MENTIRAS QUE MATAM

Nadir Silveira Dias

“Eu tenho pai e tu não tem”. “A minha pasta é nova e a tua é velha”. “Meu sapato é mais bonito”. “Tu é feio(a)”!

Essas são umas poucas das muitas frases que cansei de ouvir (e você certamente também as ouviu e ouve até hoje) dirigidas a mim e a outras crianças quando iniciei a estudar no então Grupo Escolar França Pinto, na Rua Minas Gerais, Vila Municipal, na marítima Cidade de Rio Grande, de 1737, minha cidade natal, por involuntária adoção oficial, de vez que nascido no Lajeadão dos Silveira, na (mais nova) Piratini, de 1789, famosa pela Revolução de 1835 e pela condição de ter sido a primeira Capital da República Rio-Grandense, proclamada pelo General Netto, em 11 de setembro de 1836.

Mais tarde continuei a ouvir outras (dirigidas aos gordinhos, meninas ou meninos), sem deixar de ouvir as de antes: “Tu é gordo”. “Tu é balofo”!

Essas, hoje as escuto menos e mais raramente, pois quase todos já são assim, quando menos, semi-obesos.

E existem até casos criminais explícitos em São Paulo e no Rio Grande do Sul de mortes causadas por mentiras ou fantasias de crianças. Tais fatos ganharam grande repercussão na mídia nacional e ao cabo de tudo, finalmente ficou plenamente esclarecido que os fatos relatados pelas crianças não eram verdadeiros.

O músico sul-rio-grandense que fora sodomizado por mais de cinqüenta presidiários no Presídio Central e por isso enforcou-se ou foi enforcado na sua cela não pode ser dessodimizado, desenforcado ou revivecido. Nem desassassinado!

Diógenes Camargo, onde quer que se encontre, certamente canta e clama contra a injustiça que lhe tomou a vida!!!

Tampouco se tem notícia de indenização pelo dano patrimonial da escola de infantes em São Paulo, completamente depredada pelo público. E menos ainda de indenização que possa satisfazer (sempre minimamente para a vítima, ainda que possa vir a ser a máxima para o agressor vitimante) o dano psíquico, o dano moral e o dano afetivo que sofreram e ainda sofrem, certamente, o casal proprietário daquele estabelecimento de ensino.

Portanto, é preciso que sejamos judiciosamente criteriosos antes da tomada de qualquer decisão mais contundente com base em informações não confirmadas de crianças, porque às vezes até se encontram pressionadas pelos próprios pais ou (i) responsáveis a dizer (ou confirmar) o que lhes possa parecer verdadeiro naquele momento.

Aliás, com idêntico enfoque, esses dois fatos foram evocados pelo Dr. Túlio de Oliveira Martins, Juiz de Direito integrante do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, no Programa Guerrilheiros da Notícia, de 03.03.2006, da TV Guaíba, Canal 2 da televisão aberta (http://www.tvguaiba.com.br/guerrilheiros.html), para ilustrar a impropriedade das ações de populares que tentaram linchar outro popular por atos ou tentativas de ataque a uma criança.

De qualquer modo, abstraídas essas situações de extrema gravidade que a criança vai carregar consigo pela vida afora (querendo ou não, porque isso lhe marca o subconsciente), com segurança se pode afirmar que a criança é sumamente cruel e apenas como exceção (também conhecidas de todos nós), naturalmente, não o é.

Por tantas que já sofri, presenciei e ouvi, e as extremas de grande notoriedade (negativa, diga-se de passagem), bem conhecidas da população, não será errado afirmar que pode haver quem seja mais cruel que a criança, certamente, mas somente como exceção (também com inúmeras conhecidas), mas não como regra geral.

Escritor e Jurista – nadirsdias@yahoo.com.br

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 23/03/2006
Reeditado em 23/03/2006
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