O pensamento de Beccaria e as mudanças da Lei de crimes hediondos


De acordo com a citação de Cesare Beccaria, “as vantagens da sociedade devem ser igualmente repartidas entre todos os seus membros”, de fato este é um pensamento que supostamente seria apropriado para a nossa sociedade, porém, ainda nas afirmações deste pensador, “a tendência contínua é a de acumular no menor número o privilégio, o poder e a felicidade, para só deixar para a maioria miséria e fraqueza”, ou seja, Beccaria faz uma crítica ao sistema legislativo quando da criação de certas normas legais para beneficiar apenas uma classe, ou alguma situação específica quando que em essência essas normas deveriam contemplar o interesse da maioria e é o que ainda hoje pode ser claramente observado no processo legislativo e na aplicação dessas leis.
Neste liame, podemos destacar algumas mudanças da lei de crimes hediondos, dentre elas a de grande repercussão que alterou a Lei 8072/90 que foi claramente movida pelos apelos de uma minoria que teve como precursora a autora de novelas Glória Perez motivada pelo assassinato de sua filha, Daniela Perez, em dezembro de 1992, tal mudança fez com que o homicídio qualificado fosse incluído na lista de crimes hediondos, o que restringiu os benefícios do condenado. Em seguida, podemos citar a alteração da Lei 8072/90 que foi votada às pressas em março de 2007 e sancionada pelo atual Presidente da República, agora na forma da Lei 11.464/07, ante a comoção nacional ensejada pela brutal morte do menino João Hélio no Rio de Janeiro, onde foi aprovada uma antiga reinvidicação de setores mais progressistas sem que boa parte dos parlamentares percebesse esse equivoco, posto que a priore a nova lei objetivava endurecer os critérios para progressão de pena, e, no entanto houve transferência do regime fechado para um mais brando e que acabou restituindo legalmente ao acusado o direito de esperar o julgamento em liberdade, dessa forma, dando tratamento igual aos acusados por crimes hediondos e os suspeitos de crime comum. Por fim, temos a recente proposta de outra modificação na lei de crimes hediondos apresentada pelo Ministro Márcio Thomaz Bastos com o apoio dos Secretários de Administração Penitenciária, com a finalidade de rever o artigo da referida lei que obriga o cumprimento da pena em regime fechado com a finalidade de desafogar o sistema carcerário brasileiro.
Portanto, a conclusão que se chega é a de que Beccaria em sua obra datada de 1764 já fazia críticas as práticas e ao mau uso das leis que até hoje são aplicadas em nossa sociedade, havendo uma total falta de preparo e comprometimento dos órgãos legislativos em representar dignamente toda a sociedade. 

                                        Roberto Motta & Nathália Motta
                                                            (Jurídicos)



Robert Sheldon
Enviado por Robert Sheldon em 26/06/2008
Reeditado em 01/07/2008
Código do texto: T1051612
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