morador devido a limitação de suas vagas de garagem queira utilizar a área comum para colocar um outro veículo de sua propriedade, ou seja, criar um direito que não lhe foi concedido por lei, e nem pela escritura pública de sua unidade condominial.
Acontece que as áreas comuns não podem ser utilizadas para o interesse individual. As áreas comuns pertencem a todos, e portanto não podem nem mesmo ser objetivo de deliberação dos condôminos, que queiram beneficiar um outro condômino em razão de sentimentos de consideração, apreço, dó, e por aí segue.
Neste sentido, ainda que a maioria dos moradores concorde com o uso da área comum por um outro morador, tal fato não poderá ocorrer por força do estabelecido em lei, que cuida no Brasil das construções em condomínio e na forma do estabelecido no vigente Código Civil de 2002.
Para muitos a lei é um mero detalhe, algo sem sentido, que pode ser modificado ao bel prazer, mas no estado de direito, a lei é mais que um mero detalhe. Não é incomum a oposição de moradores que se fundamentam na lei quanto ao uso da área comum de forma individual.
Nestas hipóteses, aquele que faz oposição pode até mesmo ser tachado de encrenqueiro, o que por si só é um falta de respeito, mas como se falar em respeito com aqueles que não observam a lei, pelo simples fato de pedir o cumprimento do que se encontra estabelecido na Lei Federal que cuida dos Condomínios Residenciais.
No Brasil, infelizmente, este tipo de conduta costuma acontecer. A pessoa que exige o cumprimento da lei ao invés de ser enaltecida, acaba sofrendo comentários incompatíveis, feitos muitas vezes por pessoas que possuem total desconhecimento, ignorância, a respeito das questões de condomínio. Nestes casos, o morador não deve deixar a sua reinvindicação de lado.
Conforme costuma dizer Arnaldo César Coelho a regra é clara, e as áreas comuns não podem ser objeto de alienação ou qualquer tipo de deliberação por parte dos demais condôminos.
Muitas pessoas costumam dizer que são justas e cumpridoras dos deveres, mas quando seus interesses são contrariados, esquecem o bom senso, e às vezes caminham para atos incompatíves com o Estado de Direito.
Na realidade, a cultura brasileira em muitas situações precisa ser modificada. As pessoas devem aprender que no Estado de Direito a lei é o principal instrumento, e que o exercício da democracia não se confunde com ofensas, e nem com a prática de atos que possam representar condutas incompatíveis com o que foi estabelecido pela norma jurídica.
Portanto, pode-se afirmar que as áreas comuns possuem destinação específica, e que esta destinação deve ser respeitada, não podendo ser modificada por interesses individuais, particulares.
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