A responsabilidade penal dos pais em relação aos filhos menores
Na atual sociedade brasileira, que está vivenciando um aumento efetivo da violência com a prática de atos agressivos, que não alcançam apenas os adultos, mas também as crianças e os idosos, é muito comum se verificar a presença de menores envolvidos em atos criminosos previstos no Código Penal Brasileiro, ou mesmo nas denominadas leis especiais, muitas vezes em decorrência da crença na impunidade.
Infelzimente, alguns pais chegam inclusive a incentivarem a prática de determinados atos ilícitos por parte de seus filhos, muitas vezes com o objetivo de prejudicarem terceiros. Quando a situação é percebida estas pessoas costumam dizer que os filhos são menores e tal conduta não resultará em nada pois não existe cadeia para menor, e nem consequências legais para eles.
Tal afirmativa demonstra ignorância e é um ledo engano. Os menores de 12 (doze) anos completos e 18 (dezoito) anos incompletos ficam sujeitos as medidas sócio-educativas previstas e estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e podem inclusive ter a liberdade cerceada por um período de até três anos.
Desta forma, se um menor ainda que a mando de seu pai ou responsável, por exemplo, vier a praticar um crime contra um maior, ou mesmo contra um outro menor, será processado e julgado perante o Juizado Especial Criminal, e ficará sujeito entre outros medidas a perda da liberdade.
Além deste processo, os pais dos menor ainda poderão ser responsabilizados pelo crime praticado pelo filho, podendo inclusive tal fato ter repercussão na seara cível.
É por isso que a educação de uma menor deve ser levada a sério, pois a Justiça Criminal também alcança os incapazes, que devem aprender desde cedo que no Estado de Direito existem leis, e que eles devem observá-las e respeitá-las, para que possam crescer adultos responsáveis e afastados da criminalidade.
A prática de pequenos delitos pode levar a prática de outros, e muitas vezes ao envolvimento com drogas e outras práticas ilícitas, e em muitos casos acabando por levar até mesmo a outras consequências, dentre elas, o encarceramento, que acaba retirando uma oportunidade de emprego e até mesmo de estudo.
A Constituição Federal de 1988 não deixa dúvidas que os pais são os responsáveis pela criação de seus filhos, e que respondem pelos atos destes enquanto menores, até mesmo na modalidade culpa in vigilando.
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