EXERCÍCIOS PARA AV1- DIREITO DAS COISAS
EXERCÍCIOS PARA AV1- DIREITO DAS COISAS -
1- ACERCA DOS DIREITOS REAIS, JULGUE O ITEM CORRETO:
A) Objeto é sempre uma prestação do devedor.
B) Regulado pelo princípio da autonomia privada, com eficácia inter partes.
C) Violados os direitos reais, pode a parte ingressar com ação contra quem detiver a coisa, indistintamente.
D) Há Dualidade de sujeitos: ativo e passivo.
2- PAULO É PROPRIETÁRIO DE UMA CASA DA QUAL JOÃO É DONO E LUIS É ZELADOR, COMO SE CLASSIFICA A POSSE DE CADA UM, RESPECTIVAMENTE?
A) posse direta, detentor, posse indireta.
B) Detentor, posse direta, posse indireta.
C) Posse indireta, posse direta, detentor.
D) Posse direta, posse indireta, detentor.
3- SOBRE POSSE É FALSO AFIRMAR QUE:
A) a posse mantém o mesmo caráter com que foi adquirida, vedada prova em contrário.
B) é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
C) não é possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
D) a posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
4- AINDA SOBRE POSSE É FALSO AFIRMAR QUE:
A) o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
B) a posse transmite-se com os mesmos caracteres aos herdeiros e legatários do possuidor.
C) a posse do imóvel não induz, em nenhum caso, a dos móveis e objetos que nele estiverem.
D) o possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e restituído, no de esbulho.
5- SOBRE A POSSE INJUSTA É CORRETO AFIRMAR:
A) é a posse adquirida viciosamente, por meio de violência e má-fé.
B) Pelo caráter de injusta não pode ser defendida por ações.
C) é a que não é violenta, clandestina ou precária, adquirida de forma legítima, sem vício jurídico externo.
D) Pode ser defendida por ações.
6- EM RELAÇÃO A POSSE, BEM COMO ÀS SUA TEORIAS É CORRETO AFIRMAR:
A) A Teoria Objetiva de Ihering dispensa a intenção de ser dono.
B) A união dos elementos “animus domini” e “corpus” relaciona-se á teoria subjetiva formulada por Savigny.
C) A Teoria Subjetiva de Ihering adota o elemento material (corpus) como o único elemento visível e suscetível de comprovação
D) A Teoria Subjetiva de Savigny valoriza a vontade de possuidor a coisa comom se dono fosse.
7- ASSINALE A ALTERNATIVA ERRADA:
A) Posse de má-fé - é a posse viciada por obtenção através da violência, clandestinidade e precariedade.
B) Posse nova - é a que conta com menos de um ano e um dia. E Posse velha - é a que conta com pelo menos um ano e um dia.
C) Posse ad usucapionem - é a que se prolonga por determinado lapso temporal previsto na lei, admitindo-se a aquisição do domínio pelo usucapião, desde que obedecidos os requisitos legais.
D) Posse de boa-fé é a que não é violenta, clandestina ou precária, adquirida de forma legítima, sem vício jurídico externo.
8- MARTA E JULIO CASARAM-SE E FORAM MORAR NO ANDAR DE CIMA DA CASA DA MÃE DELA. LÁ FICARAM POR UM PERÍODO DE 10 ANOS ATÉ QUE OS DOIS SE SEPARARAM E JULIO QUIS ENTRAR COM AÇÃO DE USUCAPIÃO, DECLARANDO QUE ESTAVA NA POSSE MANSA E PACÍFICA DAQUELA CASA. TERÁ JULIO REALMENTE DIREITO NESSE CASO?
9- CAIO, PROPRIETÁRIO DE UM IMÓVEL, CONTRATOU-O EM LOCAÇÃO COM LIA, QUE FICOU UTILIZANDO-O PARA MORADIA. AMBOS SÃO COMPOSSUIDORES? JUSTIFIQUE.
10 – DIFERENCIE ESBULHO DE TURBAÇÃO:
11- SOBRE A AQUISIÇÃO DA POSSE É INCORRETO AFIRMAR:
A) A posse quando transmitida aos herdeiros ou legatários do possuidor originário
É transmitida sem os antigos benefícios e características.
B) A posse do imóvel faz presumir, até prova em contrário, a das coisas móveis que nele estiverem.
C) Pelo artigo 1.204 do Código Civil adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
D) entende-se por tradição a entrega da coisa, pressupondo um acordo de vontades.
12- . Contestando uma ação de manutenção de posse, o réu alegou que ele é que fora vítima de turbação por parte do autor, que não tinha posse, oportunidade em que pediu indenização por perdas e danos. Pode ele fazer isso?
13- Em um edifício residencial de 12 andares, o co-proprietário do último andar (cobertura), resolveu fazer adaptação em sua área com vista a instalar uma boate. Um dos condôminos, que não era síndico, procurou um advogado com o objetivo de ajuizar uma ação impeditiva do funcionamento da boate. Que tipod e ação poderá ser proposta?
RESPOSTAS
1 –
DIREITO PESSOAL
DIREITO REAL
Dualidade de sujeitos:
a) Ativo (credor)
b) Passivo (devedor)
Apenas um Sujeito:
a) Ativo
Objeto é sempre uma prestação do devedor
Objeto é sempre uma coisa, corpórea ou incorpórea.
Violados os direitos pessoais, pode a parte ingressar com ação, mas somente contra a outra parte.
Violados os direitos reais, pode a parte ingressar com ação contra quem detiver a coisa, indistintamente.
Regulado pelo princípio da autonomia privada, com eficácia inter partes.
Exemplo: contrato
Regulado pelo princípio da publicidade com eficácia erga omnes.
Exemplo: Propriedade
2-
Posse Direta (ou imediata) - quando é exercida por quem detém materialmente a coisa; poder físico imediato (exemplos: posse exercida pelo próprio proprietário, posse exercida pelo locatário - por concessão do locador).
Posse Indireta (ou mediata) - quando é exercida através de outra pessoa (exemplos: proprietário que tem a posse através do inquilino; nesse caso há duas posses paralelas e reais: a do possuidor indireto - que cede o uso do bem - e a do possuidor direto – que o recebe, em virtude do contrato). Desta forma o locatário tem a posse direta e o locador a posse indireta; depositário tem a posse direta e o depositante a posse indireta; o usufrutuário tem a posse direta e o nu-proprietário tem a posse indireta. Tanto o possuidor direto quanto o indireto podem invocar a proteção possessória contra terceiros. Como regra o possuidor direto (locatário, depositário) não pode adquirir a propriedade por usucapião.
DETENTOR ou FÂMULO DA POSSE: O fâmulo da posse ou detentor da posse é aquele que, em razão de sua situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação em relação a uma outra pessoa (possuidor direto ou indireto), exerce sobre o bem, não uma posse própria, mas a posse desta última e em nome desta, em obediência a uma ordem ou instrução.
3-
A resposta certa é a letra A: Presume-se manter a posse as mesmas características com que foi adquirida, mas tal presunção é relativa, cabendo ao possuidor fazer prova em sentido contrário. Exemplo, o possuidor que tenha posse clandestina demonstrar que a tornou pública frente ao proprietário, ou o locatário, que tenha posse injusta, provar que comprou o imóvel locado.
4-
A resposta certa é a letra C: A posse de um bem imóvel faz presumir a posse dos bens móveis (pertenças) ou imóveis por acessão intelectual a ele agregados. Aplicação do princípio de que o acessório segue o principal.
5-
A posse, mesmo que injusta, ainda é posse e pode ser defendida por ações, não contra aquele de quem se tirou, mas contra terceiros.
6-
Teoria Subjetiva (Friedrich Karl von Savigny)- Poder direto ou imediato que tem a pessoa de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defendê-lo com a intervenção ou agressão de quem quer que seja. Possui dois elementos:
Corpus : elemento material - poder físico ou de disponibilidade sobre a coisa.
Animus domini : intenção de ter a coisa para si, de exercer sobre ela o direito de propriedade.
Teoria Objetiva (Rudolf von Ihering)- Para constituir a posse basta dispor fisicamente da coisa ou mera possibilidade de exercer esse contato. Dispensa a intenção de ser dono. Possui apenas um elemento:
Corpus - elemento material; único elemento visível e suscetível de comprovação; atitude externa do possuidor em relação à coisa, agindo ele como dono.
7-
Posse de boa-fé - quando o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa ou do direito possuído.
O conceito do item D refere-se ao da posse justa.
8-
Não, pois de acordo com o Art. 1208, CC: “Não induzem posse atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.”
9-
A composse nada mais é que o exercício de posses simultâneas sobre coisa indivisa. De acordo com o art. 1.199 do CC, "se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores". Portanto, sim, ambos são compossuidores, além do que os requisitos para a composse são: pluralidade de sujeitos e coisa indivisa, o que enquadra-se perfeitamente no caso.
10-
ESBULHO = ato que importa na impossibilidade do exercício da posse pelo possuidor. O possuidor fica injustamente privado da posse. Para recuperar a posse a ação é de REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
TURBAÇÃO = ato que dificulta o exercício da posse, porém não o suprime; ato que embaraça o exercício da posse. O possuidor permanece na posse da coisa, ficando apenas cerceado em seu exercício. Para ser mantido na posse a ação é de MANUTENÇÃO DE POSSE.
11-
ART. 1206, CC: “A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.”
12-
Dado ao caráter dúplice das ações possessórias, pode o réu, querendo, formular pedido no sentido de demandar a proteção possessória, como também pleito indenizatório. Todavia, ex vi do disposto no art. 922 do CPC, a indenização deve se restringir aos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor, sob pena de carência da ação.
13-
Com a ação de nunciação de obra nova impede-se a conclusão de obra em imóvel vizinho, que prejudique o prédio do autor. Cabe a ação, por exemplo, no caso de obras que prejudiquem o exercício de servidão de passagem.
Enquanto não concluída a obra, cabe a ação de nunciação de obra nova, para impedir que o vizinho abra janela, eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio (Cód. Civil, art. 1.301); concluída a obra, cabe a demolitória, no prazo de ano e dia (Cód. Civil, art. 1.302)
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[1] ATENÇÃO:
1. Este resumo destina-se ao aprendizado do aluno EVILAZIO RIBEIRO. O conteúdo reflete o pensamento do mesmo, mas, quase sempre, com cópia ipsis litteris de um determinado autor. Assim, este resumo não pretende ser original, muito menos se destina à publicação, dirigida de forma a facilitar o acompanhamento em sala de aula, com a conseqüente compreensão dos temas pelo aluno. Imprescindível, portanto, a aquisição de livros e obras clássicas para o aprofundamento do tema.
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EVILAZIO RIBEIRO
estudosevilazio@gmail.com
PARA PENSAR: "EXPERIÊNCIA...?
Quem a Tem? SE A TODO MOMENTO TUDO SE RENOVA?