O Estado de Direito e a Magistratura Nacional
O Estado de Direito se contrapõe ao estado totalitário, autoritário, mas isto não significa que o Estado de Direito não tenha regras que devam ser seguidas por todos aqueles que vivem em um território denominado de país, com limites e soberania reconhecidos pela Organização das Nações Unidas e demais organismos internacionais.
A liberdade não se confunde com a anarquia, não em seu aspecto filósofico, mas em seu aspecto comum, ou seja, a falta de regras. O fato de um Estado ser de direito e por consequência ser democrático não significa que as pessoas possam fazer o que bem entenderem, ou mesmo, que somente a maioria deva prevalecer em prejuízo das minorias que vivem no território.
Infelizmente, no Brasil atual confunde-se muitos conceitos em nome de outros conceitos na busca de se justificar determinados comportamentos. O Estado de Direito tem como base a lei e a lei regulamenta os comportamentos sociais, aceitos e reprovavéis, na busca de uma convivência harmônica entre os diversos grupos sociais que formam a sociedade.
Segundo a Constituição Federal o Estado brasileiro possui três poderes que são independentes e harmônicos entre si, mas isto não significa que estes Poderes não tenham limites, que devam ser observados e respeitados.
Mas, existem algumas coisas que a sociedade tem se esquecido. Em todo o mundo, existe um Poder que recebe a missão de garantir os direitos e garantias fundamentais do cidadão. Existe um Poder que muitas vezes tem que enfrentar os poderosos na busca da manutenção das regras que foram previamente estabelecidas. O poder mencionado é o Poder Judiciário.
No Brasil, em regra, uma vez que existem exceções, os juízes de primeiro grau, estaduais ou federais, são providos ao cargo mediante um concurso de provas e títulos, com a participação em todas as suas fases da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem por objetivo avaliar a capacidade técnica daquele ou daquela que recebe a missão de julgar o seu semelhante e assegurar os preceitos estabelecidos na Constituição Federal. A pessoa também deve possuir uma conduta ética e ilibada para que possam bem exercer a missão que recebeu.
Os juízes também recebem garantias que não são destinadas a pessoa dele juiz mas ao exercício do cargo para se evitar influências políticas ou qualquer outra tipo de influência que possa impedir um julgamento justo. Foi por isso que um pensador francês disse expressamente, "Quando a Política entra por uma porta a Justiça sai por outra".
Pode-se afirmar sem qualquer tipo de dúvidas que somente um Poder Judiciário independente pode contribuir para a existência do Estado de Direito. Toda vez que o Poder Judiciário sofre limitações no exercício de seu papel constitucional o Estado de Direito começa a sofrer também limitações levando em algumas oportunidades a instalação de outros regimes. Esta realidade pode ser facilmente observada na Europa dos anos 30 e 40 do século 20.
Portanto, é preciso analisar os fatos com cautela para se evitar que as conquitas realizadas e feitas pelo Brasil passem por limitações. O direito não se confude com o arbítrio, mas ao mesmo tempo a democracia não se confunde com a falta de limites, e somente um Poder Independente é que poderá preservar a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no páis os direitos e as garantias fundamentais que foram estabelecidos na Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã no dizer do Presidente da Assembléia Nacional Consituinte, Deputado Federal Ulysses Guimarães.
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