MONTESQUIEU - E OS TRÊS PODERES
É ponto pacífico o preceito normativo inserto no bojo do artigo segundo da Constituição da República Federativa do Brasil, ao definir in verbis que:
"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Ocorre que na teoria o pré-citado princípio da independência e harmonia da tríade dos três poderes constituídos e legitimados no caput da norma constitucional supramencionada, coube, a Montesquieu, jurista e filósofo francês [Charles de Sécondat, Barão de Montesquieu - 1689-1755], autor do Espírito das Leis, não somente elaborar uma teoria completa da divisão dos poderes como também passou a difundi-la por toda a Europa, tornando-se, portanto, uma das bases mais importantes na organização dos Estados Modernos.
A teoria de Montesquieu tem estupenda repercussão no âmbito da Filosofia Política e nas Constituições escritas que se promulgaram a partir dos fins do século XVIII, tornando-se o maior dogma da ciência constitucional.
É de notável saber que o nosso sistema constitucional ampara-se na mencionada tríade, e não poderia ser diferente.
Alhures, na prática por vezes navegam em águas turvas, tomam caminhos que máculam o estado democrático e de direito, contrapondo-se batem de frente com os preceitos maiores consagrados na Carta Magna, mormente, no que tange a invasiva do Poder Executivo além fronteira do Poder Judiciário e que aberrantemente resiste ao tempo como um legado medieval que infelizmente ou felizmente já não mais comporta nos tempos modernos, donde se concluir que são sobras e restos do entulho autoritário e do fantasma que paira na lembrança e na história recente da política brasileira, que de forma acintosa fere e esgana a toda prova a legitimação do princípio da independência e harmonização dos três poderes.
Por isso, antes de tudo, deve na condição de mancha indelével ser expurgada de vez do nosso ordenamento jurídico. Depende, especialmente, dos nossos legisladores.
Diferentemente do que propõe Montesquieu, a verdade é que existe uma vinculação legal, contudo, de cunho amoral diante da plena promiscuidade em que se entrelaçam o Poder Judiciário e o Poder Executivo.
É de bom alvitre gizar que ainda hoje o poder executivo, e decerto é assim que funciona o sistema, exerce o poder e a prerrogativa de escolha e decisão na lista tríplice das vagas que por lei pertencem à OAB, ao Ministério Público, destinadas ao preenchimento dos cargos de Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados da Federação, dos Procuradores do Ministério Público, tal como ocorrem também para os cargos dos Tribunais Superiores e das Procuradorias a nível federal.
Ora, é de se crêr pela obviedade do sistema de escolha que mencionado "escrutínio" é puramente nefando e de cunho absolutamente político. Cartas marcadas que subtraem do ato e da pessoa uma certa harmonização em face da permissividade de tal escolha sempre favorecer os apadrinhados, os aliados políticos, os partidários, os aparentados, as amizades, os lobistas, etc... do que necessáriamente, e teria de sê-la assim, por competência técnica, isto é, notável conhecer jurídico, reputação ilibada, honradês, probidade, etc...
Os membros, os conselhos das instituições indicam e/ou escolhem e/ou votam numa lista sêxtupla, contudo, na tríplice quem dar a palavra final, quem bate o martelo, isto é, quem escolhe e decide se um membro de um outro poder, in casu, do Poder Judiciário, assume a vaga destinada para o mister, é simplesmente o chefe do Poder Executivo, o Excelêntíssimo Governador do Estado, ou em outras situações, o Excelentíssimo Sr. Presidente da República.
Com efeito, não bastasse a feiúra do imbróglio, da ingerência, da ferida imposta e do arranhão à autonomia e independência do Poder Judiciário, ainda prevalece a barganha, o favorecimento do toma lá da cá, pois confesso que o dedo indicativo do Executivo na mencionada escolha, isto é, de um cidadão do seu foco para ocupar um cargo no Judiciário é de lamentável aberration, o que decerto compromete não só a lisura, porém, mormente, a legitimidade e a imparcialidade do referido servidor para o exercício e transparência da sua nóbil missão.
A impertinência tem cheiro e aroma de favores que certamente algum dia lá na frente num futuro bem próximo haverá de ser correspondido, quão precisamente devolvido, sob pena de configura-se o sentimento da ingratidão por parte do agraciado. É uma verdadeira promiscuidade entre poderes contrários aos seus verdadeiros fins a que se destinam e a sociedade como um todo.
Destarte, após distinguir os três poderes, Montesquieu sintetiza as razões pelas quais eles devem estar separados:
"A liberdade política somente existe nos governos moderados. Mas nem sempre ela existe nos governos moderados. Só existe quando não se abusa do poder, mas é uma experiência eterna que todo homem que detém o poder é levado a dele abusar: e vai até onde encontra limites. Quem diria? A própria virtude precisa de limites. Para que não se abuse do poder é necessário que pela disposição das coisas o poder limite o poder".
E complementa o seu pensamento expondo Montesquieu quer:
"Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistrados, o Poder Legislativo está unido ao Poder Executivo, não há liberdade, pois é de se esperar que o mesmo monarca ou assembléia faça leis tirânicas e as execute tiranicamente.
Não há também liberdade, se o poder de julgar não está separado do Poder Legislativo e do Executivo.
Se aquele estiver unido ao Poder Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos será arbitrário pois o juiz será também legislador.
Se o poder de julgar estiver unido ao Poder Executivo, o juiz terá a força do opressor.
Tudo estará perdido se o mesmo homem ou a mesma assembléia de notáveis ou de nobres ou do povo exerce os três poderes, o de fazer as leis, o de executar as resoluções e o de julgar os crimes ou dissídios dos particulares". [Op. cit. e loc. cit].
"Eu sirvo, tu serves, nós servimos" - assim reza também aqui a hipócrisia dos governantes. E ai quando o primeiro amo não é mais do que o primeiro servidor" [Assim Falava Zaratrusta - Friedrich Nietzsche].
"É melhor ser amado que temido ou o inverso?" [O Príncipe - Maquiavel].
MANOELSERRAO DA SILVEIRA LACERDA - ADVOGADO E PROFESSOR DE DIREITO. - SÃO LUIS [MA] - TRINIDAD -13.07.2008.
É ponto pacífico o preceito normativo inserto no bojo do artigo segundo da Constituição da República Federativa do Brasil, ao definir in verbis que:
"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Ocorre que na teoria o pré-citado princípio da independência e harmonia da tríade dos três poderes constituídos e legitimados no caput da norma constitucional supramencionada, coube, a Montesquieu, jurista e filósofo francês [Charles de Sécondat, Barão de Montesquieu - 1689-1755], autor do Espírito das Leis, não somente elaborar uma teoria completa da divisão dos poderes como também passou a difundi-la por toda a Europa, tornando-se, portanto, uma das bases mais importantes na organização dos Estados Modernos.
A teoria de Montesquieu tem estupenda repercussão no âmbito da Filosofia Política e nas Constituições escritas que se promulgaram a partir dos fins do século XVIII, tornando-se o maior dogma da ciência constitucional.
É de notável saber que o nosso sistema constitucional ampara-se na mencionada tríade, e não poderia ser diferente.
Alhures, na prática por vezes navegam em águas turvas, tomam caminhos que máculam o estado democrático e de direito, contrapondo-se batem de frente com os preceitos maiores consagrados na Carta Magna, mormente, no que tange a invasiva do Poder Executivo além fronteira do Poder Judiciário e que aberrantemente resiste ao tempo como um legado medieval que infelizmente ou felizmente já não mais comporta nos tempos modernos, donde se concluir que são sobras e restos do entulho autoritário e do fantasma que paira na lembrança e na história recente da política brasileira, que de forma acintosa fere e esgana a toda prova a legitimação do princípio da independência e harmonização dos três poderes.
Por isso, antes de tudo, deve na condição de mancha indelével ser expurgada de vez do nosso ordenamento jurídico. Depende, especialmente, dos nossos legisladores.
Diferentemente do que propõe Montesquieu, a verdade é que existe uma vinculação legal, contudo, de cunho amoral diante da plena promiscuidade em que se entrelaçam o Poder Judiciário e o Poder Executivo.
É de bom alvitre gizar que ainda hoje o poder executivo, e decerto é assim que funciona o sistema, exerce o poder e a prerrogativa de escolha e decisão na lista tríplice das vagas que por lei pertencem à OAB, ao Ministério Público, destinadas ao preenchimento dos cargos de Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados da Federação, dos Procuradores do Ministério Público, tal como ocorrem também para os cargos dos Tribunais Superiores e das Procuradorias a nível federal.
Ora, é de se crêr pela obviedade do sistema de escolha que mencionado "escrutínio" é puramente nefando e de cunho absolutamente político. Cartas marcadas que subtraem do ato e da pessoa uma certa harmonização em face da permissividade de tal escolha sempre favorecer os apadrinhados, os aliados políticos, os partidários, os aparentados, as amizades, os lobistas, etc... do que necessáriamente, e teria de sê-la assim, por competência técnica, isto é, notável conhecer jurídico, reputação ilibada, honradês, probidade, etc...
Os membros, os conselhos das instituições indicam e/ou escolhem e/ou votam numa lista sêxtupla, contudo, na tríplice quem dar a palavra final, quem bate o martelo, isto é, quem escolhe e decide se um membro de um outro poder, in casu, do Poder Judiciário, assume a vaga destinada para o mister, é simplesmente o chefe do Poder Executivo, o Excelêntíssimo Governador do Estado, ou em outras situações, o Excelentíssimo Sr. Presidente da República.
Com efeito, não bastasse a feiúra do imbróglio, da ingerência, da ferida imposta e do arranhão à autonomia e independência do Poder Judiciário, ainda prevalece a barganha, o favorecimento do toma lá da cá, pois confesso que o dedo indicativo do Executivo na mencionada escolha, isto é, de um cidadão do seu foco para ocupar um cargo no Judiciário é de lamentável aberration, o que decerto compromete não só a lisura, porém, mormente, a legitimidade e a imparcialidade do referido servidor para o exercício e transparência da sua nóbil missão.
A impertinência tem cheiro e aroma de favores que certamente algum dia lá na frente num futuro bem próximo haverá de ser correspondido, quão precisamente devolvido, sob pena de configura-se o sentimento da ingratidão por parte do agraciado. É uma verdadeira promiscuidade entre poderes contrários aos seus verdadeiros fins a que se destinam e a sociedade como um todo.
Destarte, após distinguir os três poderes, Montesquieu sintetiza as razões pelas quais eles devem estar separados:
"A liberdade política somente existe nos governos moderados. Mas nem sempre ela existe nos governos moderados. Só existe quando não se abusa do poder, mas é uma experiência eterna que todo homem que detém o poder é levado a dele abusar: e vai até onde encontra limites. Quem diria? A própria virtude precisa de limites. Para que não se abuse do poder é necessário que pela disposição das coisas o poder limite o poder".
E complementa o seu pensamento expondo Montesquieu quer:
"Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistrados, o Poder Legislativo está unido ao Poder Executivo, não há liberdade, pois é de se esperar que o mesmo monarca ou assembléia faça leis tirânicas e as execute tiranicamente.
Não há também liberdade, se o poder de julgar não está separado do Poder Legislativo e do Executivo.
Se aquele estiver unido ao Poder Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos será arbitrário pois o juiz será também legislador.
Se o poder de julgar estiver unido ao Poder Executivo, o juiz terá a força do opressor.
Tudo estará perdido se o mesmo homem ou a mesma assembléia de notáveis ou de nobres ou do povo exerce os três poderes, o de fazer as leis, o de executar as resoluções e o de julgar os crimes ou dissídios dos particulares". [Op. cit. e loc. cit].
"Eu sirvo, tu serves, nós servimos" - assim reza também aqui a hipócrisia dos governantes. E ai quando o primeiro amo não é mais do que o primeiro servidor" [Assim Falava Zaratrusta - Friedrich Nietzsche].
"É melhor ser amado que temido ou o inverso?" [O Príncipe - Maquiavel].
MANOELSERRAO DA SILVEIRA LACERDA - ADVOGADO E PROFESSOR DE DIREITO. - SÃO LUIS [MA] - TRINIDAD -13.07.2008.