TRT DE OLHOS BEM ABERTOS

145 – JUSTIÇA – A desgraça da humanidade é a esperteza; o homem quando se diz esperto, tome cuidado com a convivência com ele, pois pode haver conflitos de imprecisões quanto ao caráter, à honra, a ética e a própria convivência salutar entre ambos.

Na relação de trabalho, a questão é simples e muito objetiva; eu preciso de alguém para aparar minha grama de jardim todos os dias; preciso que o grupo de gramínea de minha casa mantenha-se inexoravelmente podado; note o uso de uma palavra (inexorável) que é comum de dois gêneros; eu preciso de minha grama podada de acordo com minha necessidade e alguém necessita fazer o trabalho; alguém precisa receber orientações primárias minhas, para deixá-la na medida de minha satisfação. Neste caso existem três saídas: a primeira sou eu mesmo desempenhar o papel do empregado; eu não contrato ninguém e faço ao meu bel prazer; com isso, evito os transtornos da vistoria crítica e dos encargos com o ônus de uma contratação.

Eu também posso contratar uma empresa especializada que por medida de pacto formal, encaminhará seus subalternos para podar a minha grama; se tenho algo a dizer sobre o labor aplicado em meu jardim, posso o fazer por meio direto a quem está executando a tarefa ou ainda posso encaminhar minhas lamúrias ao chefe. Por este trabalho, normalmente eu pagarei pela mão de obra, pelos insumos agregados e uma parcela do lucro que o verdadeiro empregador terá que receber, ou seja, eu pagarei mais caro para não obter o risco presumido que uma empreitada direta poderia trazer. Mas de qual risco estou falando?

Quando alguém determina por meio de ordens (verbal ou escrita) a função de determinado indivíduo, em tese ele está garantindo uma relação trabalhista, o que no Brasil gera encargos sociais, salário mínimo, no mínimo e obrigações previdenciárias, dentre outras. O subordinado necessita ter seus direitos garantidos uma vez que está desempenhando um papel supostamente importante e lucrativo pra outrem; necessita ter regulamentado o seu padrão salarial e sua parcela de aposentadoria, que deve ser recolhida em duas partes desproporcionais entre quem emprega e quem é empregado; férias, licença remunerada e outros benefícios, também são direitos do trabalhador, não importando se ele é um coveiro de cemitério ou um executivo da Petrobras.

Alguns casos intrínsecos da esfera pública ficam de fora de algumas destas regras, como Secretários e Ministros de Estado, servidores das Forças Armadas e forças policiais militares e os famosos cargos de confiança, que muitas vezes são cabides de emprego nos Três Poderes, que são os contratados por meio de nomeações e que são tutelados por ninguém; o Legislativo e Executivo de modo geral, estão cheios de gente desta espécie.

Mas tem gente que imagina ser o dono da verdade, eu conheço uma centena de gente assim; se dizem espertos, aliás, mais espertos do que todos, e fica inventando modalidades de contratação de funcionários para driblar o fisco, mascarar a relação trabalhista e não pagar os correspondentes salários; ledo engano de quem imagina estar enganando. A maioria passa despercebido, mas quando o fato vem à tona com embasamentos substanciais como provas materiais e testemunhais de cunho irrevogável, quem imaginou estar enganando paga um preço bem mais alto do que se tivesse “andado na linha”.

Eu já vi coisa de tudo quanto é tipo neste campo de burlar a Lei; já vi gente fundando cooperativa, gente colocando vendedores sob a estampa de representantes comerciais autônomos, gente que manda abrir empresa apenas para mascarar o vínculo e gente que assina a CTPS em nome de empresas fantasmas; tudo isso são delitos graves que a Justiça do Trabalho tem coibido com severíssimo rigor, mas a moda atual é GERAR CONTRATOS GERÊNCIA DELEGADA, ou seja: aquele mesmo jardineiro que eu necessito será contratado como CONSULTOR PARA ASSUNTOS RELACIONADOS À FAUNA E A FLORA; deste contrato, normalmente formal, o contratado se diz ocupado com outras tarefas e que uma vez por semana, trabalhará “in loco” no endereço do contratante, a fim de supervisionar a sua tese de trabalho intrínseco da função. Estes contratos possuem prazo indeterminado, ou seja, podem ser reincididos a qualquer momento por qualquer uma das partes, sem pagamento de multa por nenhuma clausula rescisória.

Quem trabalha diz que é um Executivo de Assuntos Botânicos e quem emprega diz que ele é um OTÁRIO; faz o trabalho do jardineiro, recebe como se fosse à empresa e coloca no bolso, menos do que o empregar gastaria consigo mesmo. Fica um ou dois anos na função, sem receber nada o mais do que o combinado e quando o empregador resolve vender sua casa, dispensa-o sem a menor cerimônia.

Recente a NEXTEL COMUNICAÇÕES, concorrente das empresas de telefonia móvel celular, foi condenada a pagar R$ 8 milhões de reais a um ex-executivo que trabalhou como Diretor Jurídico sob o regime de Gerência Delegada. A Nextel imaginava que por ele ter um cargo de confiança, não poderia gozar de benefícios garantidos aos subordinados comuns, mas não foi isso que entendeu a 40ª Vara do Trabalho de São Paulo; a juíza da questão deu provimento à maioria das alegações do reclamante e ainda condenou a reclamada a pagar as custas do processo e os honorários que envolveram a ação, caso raro na Justiça do Trabalho.

Muito embora caiba recurso, fica aí a deixa para quem acha que pode enganar e imagina ainda que jamais vá ser punido; os jovens Procuradores Federais estão com todo gás em busca de circunstâncias narrativas como esta para abolirem de vez com a farra que envolve uma relação de trabalho. A justiça deve ser cega, mas quem a promove, principalmente se for tutor público, deve andar de olhos bem abertos, pois o que não falta são empregadores sem escrúpulos; eu conheço vários...!

Mas o que tem a fazer? O primeiro de tudo é guardar todos os documentos que comprovem a relação de trabalho; às vezes, um simples e-mail ou um bilhetinho que o “chefe” lhe encaminhou durante o período de negociação e trabalho efetivo, podem servir de provas materiais; os depósitos de pagamento em conta corrente ou poupança também são bons indícios e o próprio pacto celebrado entre as partes é prova cabal. Depois procure um advogado de confiança, de preferência um destes que possuam irrefutáveis e relevantes serviços perante o Tribunal Regional do Trabalho de sua região; este profissional é o único que pode lhe orientar com clarividência sobre o discernimento do tema. Necessita observar se não houve danos materiais e morais durante a vigência do pacto laboral; necessita-se também observar bem os critérios dos pedidos para não suscitar a menor possibilidade de litigância de má-fé; depois é só esperar o dia da audiência e comemorar. 90% deste tipo de ação são bem sucedidas, desde que, devidamente fundamentada e dotada de cálculos corretos e justos. Lembremos que os recursos do TRT podem chegar a R$ 15 mil reais a título de custas e nem sempre as empresas recorrem, principalmente quando elas estão ERRADAS.

O mesmo vale para empresas sérias que possuem empregados e prestadores de serviço desonestos; existem também os trabalhadores que vão a um escritório de advocacia, por exemplo, apertar um parafuso de porta e depois ingressam em juízo alegando que trabalharam no local há anos; levam testemunhas fraudulentas e forjam documentos; para este tipo de gente, CADEIA...!

Carlos Henrique Mascarenhas Pires

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