Promotor de Justiça ou promotor público! Qual termo é o correto?

Não se sabe por qual motivo, as pessoas ainda costumam confundir alguns termos comuns, do dia-a-dia, com termos técnicos utilizados na seara do direito.

O uso incorreto de termos técnicos pelas pessoas leigas é perdoável, mas aqueles que se apresentam como técnicos não podem e não devem utilizar de forma incorreta a terminologia que se aplica à respectiva área de atuação.

As pessoas do povo costumam dizer que uma pessoa está fazendo direito para ser advogado, o que não é verdade. O nome do Curso é Curso de Cîências Jurídicas e Sociais e ao final do período de cinco anos o aluno caso seja aprovado em todas as matéria se tornará bacharel em ciências jurídicas e sociais.

Ninguém sai da faculdade advogado. Para ser advogado é preciso ser aprovado no exame de ordem, o que para o bem da população tem se tornado difícil nos últimos tempos, o que demonstra que o ensino jurídico precisa ser repensando no Brasil, devido a proliferação de escolas de direito.

Apenas a título de informação, o Brasil possui atualmente mais de setecentas faculdades de direito com uma população inferior a 200 milhões. Os Estados Unidos com uma população superior a 200 milhões possui menos de 200 faculdades de direito. Quem será que está correto no tocante ao ensino jurídico.

Outra questão que é empregada de forma incorreta pelas pessoas e até mesmo por técnicos é o cargo de promtor. Há muito, mas há muito, a Lei Orgânica do Ministério Público Nacional deixou de empregar a nomenclatura promotor público. O termo correto é promotor de justiça, em sede de primeiro grau. Em segundo grau a terminologia correta é Procurador de Justiça.

No âmbito da União, não existe o cargo promotor de justiça e sim Procurador da República e no âmbito dos Tribunais Superiores e Federais atuam os Subprocuradores Gerais da República.

O Chefe do MP no âmbito Estadual é o Procurador Geral de Justiça nomeado pelo Governador do Estado, e no âmbito Federal é o Procurador Geral da República nomeado pelo Presidente da República.

Por fim, não se pode e não se deve esquecer que o Ministério Público no âmbito da União é denominado de Ministério Público da União, que se divide em Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal.

Portanto, em respeito a lei e também as modificações que ocorrem com advento da Constituição Federal de 1988 não se deve mais utilizar a terminologia promotor público e sim promotor de justiça.

O promotor de justiça atual não é apenas o ausador, mas também o profissional que juntamente com o magistrado ajuda a promover a justiça, seja no âmbito estadual, seja no âmbito federal, ou junto as Justiças Especializadas.

Esta obra está protegia pela lei brasileira federal de direitos autorais. Neste sentido, é autorizada reprodução no todo ou em parte desde que seja conferido o devido crédito ao autor da obra, devendo desta forma ser citado o nome do autor e o link para o Site Recanto das Letras, Disponível na Internet em: http://www.recantodasletras.com.br. Fica expressamente vedado o uso comercial desta obra e também a criação de obras derivadas.