PALESTRA - EVOLUÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS EM 20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Após proferida a 4ª palestra, no curso da nossa 8ª Semanajur, elogiei o belíssimo poema que encerrou a palestra do convidado da noite, Professor Raimundo Simão de Melo. Solicitei, então, que nos enviasse a prenda, digna de nota e citação.
Fez mais. Brindou-nos com o roteiro da maravilhosa oratória que proferiu, conforme as linhas que seguem.
PALESTRA - EVOLUÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS EM 20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Roteiro completo da palestra proferida pelo Professor-Doutor Raimundo Simão de Melo, por ocasião da 8ª Semana Jurídica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, disponibilzado para os alunos, conforme gentil e expressa autorização do mestre.
EVOLUÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS EM 20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Professor-Doutor Raimundo Simão de Melo
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: IMPORTÂNCIA E SENTIDO
? Saímos de um regime de exceção de 20 anos para uma
? CONSTITUIÇÃO analítica (NÃO SINTÉTICA, como a americana). É NOSSA TRADIÇÃO
? Há realmente temas não materialmente constitucionais. MAS ISTO ERA NECESSÁRIO
? Parâmetro: CF mexicana (1917) e da República de Weimar (Alem. 1919). 1ªs a tratar dos direitos sociais.
? INFLUÊNCIA do PACTO de direitos econômicos e sociais, retificado pelo Brasil somente em 1992.
2. DIREITOS SOCIAIS. IMPORTÂNCIA
? CF/Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
? Carta de Atenas (ratificada?): habitação, trabalho, transporte e lazer
? Mananciais, invasão e construções irregulares: melhorias para o público como obrigação do Poder Público, PORQUE É DIREITO ASSEGURADO NA CF.
3. O BRASIL ANTES E DEPOIS DA CF DE 88
? ART. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente...
? XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos...
? ART. 8º - I: É livre a associação profissional ou sindical, :.. vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
3. O BRASIL ANTES E DEPOIS DA CF DE 88
? Art. 9º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
? § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
? ART. 37 – VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
? VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (MI 712).
4. DIREITO AO PLENO EMPREGO
? ART. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
? XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
? ART. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa... observados os seguintes princípios:
? VIII - busca do pleno emprego.
5. A DIGNIDADE HUMANA COMO VALOR SUPREMO
? Art. 1º A República Federativa do Brasil... tem como fundamentos:
? II - a cidadania;
? III - a dignidade da pessoa humana;
? IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
? ART. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes PRINCÍPIOS:
? III - função social da propriedade;
? V - defesa do consumidor;
? VI - defesa do meio ambiente;
? VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
? VIII - busca do pleno emprego.
6. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
? Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade...
? § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
? I - idade mínima de quatorze (16) anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
? II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
? III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;
? Agora são sujeitos de relação jurídica
? Receberam proteção integral como cidadão pleno
? Receberam prioridade absoluta no tratamento em tudo.
7. EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS
? Norberto Bobbio: vivemos numa era em que a previsão legal de direitos não é mais a prioridade. Trata-se de uma época em que se busca a efetivação dos direitos fundamentais como mais um passo para a evolução da democracia.
? DAÍ, A PREOCUPAÇÃO DO CONSTITUINTE DE 1988...
8. INSTRUMENTOS DE TUTELA DOS DIREITOS SOCIAIS METAINDIVIDUAIS
? Ação civil pública
? Ação popular
? Mandado de segurança coletivo
? Mandado de injunção
? Ação improbidade administrativa
? Inquérito civil e o TAC
? Audiência pública. Participação do cidadão estatuto da cidade): o cidadão não precisa mais dos políticos para buscar efetividade dos seus direitos sociais
9. A SOCIEDADE ORGANIZADA E O PODER PÚBLICO NA EFETIVAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS
? ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS
? O MINISTÉRIO PÚBLICO
? O JUDICIÁRIO
10. PAPEL DO OPERADOR DO DIREITO
? Cumprir a Constituição Federal – mandamento maior
? Art. 5º - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
? § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
11. PAPEL DO OPERADOR DO DIREITO
? LICC – art. 4º: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
? CPC - art.
? CLT – art. 8º:
? LICC – art. 5º: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
? Exemplos: Greve do servidor público e adicional de penosidade.
12. CONCLUSÃO
? A culpa pela miséria humana sempre se coloca no capitalismo. Mas o que é o capitalismo, senão uma idéia, uma filosofia, um modo de obter lucros, às vezes a qualquer custo? Mas quem maneja o capitalismo não é o homem? Então, a culpa está no capitalismo ou no homem?
“A PEDRA” (autoria: Antonio Pereira)
O distraído, nela tropeçou,
o bruto a usou como projétil,
o empreendedor, usando-a construiu,
o campônio, cansado da lida.
Dela fez assento.
Para os meninos foi brinquedo,
Drummond a poetizou,
Davi matou Golias...
Por fim;
o artista concebeu a mais bela escultura.
Em todos os casos,
a diferença não era a pedra.
Mas o homem.
Em todos esses casos, como se vê, a diferença não esteve na pedra, mas, no homem. Então, se é o homem que maneja o capitalismo, que o faça para o bem do seu semelhante, e não para destruí-lo!
Ao professor Raimundo Simão de Melo, meus sinceros agradecimentos pela bela palestra proferida e pela gentileza.
Que as suas palavras se eternizem em nossos corações.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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