Lavagem de tapetes em Condomínios Residenciais e secagem nas fachadas
Os Condomínios Residenciais são regidos por regras que se encontram estabelecidas na Convenção de Condomínio, as quais não podem sobrepor a Constituição Federal de 1988. Afinal, a convenção de condomínio deve observar os limites que foram estabelecidos pelo texto constitucional e também pelas leis federais, como por exemplo, o Código Civil de 2002.
Os Condôminos são obrigados a observar a Convenção de Condomínio. Deve-se ressaltar que todos os condôminos devem observar as regras da convenção, o que significa respeitar as áreas comuns, não estacionar os veículos nas áreas comuns, não colocar tapetes para secarem nas fachadas do prédio, não adulterar a fachada do prédio, e por aí segue. Não fazer construções sem a devida autorização unânime dos condôminos que integram aquele residencial.
Acontece que na prática nem sempre é assim. Alguns condôminos costumam fazer de suas vagas de garagem verdadeiros depósitos, e não raras vezes passam a utilizar as áreas comuns para a colocação de outros veículos.
A preservação das regras cabe ao síndico que deve ser imparcial, não privilegiar os amigos em detrimento de outros moradores, evitar a ocorrência de discórdias e comentários desnecessários para que possam levar a desavenças, o que não contribui em nada para a vida nesta espécie de habitação.
Uma falta muito comum nos condomínios residenciais é a colocação de tapetes para secarem nas fachadas do prédio, o que fere de morte e flagrantemente as convenções de condomínio.
Tal procedimento fere inclusive a estética do prédio, o que deve ser evitado pelo síndico, que deverá orientar o morador a não adotar o referido procedimento. Afinal, é preciso respeito com a coisa comum, que pertence a todos.
Infelizmente, nos condomínios residenciais alguns moradores costumam exigir de outros moradores uma conduta exemplar, mas estes mesmos moradores exigentes são os primeiros a violarem as regras gerais e sociais.
Portanto, não existem dúvidas que nos Condomínios Residenciais é expressamente proibida a colocação de veículos em áreas comuns, a colocação de veículos em área de manobra existentes nas garagens, e ainda a secagem de tapetes nas fachadas do prédio, cabendo ao síndico a adoção de medidas para se evitar a ocorrência destes fatos, pouco importando se o morador infrator possui ou não laços de amizade com aquele que resolveu assumir a função de zelar pelo bem estar do prédio.
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