DATA VÊNIA[II] - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
A norma é clara.
Por força do artigo quinto, inciso II da Constituição Brasileira "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
MANOELSERRAO -SLZ/MA - TRINIDAD - 18.07.2008.
A norma é clara.
Por força do artigo quinto, inciso II da Constituição Brasileira "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
MANOELSERRAO -SLZ/MA - TRINIDAD - 18.07.2008.