INFELIZMENTE NÃO HÁ...
Nadir Silveira Dias
O nosso ordenamento jurídico não contempla uma ação que possa ser ajuizada para suprimir as mazelas e desmandos públicos e privados (com a chancela do poder estatal) que são objetos de ensaios, artigos, textos jurídicos, sociais, antropológicos ou metajurídicos.
Infelizmente, a mudança que há de vir não poderá ser judicial, com natural fundamento no ordenamento jurídico pátrio, porque nele não existe essa possibilidade, senão no plano individual.
O que mais de aproxima de provável solução para as constatações diariamente visualizáveis é o incipiente andamento no plano dos direitos difusos, e a ação civil pública de interesses metaindividuais ou transindividuais, de titularidade do Ministério Público e outros legitimados, de espectro abrangente, mas de rara contundência da sua aplicabilidade.
Escritor e Advogado – nadirsdias@yahoo.com.br