O uso de água em condomínios

O uso de água em habitações de natureza condominal é algo que incomoda aqueles que vivem nesta espécie de habitação, que se encontra sujeita as regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988.

Não é nunca foi justo que certas unidades paguem a mais pelo uso da água quando na realidade o consumo de água é maior em outros apartamentos, ainda mais quando estes apartamentos são habitados por um maior número de pessoas.

Uma habitação com duas pessoas não pode e não deve pagar mais pelo uso da água quando em um outro apartamento residem quatro ou mesmo seis pessoas que tomam mais banhos, lavam mais louça, lavam mais roupa e por aí vai.

Devido a esta realidade é que alguns Estados tal como o Estado de Minas Gerais tem aprovado leis obrigando que nos condomínios sejam instalados hidrômetros individuais para as unidades condominiais.

Afinal, no Estado de Direito que é tão defendido, tão mencionado, não se pode e não se deve admitir a injustiça. Cada um deve responder pelo seu próprio consumo.

A Constituição Federal enumerou princípios que devem ser observados na busca da preservação das garantias expressamente estabelecidas no art. 5, do mesmo texto constitucional.

Assim, como é uma medida que deve ser mencionada e elogiada, no Estado de Minas Gerais ficou estabelecido que as novas habitações condominiais deverão ter hidrômetros individuais e as existem até a promulgação da lei poderão fazer o mesmo.

Desta forma, o Estado de Minas Gerais deu um exemplo que deve ser seguido pelos demais Estados na busca de preservação dos princípios estabelecidos no vigente texto constitucional.

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