Condomínios Residenciais - chega de injustiça
A Justiça do Estado de Minas Gerais conforme matéria divulgada no Jornal Hoje em Dia, editada no mês de novembro de 2008, tem reconhecido que os proprietários de Apartamentos Tipo Cobertura não são obrigados a responder a mais pelo rateio de despesas pelo simples fatos de terem adquirido propriedades desta natureza.
Na realidade, não se sabe por qual motivo, as pessoas tem confundido as questões de direito civil com as questões de condomínio. O fato de uma pessoa possuir um apartamento maior não significa que esta tenha que responder com valores superiores a 30%, em muitos casos, 40% ou mesmo 50%, pela reforma de um portão, pelo décimo terceiro de funcionários do prédio, pela limpeza, e outras coisas, as quais são usadas de forma igualitária pelos demais.
Desta forma, nada mais justo que o proprietário de cobertura não seja penalizado. Afinal, este é morador como os demais, e deve responder pela mesma proporção nas despesas.
Percebe-se, que a Justiça começa a verificar as injustiças que são praticadas nos condomínios residenciais, onde muitas vezes o próprietário de uma cobertura com duas ou três pessoas, gasta bem menos que os moradores de um apartamento tipo com cinco ou seis pessoas em relação ao consumo de água.
Afinal, nenhuma convenção de condomínio está acima da Constituição Federal, que a rainha das leis e a verdadeira soberana dos povos na lição de Rui Barbosa.
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