PALESTRA - EVOLUÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS EM 20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Após proferida a 4ª palestra, no curso da nossa 8ª Semanajur, elogiei o belíssimo poema que encerrou a palestra do convidado da noite, Professor Raimundo Simão de Melo. Solicitei, então, que nos enviasse a prenda, digna de nota e citação.

Fez mais. Brindou-nos com o roteiro da maravilhosa oratória que proferiu, conforme as linhas que seguem.

PALESTRA - EVOLUÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS EM 20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Roteiro completo da palestra proferida pelo Professor-Doutor Raimundo Simão de Melo, por ocasião da 8ª Semana Jurídica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, disponibilzado para os alunos, conforme gentil e expressa autorização do mestre.

EVOLUÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS EM 20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Professor-Doutor Raimundo Simão de Melo

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: IMPORTÂNCIA E SENTIDO

? Saímos de um regime de exceção de 20 anos para uma

? CONSTITUIÇÃO analítica (NÃO SINTÉTICA, como a americana). É NOSSA TRADIÇÃO

? Há realmente temas não materialmente constitucionais. MAS ISTO ERA NECESSÁRIO

? Parâmetro: CF mexicana (1917) e da República de Weimar (Alem. 1919). 1ªs a tratar dos direitos sociais.

? INFLUÊNCIA do PACTO de direitos econômicos e sociais, retificado pelo Brasil somente em 1992.

2. DIREITOS SOCIAIS. IMPORTÂNCIA

? CF/Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

? Carta de Atenas (ratificada?): habitação, trabalho, transporte e lazer

? Mananciais, invasão e construções irregulares: melhorias para o público como obrigação do Poder Público, PORQUE É DIREITO ASSEGURADO NA CF.

3. O BRASIL ANTES E DEPOIS DA CF DE 88

? ART. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente...

? XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos...

? ART. 8º - I: É livre a associação profissional ou sindical, :.. vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

3. O BRASIL ANTES E DEPOIS DA CF DE 88

? Art. 9º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

? § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

? ART. 37 – VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

? VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (MI 712).

4. DIREITO AO PLENO EMPREGO

? ART. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

? XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

? ART. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa... observados os seguintes princípios:

? VIII - busca do pleno emprego.

5. A DIGNIDADE HUMANA COMO VALOR SUPREMO

? Art. 1º A República Federativa do Brasil... tem como fundamentos:

? II - a cidadania;

? III - a dignidade da pessoa humana;

? IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

? ART. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes PRINCÍPIOS:

? III - função social da propriedade;

? V - defesa do consumidor;

? VI - defesa do meio ambiente;

? VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

? VIII - busca do pleno emprego.

6. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

? Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade...

? § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

? I - idade mínima de quatorze (16) anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

? II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

? III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;

? Agora são sujeitos de relação jurídica

? Receberam proteção integral como cidadão pleno

? Receberam prioridade absoluta no tratamento em tudo.

7. EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS

? Norberto Bobbio: vivemos numa era em que a previsão legal de direitos não é mais a prioridade. Trata-se de uma época em que se busca a efetivação dos direitos fundamentais como mais um passo para a evolução da democracia.

? DAÍ, A PREOCUPAÇÃO DO CONSTITUINTE DE 1988...

8. INSTRUMENTOS DE TUTELA DOS DIREITOS SOCIAIS METAINDIVIDUAIS

? Ação civil pública

? Ação popular

? Mandado de segurança coletivo

? Mandado de injunção

? Ação improbidade administrativa

? Inquérito civil e o TAC

? Audiência pública. Participação do cidadão estatuto da cidade): o cidadão não precisa mais dos políticos para buscar efetividade dos seus direitos sociais

9. A SOCIEDADE ORGANIZADA E O PODER PÚBLICO NA EFETIVAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS

? ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS

? O MINISTÉRIO PÚBLICO

? O JUDICIÁRIO

10. PAPEL DO OPERADOR DO DIREITO

? Cumprir a Constituição Federal – mandamento maior

? Art. 5º - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

? § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

11. PAPEL DO OPERADOR DO DIREITO

? LICC – art. 4º: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

? CPC - art.

? CLT – art. 8º:

? LICC – art. 5º: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

? Exemplos: Greve do servidor público e adicional de penosidade.

12. CONCLUSÃO

? A culpa pela miséria humana sempre se coloca no capitalismo. Mas o que é o capitalismo, senão uma idéia, uma filosofia, um modo de obter lucros, às vezes a qualquer custo? Mas quem maneja o capitalismo não é o homem? Então, a culpa está no capitalismo ou no homem?

“A PEDRA” (autoria: Antonio Pereira)

O distraído, nela tropeçou,

o bruto a usou como projétil,

o empreendedor, usando-a construiu,

o campônio, cansado da lida.

Dela fez assento.

Para os meninos foi brinquedo,

Drummond a poetizou,

Davi matou Golias...

Por fim;

o artista concebeu a mais bela escultura.

Em todos os casos,

a diferença não era a pedra.

Mas o homem.

Em todos esses casos, como se vê, a diferença não esteve na pedra, mas, no homem. Então, se é o homem que maneja o capitalismo, que o faça para o bem do seu semelhante, e não para destruí-lo!

Ao professor Raimundo Simão de Melo, meus sinceros agradecimentos pela bela palestra proferida e pela gentileza.

Que as suas palavras se eternizem em nossos corações.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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