SÍNDICO NÃO PODE - I
Nadir Silveira Dias
Síndico pode promover reunião nos estacionamentos (escriturados e registrados como unidades autônomas) para tomar mate, água ou qualquer outra bebida, quando existe salão de festas e área aberta com bancos no condomínio?
Não pode! E assim porque toda a construção tem uma destinação específica. A de estacionamentos é de estacionamentos, ainda que privativa do proprietário. No salão de festas ninguém pode estacionar, nem na área aberta com bancos para as pessoas sentar.
E até poderia o síndico reunir-se no seu estacionamento privativo. Mas aí temos que pensar nele e no máximo mais duas pessoas sentadas em suas cadeiras de praia (as que tenho visto).
E assim desde que não atrapalhasse o normal andamento das pessoas e dos veículos, com o caso típico de idas e vindas ou de crianças brincando na área contígua de circulação de veículos.
Escritor e Advogado – nadirsdias@yahoo.com.br