STF SOB FORTE VIGILÂNCIA DOS "GRAMPOS"

Eu passei a ultima semana na Argentina e tive que aturar de los porteños, as inúmeras gozações da medíocre medalha de bronze do futebol; ainda na imigração, fiquei sabendo que a mais alta Corte de Justiça do Brasil, o STF, estava sendo “grampeado” ilegalmente por agentes federais e por arapongas da ABIN, tudo porque, o preclaro Ministro Gilmar Mendes, uma das raras reservas morais desta nação, iniciou a ordem dos campos pirotécnicos das prisões cinematográficas.

De lá do país “azul e branco”, que vive uma eterna ditadura disfarçada de democracia, o comentário da vez é “o grampo” que supostamente vive a corte brasileira, que na ultima semana, foi revelado por intermédio de uma revista de credibilidade. Ministros e outras autoridades de Brasília estariam sendo monitorados por arapongas remanescentes da nossa época ditatorial e tais transcrições, estariam sendo arquivadas em “algum lugar”, para serem usadas na hora certa contra estas mesmas autoridades, entre elas, o Ministro Gilmar Mendes, Presidentes do Supremo Tribunal Federal, que colocou regras no uso de algemas por parte das polícias e mandou soltar por duas vezes o banqueiro Daniel Dantas.

Em tese, um grampo telefônico somente pode ser autorizado por uma autoridade judiciária; um juiz de primeira instância, um desembargador ou um ministro superior, podem por meio documental, autorizar que a autoridade da administração pública (polícia judiciária), mantenha rastreamento específico das ligações telefônicas que comprove ou elucide a participação de um criminoso com seus cúmplices ou vice versa.

Em outrora, bastava colocar algum gravador com um dispositivo de acionamento, ligado na fiação de uma linha telefônica que quando alguém ligasse: “zapt”, começava o festival de bisbilhotice (lega e ilegal). Policiais, investigadores particulares, detetives criminosos, curiosos, maridos traídos, enfim, todos podiam vasculhar a vida alheia sem o menor problema; era fácil e tranqüilo e raramente alguém era punido por este tipo de prática.

Em tempos de tecnologia, “arapongar” alguém ainda é fácil, mas os novos mecanismos da telefonia comutada (fixa) dificultam a ação dos amadores, mas a polícia, esta continua fazendo o que bem quer e o que bem deseja, sem descartar é claro, a real importância que possuem os verdadeiros grampos, os legais, que ajudam a desmascarar as feras maléficas que se escondem em peles macias de cordeiros do Himalaia. Escutar as conversas telefônicas é legal se autorizada e embasada pelas suspeitas inequívocas de um processo em fase de andamento.

Quando falamos em escutas telefônicas de celular, num país onde a tecnologia GSM já toma conta de quase todo o território, a coisa fica muito difícil de ser feita por amadores; na tecnologia GSM os caracteres de dados em que é transformada a voz, são criptografados em códigos complexos, dificílimos de serem traduzidos, a não ser por equipamentos específicos, caríssimos, que só podem ser utilizados pelo Poder Público, como o Guardião (largamente utilizado pela Polícia Federal), ou ainda, pelas operadoras de telefonia, que detém tecnologia própria de armazenagem de alguns dados que podem ser revelados com ou sem autorização judicial.

Telefones grampeados aparecem o tempo todo em filmes de crime e espionagem. Espiões e bandidos sabem que o inimigo está ouvindo, por isso usam códigos para falar ao telefone e ficam de olho para ver se encontram microfones implantados. No mundo real, não pensamos muito a respeito disso. Na maior parte do tempo, achamos que nossas linhas telefônicas estão seguras. Normalmente elas realmente estão, mas somente porque ninguém está interessado em escutar o que conversamos. Se estivessem, poderiam grampear qualquer linha telefônica facilmente.

Entretanto, no Brasil, muitas pessoas têm seus telefones grampeados, como foi o caso do ministro Luiz Gushiken, da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República, que revidou dizendo que foram ilegais os procedimentos de espionagem noticiados. Mesmo sendo ilegal, essa prática ocorre até mesmo por ser muito simples.

Apesar do direito à privacidade assegurada pela Constituição, há uma variedade de produtos utilizados em grampos disponíveis na Internet, com uma facilidade enorme para adquiri-los. No Brasil, a Lei 9.296/1996 estabelece a permissão de grampo telefônico apenas para apurar crime para o qual é prevista pena de prisão e somente com ordem judicial. Mesmo assim com R$ 50,00 ou R$ 100,00 é possível adquirir uma escuta que transmite as conversas em freqüência FM, captada por qualquer rádio. Este aparelho é plugado na linha telefônica e as conversas podem ser ouvidas ou gravadas num raio de 80 metros. Alguns modelos mais sofisticados podem chegar a R$ 700,00.

Existe hoje uma indústria forte de arapongagem com milhares de dispositivos fabulosos que afirmam rastrear sem problemas as conversas alheias, sejam elas oriundas de telefones ou em reuniões pessoais trancadas a “sete chaves”. Canetas transmissoras de freqüência modulada, amplificadores de audição, grampos convencionais do tipo “jacaré” e rádios amadores que captam as freqüências mais baixas da telefonia móvel estão à venda abertamente em lojas da internet e podem ser adquiridos por qualquer pessoa que tenha uns trocados no bolso, basta se interessar, pedir, receber e utilizar indeliberadamente.

A arapongagem oficial, aquela que é pedida pela polícia e autorizada pelo judiciário, esta, quando de forma ética, é feita por equipamentos modernos que podem manipular centenas de linhas ao mesmo tempo; a cada número novo que o aparelho detecta numa conversa com o investigado, ele começa a captar as ligações deste número, fazendo assim, uma triangulação entre números e conversas até que se chegue a uma conclusão da investigação.

Da mesma forma que existem os equipamentos de arapongagem, sejam eles os mais baratinhos ou os mais caros, também existem os “anti-grampos”. Uma série de engenhocas, idem incríveis, faz o papel de alerta e interrupção dos grampos telefônicos e é aí que vem a minha total indignação e curiosidade: tendo o STF a importância que tem, não teriam eles um sistema eficaz, capaz de identificar e alertá-los sobre eventuais fraudes? Pelo visto, não!

Sendo a Polícia Federal ou qualquer outro organismo público, o grampo focado nas conversas do Ministro Gilmar Mendes é totalmente inaceitável, não por ser o “Ministro”, não por ser o Presidente do Supremo Tribunal Federal, não por ser “simplesmente” ilegal (se é que podemos associar a simplicidade a uma ilegalidade), mas por estarmos sendo remetidos ao tempo onde a barbárie era algo comum, quando a vida humana tinha ainda menos valor do que hoje e quando dignidade era apenas uma farda verde cheia de estrelas nos ombros. Se o grampo do STF foi mesmo executado pela ABIN, aí vemos um fato ainda mais grave, pois tudo que escrevi neste parágrafo é a mais condizente verdade que ainda tarda em morrer. Se fizeram isso com a mais alta autoridade da Justiça brasileira, o que não fariam comigo ou com você que está lendo este artigo?

O posicionamento da Presidência da República em relação ao caso, mesmo sabendo os quase 200 milhões de brasileiros que existe uma pantomima por trás de tudo isso, foi coerente e acertada, afinal de contas, o próprio Lula sabe muito bem o que é ser julgado por militares, preso, torturado e tendo a vida ameaçada; também sabe o Presidente Lula que seu pseudo Poder terminará um dia e após isso, ele não terá mais os mesmos Generais e arapongas o protegendo de eventuais maldades, isso é fato!

Se a moda pegar, estaremos criando um novo campo de trabalho sujo e bem remunerado para os inescrupulosos que vivem da bisbilhotice alheia e para não esquecer, além de “sim”, eu ser favorável a regulamentação mais severa das escutas telefônicas, também sou favorável que esta massa de criminosos que possuem um brasão barato na lapela, que atendem por DETETIVES PARTICULARES, esteja em breve respondendo a ações penais por exercício ilegal da profissão, charlatanismo e falsidade ideológica; os jornais estão cheios de anúncios deste tipo de escória popular.

Carlos Henrique Mascarenhas Pires

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