ALEGAÇÃO FINAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA 1ª VARA CRIMINAL DA CIDADE E COMARCA DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ.
PROCESSO CRIME Nº.
___________, devidamente qualificado nos Autos supra, na pessoa de seu Advogado CLEBER RENATO BOGONI, OAB/AC 66823 -----------------, vêem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, oferecer tempestivamente, as ALEGAÇÕES FINAIS reclamadas pelo artigo 500 do CPP, aduzindo o quanto segue:
I. DA ACUSAÇÃO:
Ao Réu -------------------, é imputado os crimes descritos na denúncia (fls. 02/03) como sendo figura delitiva do artigo 155, §4º, IV do CP, c/c, art 1º da Lei nº 2.252/54.
II. DA CONDENAÇÃO:
Em suas alegações finais, o Douto Agente Ministerial, requereu a este r. Juízo, a procedência da denúncia para o fito de CONDENAR o Réu ------------------------------, como incurso nas disposições do artigo 155, §4º, IV CP, c/c art. 1º da Lei nº 2.252/54.
III. DA MATERIALIDADE:
Quanto à materialidade não há nos autos, os vestígios para que se comprovem a conduta ilícita do Réu --------------------------.
IV. DA NÃO AUTORIA:
Quanto a autoria do delito descrito na denúncia de folhas 02 usque 03, chegamos a conclusão de que o Réu ----------------------- é totalmente inocente na prática do delito que recai sobre si.
Observamos, durante o percurso dos autos, que nenhuma prova concreta foi elaborada para que se pude-se chegar a uma eventual condenação do Réu ---------------------------.
É bom salientar também que na fase inquisitória como na fase judicial o Réu sempre alegou inocência, como podemos ver em seu depoimento de fls. 51
“que encontrou o adolescente --------- próximo ao posto Paraná, que estavam indo para o Centro da cidade, quando passaram pela escola descrita na denúncia, que o adolescente então entrou pela porta que estava aberta no interior do pátio da escola e subtraiu um par de retrovisores da motocicleta descrita na denuncia e entregou ao Réu para ele guardar, que não sabia que o adolescente ai subtrair os retrovisores”.
Também na fase judicial, perante o Juiz e seus respectivos representantes o Réu negou veemente a participação no delito.
No entanto, o que temos, são meras declarações colhidas pela vítima, no qual, não deu a certeza concreta de que o Réu ---------------- participou no crime concorrido naquele dia.
É bom salientar que o Réu é primário e de bons antecedentes.
Como vimos, o Réu é pessoa idônea, trabalhadora, e de bom caráter.
V. PEDIDOS.
É com esse entendimento que Vossa Excelência deve conduzir os fatos até então, pois não há certezas nos depoimentos mencionados.
Desta forma, a Defesa requer a ABSOLVIÇÃO do Réu ----------------- com respaldo no principio do in dubio pro reo que diz:
“... a não suficiência de provas para a condenação é consagrado pelo principio da prevalência do interesse do réu – in dubio pro reo – se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, podendo indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é absolvição”.
DOUTRINADOR GUILHERME SOUZA NUCCI
Nesses termos,
Pede Deferimento
Paranavaí, 12 de Novembro de 2008.
Dr. CLÉBER RENATO BOGONI
OAB/AC 66823