A lei seca e o direito individual de beber
No Brasil, pós Constituição Federal de 1988, tornou-se comum as pessoas dizerem que possuem direitos que não podem ser limitados ou mesmo violados por estarem previstos no art. 5, do texto constitucional.
As garantias e direitos fundamentais é uma conquista do cidadão e ninguém tem dúvidas a respeito desta questão. Mas, não se pode e não se deve esquecer que também existe o direito da coletividade, que em alguns casos precisa e deve ser preservado.
A lei seca no trânsito não impede ninguém de beber. Se uma pessoa quiser beber até cair ela poderá fazê-lo. O que não se permite é que a pessoa possa dirigir após ter ingerido bebida alcoólica.
Portanto, aqueles que gostam de beber devem continuar fazendo, desde que respeitadas as regras sociais e legais. A única coisa que a pessoa não poderá fazer é dirigir, assim como aquele que não possui brevê não pode pilotar um avião.
Portanto, é preciso cumprir o que foi establecido pela lei, na busca de um trânsito mais harmônico e até mais humano, para se evitar que mais de vinte mil pessoas venham a morrer por ano. Muda Brasil.
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