PEDOFILIA: O POSSÍVEL TRATAMENTO!

Numerosas técnicas voltadas para o tratamento da pedofilia têm sido desenvolvidas. Muitos vêm à pedofilia como altamente resistente contra interferência psicológica, e acreditam que tratamentos e estratégias de reparação são ineficientes. Outros, tais como o Dr. Fred Berlin, acreditam que a pedofilia poderia ser claramente mais bem tratada com êxito se a comunidade médica destinasse mais atenção ao tema. Porém, a taxa de casos muito bem-sucedidos de tratamento é muito baixa.

 

Técnicas utilizadas para o tratamento da pedofilia incluem um "sistema de suporte de doze passos", paralelo à terapia de vícios, embora tal sistema é visto por muitos como o meio menos eficiente de tratamento. Medicações anti-androgênicas, tais como o Depo Provera, podem ser utilizadas para diminuírem níveis de testosterona, e são constantemente utilizados, em conjunto com outras medidas.

 

A terapia cognitivo-comportamental possui mais suporte em geral, onde o pedófilo aprende a associar o "comportamento pedofílico" com diversos atos considerados não-desejáveis. Geralmente, isto é feito dizendo para o pedófilo "fantasiar atividade sexual desviante", e então, uma vez excitado, os pedófilos são ditos para imaginarem as conseqüências legais e sociais de tais fantasias. Outros programas induzem o pedófilo a associarem comportamento ilegal com dor, através da controversa terapia de aversão, onde choques elétricos são induzidos ao pedófilo enquanto este está fantasiando. Estes últimos métodos são raramente utilizados em pedófilos que não cometeram ainda crimes baseados na pedofilia.

 

Terapias de Controle

 

Apesar de algumas terapias medicinais para o controle do desejo sexual ser alvo muitas críticas médicas, a castração química judicial é um método de controle que tem mostrado alguns resultados. A parte dos tratamentos impostos por condenação judicial, esses métodos também podem ser voluntariamente utilizados por pessoas que queiram diminuir a sua libido, evitando-se abusos sexuais antes que eles aconteçam. Para o sexo masculino, alguns medicamentos amplamente disponíveis para o câncer de Próstata, além de hormônios femininos, têm eficácia na diminuição da libido masculina. Há de considerar, contudo, que esses métodos induzem a uma feminilização do corpo masculino, podendo ocasionar o crescimento de glândulas mamárias naturais.

 

Ocorrência

 

Não se sabe ao certo a ocorrência da pedofilia. Alguns estudos afirmaram que ao menos um quarto de todos os adultos do sexo masculino pode apresentar algum excitamento sexual em relação a crianças. Um estudo realizado por Hall, G. C. N. da Universidade Estadual de Kent, por exemplo, observou que 32,5% de sua amostra (80 homens adultos) exibiram desde algum excitamento sexual até estímulo pedofílico heterossexual, igual ou maior do que o excitamento obtido com estímulos sexuais adultos. Kurt Freund (1972) remarcou que "homens que não possuem preferências desviantes mostraram reações sexuais positivas em relação a crianças do sexo feminino entre seis e oito anos de idade.

 

Em 1989, Briere e Runtz conduziram um estudo em 193 estudantes universitários, sobre pedofilia. Da amostra, 21% disseram ter alguma atração sexual para algumas crianças, 9% afirmaram terem fantasias sexuais envolvendo crianças, 5% admitiram masturbarem-se por causa destas fantasias, e 7% concederam alguma probabilidade de realizar ato sexual com uma criança, caso pudessem evitar serem descobertos e punidos por isto. Os autores também notaram que, dado o estigma social existente atrás destas admissões, pode-se hipotetizar que as taxas atuais possam ser ainda maiores.

 

J. Feierman (1990) estimou que entre 7% a 10% dos homens adultos possuem alguma atração sexual para crianças do sexo masculino.

 

Em abusadores sexuais de crianças

 

Uma pessoa que pratica um ato sexual com uma criança é, apesar de todas as definições médicas, comumente assumidas e descritas como sendo um pedófilo. Porém, existem outras razões que podem levar ao ato (tais como estresse, problemas no casamento, ou a falta de um parceiro adulto), tal como o estupro de pessoas adultas pode ter razões não-sexuais. Por isto, somente o abuso sexual de crianças pode indicar ou não que um abusador é um pedófilo. A maioria dos abusadores em fato não possui um interesse sexual voltado primariamente para crianças. Apesar de controverso e amplamente repelido pela sociedade, do ponto de vista da psiquiatria forense, pode sim existir tais casos.

 

Estima-se que apenas entre 2% a 10% das pessoas que praticaram atos de natureza sexual á crianças sejam pedófilos, tais pessoas são chamadas de pedófilos estruturados, fixados ou preferenciais. Abusadores que não atendem aos critérios regulares de diagnóstico da pedofilia são chamados de abusadores oportunos, regressivos ou situacionais. Um estudo de Abel, G. G, Mittleman, M. S, e Becker, J. V observou que existem geralmente claras distinções características entre abusadores oportunistas e pedófilos estruturados. Abusadores oportunistas tendem a cometer abuso sexual contra crianças em períodos de estresse, possuem poucas vítimas, geralmente, pertencentes à própria família, possuem menos probabilidade de abusar sexualmente de crianças, e possuem preferência sexual para adultos. Abusadores pedófilos, por outro lado, geralmente começam a cometer atos de natureza sexual a crianças em tenra idade, muitas vezes possuem um grande número de menores que são freqüentemente extra-familiar, cometem mais abusos sexuais com crianças, e possuem valores ou crenças que suportam fortemente um estilo de vida voltado ao abuso. No caso de incesto entre pais e filhos, acredita-se que a maioria dos abusos envolve pais que são abusadores oportunistas, ao invés de pedófilos.

 

Legislação

 

A pedofilia era tolerada ou ignorada em muitas legislações dos países, o que foi sendo paulatinamente modificado com a aprovação sucessiva de tratados internacionais, que culminaram com a aprovação, em 1989, pela ONU, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que, em seu artigo 19, expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.

 

O ato sexual entre adultos e adolescentes, pode não configurar a pedofilia, e não ser considerado um crime, em hipóteses excepcionais que dependem da idade do adolescente, bem como da legislação local sobre a idade de consentimento (nos países que adotam este conceito), ou como dirimente penal para casos como o estupro. A emancipação de menores é um instituto não reconhecido pela grande maioria das nações, no tocante à vida sexual. A pedofilia é sempre um crime de ação pública: ou seja, sua prática independe da vontade dos pais ou responsáveis pelo menor - alguns deles envolvidos nos casos de rede internacional de pedofilia já desbaratados.

 

A pornografia infantil também é considerada crime na grande maioria dos países do mundo. Alguns países possuem leis proibindo o uso da Internet para recrutar menores com a intenção de realizar o ato sexual, virtual ou não. O abuso sexual, no direito internacional moderno, é considerado como mais uma prática do ilícito pedófilo.

 

Em alguns países, pessoas com história de atividade sexual com crianças podem ser proibidas, através de decisões judiciais ou de legislação existente, de se encontrarem com as mesmas, ou de terem empregos que as aproximem de crianças ou, ainda, de possuírem computadores e/ou telefones celulares, de usarem a Internet, ou mesmo de possuir brinquedos infantis.

 

Muitas vezes, o criminoso é uma pessoa próxima à criança, que se aproveita da fragilidade da vítima para satisfazer seus desejos sexuais. Em outros casos, razões não-sexuais podem estar envolvidas. Por isto, o abuso sexual de crianças, por si só, não necessariamente indica que o criminoso é um pedófilo. A maioria dos abusadores, de fato, não possui interesse sexual primário por crianças. Estima-se que apenas entre 2% e 10% das pessoas que abusam sexualmente de crianças sejam pedófilas.

 

No Brasil

 

A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças pré-púberes ou não e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agravados pela presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP, ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos.

 

Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual.

 

A partir de 2007 os Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, lançou uma ampla campanha para coibir a prática de crimes contra menores, através de denúncias anônimas feitas através do telefone 100. Em todo o país este número serve para receber as denúncias de abusos de toda a ordem - e os sexuais são a maioria dos casos.

 

Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material - para tanto usando da identificação dos IPs anônimos - tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil.

 

No mundo

 

O caso mais recente e de maior repercussão foi à busca por um pedófilo que aparecia em várias fotos abusando de menores. Cerca de 200 imagens com seu rosto digitalmente alterado foram divulgados na Internet. Numa busca que envolveu especialistas em edição de imagens, a fim de restaurar a imagem do rosto do procurado, o canadense Christopher Neil, 32 anos, foi preso e acusado por crime de pedofilia na província de Nakhon Ratchasima, em Korat, a cerca de 250 km a norte da capital Bangcoc, uma área turística da Tailândia. A captura começou quando investigadores captaram um telefonema de uma travesti tailandesa com quem Neil teve contatos no passado. A travesti, de 25 anos, que já alugou uma casa com Neil em outra região da Tailândia, colaborou com as investigações levado os policiais até a residência do acusado. No mesmo dia a instrutora de tênis britânica, Claire Lyte, 29 anos, foi condenada pelo mesmo crime ao ser considerada culpada de manter relações sexuais com sua aluna de apenas 13 anos. Lyte deve receber a sentença pela condenação dentro de um mês.

 

Nas entidades religiosas

 

A Revista Veja, da Editora Abril, edição nº 1982, ano 39, nº 45, de 15 de novembro de 2006, publicou uma reportagem nas páginas 112/114, sobre dois advogados norte-americanos, John Aretakis , de Nova York e Jeff Anderson, de Minnesota, recordistas de clientes vítimas de abusos sexuais, tendo o primeiro patrocinado 250 ações, com indenizações no valor de um milhão de dólares obtidas da Igreja Católica e o segundo patrocinado hum mil ações, com indenizações no valor de 150 milhões de dólares, também, obtidas da mesma instituição religiosa. O caso mais famoso foi o do padre Mark Haight, de Albany, que estuprou um menino, diariamente, durante seis anos. Seguem-se os casos do padre James Porter, que molestou 28 crianças e foi condenado em 1993 a 28 anos de prisão, do padre Paul Shanley, que molestou uma menina durante três anos e foi condenado a doze anos de cadeia, do padre John Geoghan, molestador de mais de cem crianças, foi condenado a dez anos de prisão e do padre Rudolph Kos, que molestou onze crianças e a sua diocese pagou indenizações no valor de trinta milhões de dólares às vítimas. Anderson afirmou à Revista Veja: “luteranos, mórmons, testemunhas de Jeová, evangélicos... Diga-me o nome de qualquer grupo religioso e eu provavelmente já o processei”.

 

História

 

Um pretenso ativismo pedófilo teria surgido nos Países Baixos, no final dos anos 1950, pelo trabalho do neerlandês Frits Bernard, que fundou um grupo tolerado naquele país, tendo se desenvolvido a partir da Revolução sexual dos anos 1970 e até o início dos anos 1980, sobretudo na Europa Ocidental e EUA.

 

Em 1979, uma petição apoiada por grupos não-pedófilos (sexólogos, homossexuais, feministas, trabalhistas) chegou a ser apresentada ao Parlamento neerlandês, sem sucesso. Várias alegadas entidades foram fundadas onde a legislação era tolerante ou omissa. A reação social passou a desmascarar as intenções dos indivíduos que utilizavam o discurso pró-pedofilia, o que levou os grupos de pedófilos neles imiscuídos a serem expulsos, a partir de 1994, da ILGA, a confederação mundial de grupos GLBT, que então proclamou oficialmente a dissociação de pedofilia e homossexualidade, rechaçando expressamente os portadores daquela anomalia. Novos grupos, em países como Alemanha e Países Baixos, sobreviveram, centrando sua ação basicamente na Internet, dificultando sua captura e identificação.

 

Embora essas siglas pretendam existir e divulgar a pedofilia como algo normal, as polícias do mundo cada vez mais se unem no combate e prisão dos praticantes desse crime, desbaratando as redes internacionais de pedofilia.

 

O ativismo pró-pedófilo é um pequeno movimento que teve seu período mais ativo entre os anos 1950 e início dos anos 1990 e atualmente é mantido em sua maior parte através de sites na Internet. Um de seus objetivos - de acordo com um de seus apoiadores, Frits Bernard - é defender a aceitação da pedofilia como uma orientação sexual ao invés de um distúrbio psicológico. Vejam a que ponto a humanidade moderna chegou...

 

O ativismo anti-pedófilo abrange oposição aos pedófilos, ativismo pró-pedófilo e outros fenômenos tidos como relacionados à pedofilia, como a pornografia infantil e abuso sexual de menores. Muitas ações diretas classificadas como anti-pedófila envolvem demonstrações contra acusados de crimes de natureza sexual, grupos que advogam a legalização da atividade sexual entre adultos e crianças, usuários de internet que solicitam sexo a adolescentes.

 

Do ponto de vista do ser humano normal, ninguém consegue entender a PEDOFILIA como uma simples anomalia de desvio de caráter; fazer sexo ou até mesmo pretender fazê-lo com CRIANÇAS é algo repugnante, monstruoso, amoral, descabido e merece o mais severo rigor das Leis sérias do mundo; do meu ponto de vista, que normalmente é contrario a Pena de Morte, a CADEIA PARA ESTA GENTE É POUCO.

 

Reitero em todos os meus textos que, SE FAZ NECESSÁRIO DENUNCIAR: seja pelo número 100, 190, 195, enfim, qualquer número que consiga identificar esta gente criminosa e causá-los sérios danos com a Justiça; se ficarmos calados, como procedemos na maioria dos casos, poderemos estar fortificando esta quadrilha a cometer tais crimes com pessoas de nosso convívio e isso mais do que sério. Pensem bem nisso; todos, menos os pedófilos, irão me dar razão!

 

 

Carlos Henrique Mascarenhas Pires

Site do autor: www.irregular.com.br

 

Este texto possui outras partes: “Pedofilia: tentando entendê-la” e “Pedofilia: fotos revelam a inocência”, todos publicados aqui no RECANTO DAS LETRAS!