Proposições à cerca de direitos e garantias concernentes aos membros do Ministério Público {justificativas legais sobre suas existências e indisponibilidade de supressões respectivas}
As garantias constitucionais atribuídas aos membros do Ministério Público têm com finalidade auferir a defesa impessoal da ordem jurídica democrática, dos direitos coletivos e dos direitos fundamentais da cidadania {art. 127, CF}, ou seja, buscam alcançar constituição, veemente, do Estado Democrático de Direito {citado pelo primeiro art. da Constituição Federal}.
E, não tão somente, representa-se, a iniludível função do MP, -indubitavelmente- imprescindível, mas, também, como êmbolo para consecução de direitos e garantias individuais, indisponíveis a despojo {em análise do art. 60, § 4º., IV, CF, caleidoscopicamente visto -sob o prisma da interpretação extensiva- e para tanto ampliada sua sintaxe às garantias também concernidas aos membros do MP}.
Destarte, a justificativa para a execução das abonações cabidas aos citados sujeitos encontra dispositivo-aferente no art. 127 e para justificar a indisponibilidade das mesmas, no art. 60, § 4º, IV - ambos insculpidos no diploma maior.