Veículos e coisas nas áreas comuns

A vida em condomínios muitas vezes não é fácil. Existem pessoas que querem que as coisas funcionem como elas bem entendem, e muitas vezes estas pessoas encontram apoio naquele que deveria fazer a norma ser observada, que é o síndico.

A função de síndico exige preparo e acima de tudo imparcialidade. Infelizmente, muitos síndicos ao invés de contribuirem para a paz e a harmonia no condomínio acabam levando a discórdias, e em muitos casos até mesmo a situações de maior complexidade entre os condôminos.

O síndico não pode e não deve privilegiar os amigos em detrimento daqueles pelos quais não nutre simpatia. Tal conduta demonstra até mesmo uma falta de profissionalismo.

Nenhum condômino tem o direito de colocar um veículo de sua propriedade em áreas comuns. Este tipo de área não pertence a nenhum morador, mas a todos. O dever do síndico é evitar que tal fato ocorra, e tal procedimento deve ser feito de forma a não causar outros conflitos.

Alguns síndicos ao invés de advertir o morador que está adotando este procedimento, prefere dizer que foi o outro morador que se sentiu incomodado e que está pedindo para que o veículo seja retirado do local.

Tal procedimento ao invés de contribuir para a boa convivência do condomínio com certeza contribuirá para o surgimento de discórdias que poderiam ter sido evitadas, e que somente surgem pela falta de profissionalismo da conduta adotada pelo síndico.

Portanto, qualquer morador tem o direito líquido e certo de não aceitar que as áreas comuns sejam utilizadas para a colocação de veículos ou mesmo de outros materias.

Ao síndico cabe resolver a questão da melhor maneira possível, evitando desta forma o surgimento de novos conflitos, pois ele síndico tem uma responsablidade prevista tanto no Código Civil de 2002, como nas demais disposições que cuidam da matéria.

Não cabe ao síndicio dizer que um determinado morador está reclamando daquele situação, ou seja, veículos na área comum. Ao síndico cabe cuidar do condomínio, e se este não tem coragem e nem disposição para adotar as medidas cabíveis com a devida imparcialidade deve colocar o seu cargo a disposição.

É por isso, que em muitas cidades, algumas administradoras de condomínios têm inclusive realizado cursos de síndicos, com o objetivo de preparar aquele ou aquela que pretende exercer tal função, que é relevante em tempos modernos.

Uma conduta parcial do síndico com certeza poderá levar a outras situações desnecessárias, que poderiam ser evitadas bastando um comportamento imparcial por parte daquele que recebeu a missão de cuidar de um condomínio, e que não pode e não deve privilegiar um ou outro morador, chegando inclusive a rotular aqueles que reclamam ou levam fatos ao seu conhecimento de "encrenquinhas", o que demonstra uma verdadeira discriminação.

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