NOTAS DE AULA DIREITO INTERNACIONAL
NOTAS DE AULA
TRIBUNAIS INTERNACIONAIS
CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA – CIJ
É o mais antigo tribunal internacional, considerado uma sucessão direta com a Corte Permanente de Justiça.
- Estabelecimento da CIJ
1946/47 – dentro do marco do Sistema ONU
Haia – Países Baixos
Estabelece as principais fontes do DIP.
SISTEMA ONU
1. CONSELHO DE SEGURANÇA
Órgão responsável pela gestão no âmbito da paz, é aquele que custoriza o uso da força. Formado por Estados permanentes que são mediadores da 2ª Guerra Mundial – Estados Unidos, Rússia, Reino Unido, China e França.
2. ASSEMBLÉIA GERAL
Órgão onde cada Estado membro (191) tem direito a um voto.
Define o orçamento, secretariado, funcionamento, etc.
3. ECOSOC – CONSELHO ECONÔMICO SOCIAL
São 54 membros com direito a voto. Permite a ligação das agências/órgãos, de todo o sistema ONU, que tratam de questões voltadas a economia, saúde, ambientação, comércio, etc. Todos os organismos (OMC, OIT, etc) adentram o Sistema ONU através desse Conselho.
4. SECRETARIADO GERAL
Órgão Administrativo
Ba Ki Moon – Secretário Geral – tem um mandato de cinco anos renováveis por mais cinco. É indicado pelo Conselho de Segurança e eleito na Assembléia Geral.
5. CONSELHO DE TUTELA
Suspenso desde 1994, seu objetivo era auxiliar na época a situação dos países – colônia submetidos ao domínio estrangeiro.
6. CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
Órgão decisório das Nações Unidas.
Através de uma Corte permanente pode dirimir todos os conflitos entre Estados no plano internacional.
É fornecida somente aos Estados, não a todos os sujeitos da DIP, pois trata-se de uma solução de litígios.
OBS. O direito internacional considera membro do CIJ todos os Estados que ratificaram a Carta das Nações Unidas.
6.1. COMPETÊNCIA
Solucionar conflitos entre Estados é uam competência ampla a todas as matérias que dizem respeito a ONU.
6.2. SUBMISSÃO A JURISDIÇÃO
A jurisdição pode se dar de forma ampla ou pontual.
6.2.1. Por acordo – quando na convenção venha explicando que as partes aceitam a Corte solucionar o conflito.
6.2.2. Por acaso – tácito – quando as partes dão seguimento ao procedimento.
6.2.3. Cláusula de submissão – forma ampla- quando o Estado submete-se a essa cláusula voluntariamente, aceita se submeter compulsoriamente a jurisdição da Corte. Ex. Uruguai, Dinamarca, Suécia e dos países que são membros – somente o Reino Unido.
6.3. FORMAS DE JURISDIÇÃO
- Litigiosa – somente entre Estados.
- Consultiva – Estados e Órgãos interestaduais – somente questões de opinião sobre interpretação e esclarecimento, funciona como espécie de guardião do direito internacional.
6.4. MAGISTRADOS
- 15 membros com o mandato de 9 anos (1/3 de 5-3 anos, 1/3 de 5-6 anos e 1/3 de 5-9 anos). A partir da segunda eleição todos são de 9 anos - caso um juiz renunciar, o eleito para substituir apenas completa o tempo. Sempre houve juizes dos 5 países membros do Conselho de Segurança, embora não seja obrigatório.
- Presidente + Vice-Presidente.
- Escolha – eleito em Assembléia Geral e no Conselho de Segurança.
- Residência – só exige para o Presidente e o Vice-Presidente residência permanente me Haia.
- Requisitos – os requisitos são de acordo com os exigidos em seu Estado de Origem.
6.5. PROCEDIMENTO
- Pleno
- Câmaras – para algumas matérias.
- Custeio/Custas
Custeio – rateado pelos países membros da ONU. Caso o Estado não seja membro da ONU haverá uma contribuição para o custeio.
Custas – de cada uma das partes dos Estados.
- Recurso – A regra é de que não há recurso, a não ser surgindo um fato novo e atendendo as condições:
1. Até 6 meses depois da descoberta do fato.
2. A descoberta só pode ser até 10 anos depois.
7. ORIGEM
A ONU é um governo universal, um governo do mundo. Não é uma organização não governamental (ONG). É um organismo interestatal, um sujeito do direito internacional público formado a partir da vontade dos Estados.
A ONU está voltada para a tentativa da criação de um organismo de alcance universal.
A ONU nasceu tem objetivos específicos:
- Combater a guerra;
- Impedir que conflitos sejam solucionados pro meio do uso da força;
- Garantir a segurança coletiva.
7.1. CONFERÊNCIAS E DOCUMENTOS
I. Carta do Atlântico – 1941
É um acordo bilateral entre os Estados Unidos e o Reino Unido, e é nesta Carta que estão as raízes da ONU.
* Princípios:
- Livre Organização Política – a afirmação de que todos os Estados são livres para escolher o tipo de organização política que preferirem. Afirmação da soberania dos Estados que apontava a necessidades do princípio de autodeterminação dos povos.
- Proibição do uso da força nas relações internacionais.
- Consulta territorial – consulta os interessados por ocasião de promover mudança na sua base territorial.
- Acesso aos mercados e às matérias primas – é a opção para uma livre organização de mercado e matérias-primas.
- Segurança coletiva.
- Livre negociação – acesso ao transporte marítimo de forma livre.
OBS. É um acordo bilateral, estabelece esses objetivos, visto a pretensão de se transformar em acordo multilateral.
II. Conferência de Washington – 1942
- 26 países
- solidariedade entre as nações
- reiteração da Carta do Atlântico
Pratica a solidariedade como elemento central das relações internacionais e cooperação entre as nações – apoio ao desenvolvimento e solução pacífica dos conflitos.
É um documento realizado e partilhado entre os países que vão debater e discutir o documento.
III. Conferência de Moscou – 1943
Inserção oficial da União Soviética na discussão.
A França estava sob a ocupação nazista e a China era ainda feudal, agrícola, não havia passado ainda pela revolução chinesa.
A ONU nasce da guerra para combater a guerra.
IV. Conferências de 1944
2 conferências extremamente importantes.
a) Bretton Woods – Relações econômicas
b) Dumbarton Oars – Embrião da Carta das Nações Unidas.
Surgimento dos primeiros organismos multilaterais - Fundo Monetário Internacional. Estabelece uma nova ordem econômica e financeira no plano internacional – Banco Mundial.
“A ONU não foi criada para conduzir a humanidade ao paraíso, mas para evitar que ela tombasse no inferno”. (Dag Hammars Kjold).
V. Conferência de São Francisco
Chega a um formato final da Carta das Nações Unidas, assinada em junho de 1945. O número de ratificações exigido foi conseguido em outubro de 1945 (entra em vigor).
- Carta das Nações Unidas – 51 Estados – Atualmente as Nações Unidas tem 191 membros.
8. ORGANIZAÇÃO
Carta das Nações Unidas (Carta de São Francisco).
- Do estado da natureza ao estado civil – as Nações Unidas são uma tentativa dos Estados de construírem uma ordem nacional.
- Ilegalidade da Guerra – supressão do direito de guerra. Define a ilegalidade do uso da força, pois só é lícito no uso do bem comum. O conselho de Segurança custoriza o Estado o uso da força. O Estado tem que pedir tal autorização.
- Cooperação/ Solidariedade – são os princípios basilares do sistema.
- Direitos Humanos – elemento fundamental para que os Estados possam dar aos povos os direitos de segunda e terceira dimensão(direitos coletivos e difusos).
- Igualdade entre Estados.
9. ÓRGÃOS PRINCIPAIS
9.1. CONSELHO DE SEGURANÇA
- Manifestação da paz e da segurança coletiva.
É o espaço decisório para toda questão de paz, porém a Carta não diz ser uma competência exclusiva.
- Sistema de Decisão – 15 membros, sendo 5 permanentes com direito a veto (Rússia – por sucessão da União Soviética, China, UK – Reino Unido, Estados Unidos, França).
OBS. A Carta das Nações Unidas diz que o sistema decisório deverá incluir o voto afirmativo dos 5 membros permanentes.
Os outros 10 membros têm o mandato de 2 anos – eleitos pela Assembléia Geral – divisão mais ou menos regional.
- Matérias:
* Processual - relativo ao funcionamento - competência de organização interna.
* 9 votos a favor – membros permanentes ou não, os 15 membros são iguais.
* Não processual – ameaça contra a paz, ruptura da paz, ato de agressão.
Ex. Insistência da Coréia do Norte em ter um programa nuclear – são submetidos ao Conselho de Segurança, pois é considerada uma ameaça a paz. Israel ataca Líbano – ruptura da paz.
ATT. 9 votos a favor, inclusos os membros permanentes – é necessário que dos 5 membros permanentes não haja voto contrário. A abstenção não é voto contrário.
• Resolução Uniting for Peace/ Acheson, n. 377 de 11/1950 (unidos pela paz)
Os Estados Unidos propõe uma Resolução - transferir a Assembléia Geral a competência de determinada matéria, visto a inoperância do Conselho. URSS – 103 votos/ 1946-2004 foram 214 vetos
* Missão de Paz – não estão previstas na Carta da ONU, é uma construção pós-teórica.
* Resolução X Decisões
OBS. Não importa o nome, o que vai importar é se a resolução é do Conselho de Segurança, pois atos decisórios do Conselho vinculam diretamente os Estados, criam obrigação jurídica, enquanto que resoluções da Assembléia Geral são apenas para orientar.
OBS. O descumprimento de uma orientação da Assembléia Geral não é um ilícito internacional, mas o descumprimento de uma resolução do Conselho de Segurança é um ilícito internacional.
* Há uma relação do Conselho de Segurança com a Assembléia Geral – tentativa de fazer com que as decisões das Nações Unidas sejam cumpridas.
9.2. ASSEMBLÉIA GERAL
Competência Ampla podendo definir sobre questões de paz e de segurança.
São 191 membros – 1 Estado = 1 voto ( 1 beduíno – equivalem, 43 franceses – equivalem, 51 ingleses – equivalem, 216 russos – equivalem), é uma representação por Estado. Os outros sujeitos são chamados de observadores.
- Sistema de Decisões:
* Matéria processual – questões internas 50%+1(simples).
* Matéria não processual – outras questões de sua competência – 2/3(maioria qualificada).
- Competências:
* Orçamento;
* Eleição de juízes CIJ;
* Composição de Missões de Paz;
* Recrutamento de pessoal;
* Administração;
* Cooperação e desenvolvimento (Cultura, economia, comércio, etc)
- 3ª terça-feira do mês de setembro, data onde abre seus trabalhos.
- Funcionamento da sede das Nações Unidas – Nova Iorque.
- Blocos – regionais, LDC – países menos desenvolvidos, ricos.
9.3. SECRETARIADO GERAL
1. Trygve Lie (Noruega) – Fev. 1946 – abril 1953.
2. Dag Hammrskjold (Suécia) – Abril 1953 – set 1961.
3. Uthant (Birmândia) – Nov. 1961 – Dez.1971.
4. Krut Valdhem (Áustria) – Jan. 1972 – Dez. 1981.
5. Javier Perez de Creelar (Peru) – Jan. 1982 – Dez. 1991.
6. Boutros Boutros Gali (Egito) – Jan. 1992 – Dez. 1996.
7. Kofi Annan (Gana) - Jan. 1997 – Dez. 2006.
8. Ba Ki Monn (Coréia do Sul) – Jan. 2007.
ORGANIZAÇÕES REGIONAIS
Os Organismos Interestaduais não estão acima dos Estados, mas são resultado da vontade dos Estados. Não há, portanto, transferência de soberania.
1. UNIÃO EUROPÉIA
* Decorre da vontade dos Estados
* Caráter Regional/Geográfico
A União Européia é uma experiência peculiar, pois há a transferência de soberania efetiva por parte dos Estados à União Européia.
É um coletivo de Estado que confere parcela da sua soberania ao ente interestadual.
1.1. ORIGEM
- Benelux – 1944 – é uma união de países de cunho econômico, o objetivo é a cooperação econômica.
* Bélgica;
* Países Baixos (Holanda);
* Luxemburgo.
- Conselho da Europa – 1945
- Europa dos Seis – 1951 – mais três países vão se unir aos de aos de Benelux.
* França
* Itália
* Alemanha
* Bélgica
* Paises Baixos
* Luxemburgo
Vão se unir na tentativa de cooperação econômica mais ampla, que vai se expressar através PAC – Política Agrícola Comum e CECA – Comunidade Européia do Carvão e do Aço.
Com o objetivo de promover e solidificar o interesse comum dos seis países, superando as divergências históricas.
- Tratado de Roma – 1957.
Fazem parte os seis países iniciais que compunham a CECA – vão ser signatários do Tratado de Roma.
OBS. 13 anos após a guerra, o Tratado de Roma é o primeiro tratado que vai estabelecer o CEE – Comunidade Econômica Européia – um mercado comum.
- Primeiro Alargamento – 1973
Alargamento é a adesão de novos países ao Tratado de Roma, que vai incluir:
• Dinamarca
• Reino Unido
• Irlanda
É a chamada Europa dos Nove.
OBS: 1979 – Durante esse período há uma tentativa de alargar o alcance da CEE para que trate de outras matérias, além da econômica.
* Primeira Eleição do Parlamento Europeu por sufrágio direto – 1979.
- Alargamento Mediterrâneo (1981-1986)
Espanha, Grécia e Portugal.
É o alargamento mais interessante da CEE, pois transforma a CEE, no que diz respeito aos seus objetivos. Ou seja, ao fazer o Alargamento Mediterrâneo a CEE estabeleceu o FEDER ( Fundo Europeu de Desenvolvimento Econômico Regional) um aporte financeiro e técnico para a superação das desigualdades entre países. Seria a inclusão dos países com apoio econômico.
- Tratado de Maastricht (1992-1993)
Surge efetivamente a União Européia de forma estruturada.
É a configuração mais ou menos final da União Européia, pois a partir de 2005 a União Européia vive um processo de votação da Constituição Européia.
Conclusão do Processo de Mercado Único (1985-1990).
Acordos de Schenger (1985-1990) – livre circulação de pessoas (trabalhar, residir).
OBS: Vale ressaltar que há países que não fazem parte da União Européia, mas fazem parte de determinados acordos. Ex. Suíssa – acordo de Schenger – livre circulação de pessoas.
- Alargamento dos Neutros (1995)
A Áustria, a Finlândia e a Suécia passaram a fazer parte da União Européia.
- Alargamento Europa Ocidental (2004)
Entram na União Européia paulatinamente, ainda não adotam a moeda, vão sendo recepcionadas gradativamente.
- CEE
* Corte de Justiça
* Comitê Econômico Social
- União Européia
* Comunidades Européias
* Política Externa e de Segurança Comum
* Cooperação Policial em Matéria Judicial Penal
Cidadania – especifica em relação a demais cidadanias – o cidadão ao adquirir a cidadania da União Européia não perde a cidadania originária. A cidadania da União Européia é uma cidadania complementar à cidadania clássica tradicional.
Ex. Cidadão italiano é nacional e comunitário ( da comunidade européia). Ele exerce o direito de sufrágio na Itália e na comunidade européia, mas não em outro país europeu, a menos que haja acordo específico.
* Comunidade européia – transferência de soberania..
CONSTITUIÇÃO
O objetivo da União Européia com a Constituição é o estabelecimento de uma política externa comum.
1. Competência exclusiva da União Européia:
É exaustiva e de cunho econômico.
- União Aduaneira / Normas de Concorrência.
- Política Monetária
- Conservação de Recursos Biológicos.
2. Competência Compartilhada – é dos Estados com a participação da União Européia.
- Meio – ambiente
- Política Social
- Mercado Interno
- Segurança e Justiça
3. Competência dos Estados – exclusiva com apoio da União Européia.
- Cultura
- Turismo
- Educação
- Cooperação Administrativa
UNIÃO EUROPÉIA
Na bandeira da União Européia são 12 estrelas – são os países que assinaram o Tratado de Maastricht, signatários originários – 1992.
São 6 países originalmente signatários do Tratado constitutivo da Comunidade Européia do Carvão e do Aço: Itália, França, Alemanha, Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo.
Depois a Europa dos Nove – Irlanda, Reino Unido e Dinamarca.
Europa dos Doze – com o ingresso de: Grécia, Espanha e Portugal.
Após a assinatura do Tratado de Maastricht vem o chamado Alargamento dos Neutros – Finlândia, Suécia e Áustria.
Depois temos o Alargamento da Europa Oriental – Letônia, Litônia, Estônia, Polônia, República Tcheca, Islováquia, Hungria, etc.
OBS: Há alguns países do continente Europeu que não fazem parte da União Européia:
• Suíssa – pela tradição de neutralidade. Tem uma organização própria.
• Noruega – já rejeitou por 2 vezes a entrada na União Européia – tem uma cultura frágil e seria sufocado pela União Européia.
• Islândia – entendimento semelhante a Noruega que a sua inserção na União Européia acabaria com a sua identidade nacional.
OBS. A Turquia tem sido negada a sua inserção na União Européia, uma das condições é que ela abandone qualquer pretensão territorial sobre o Chipre – que é membro.
PILARES DA UNIÃO EUROPÉIA
• Comunidades Européias – todas as matérias de cunho cultural, político, econômico, CECA, outros tratados que compõem a União Européia.
• Política externa e de segurança comuns – ainda não complemente assegurado – agressão aos membros.
• Cooperação em matéria policial e judiciária em matéria penal – não se trata de furtos, homicídios, mas sim de tráfico internacional, crimes do colarinho branco – que digam mais respeito a constituição dos Estados.
OBS. A inserção de novos membros por meio do alargamento de um processo lento – é examinado a posição geográfica, a procedência, etc.
São feitos os exames das matérias preliminares e a inserção vai ser paulatinamente.
- Alargamento Europeu – 1952 – 1973 – 1981 – 1985 – 1986 – 1990 – 1995 – 2004 – 2007.
Membros que solicitaram - Turquia, Croácia e Montenegro.
Não solicitaram a entrada na União Européia – Bósnia, Sérvia e Albânia.
- Acordo de Schenger – Livre circulação - trabalhar, viver e investir – garante não só em relação aos próprios países, mas também o trânsito externo – basicamente o desaparecimento das fronteiras.
- Zona Euro – países que adotaram a moeda euro. Alguns países fazem parte da União Européia, mas não fazem parte da zona euro.
- Instituições da União Européia (5):
• Comissão Européia
• Conselho Europeu
• Parlamento Europeu
São funções executivas e legislativas.
• Tribunal de Justiça – Corte Européia de Justiça
• Tribunal de Contas – responsável administrativamente pela supervisão das contas de diferentes instituições.
- Conselho Europeu
Exerce o poder legislativo e o poder de decisão da União Européia. Composto por representantes dos Estados membros, tem uma presidência relativa (não é eletiva) com duração de 6 meses – atualmente.
27 estados membros - 27 representantes.
Ângela Mericel (Chanceler Alemã)
Cúpula – Conselho Europeu
Ministros – Conselho de Ministros
OBS. O Conselho Europeu pode se reunir de 2 formas – Cúpula e Ministro – quando o Conselho se reúne com os chefes de Estado é chamado de Conselho Europeu. Quando se reúne através de seus ministros é o Conselho de Ministros – varia com a matéria.
A função legislativa é partilhada entre o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu – formado por deputados eleitos diretamente pelos cidadãos da Comunidade Européia. Já o Conselho – pessoas indicadas pelo governo
PRINCIPAIS FUNÇÕES DO COSELHO EUROPEU
- Poder de decisão.
- Coordenação das Políticas Econômicas dos Estados-Membros.
- Partilha com parlamento europeu da função de autoridade orçamentária.
COMISSÃO EUROPÉIA
- Órgão executivo da EU-27 membros- sendo 1 representante de cada países-membro não é o Chefe de Estado – representa não o governo, mas os interesses da EU, interesses comunitários.
- Eleitos por mandato de 5 anos.
- Função: propor legislação, fiscalizar os tratados e executar as políticas da EU.
PARLAMENTO EUROPEU
- Poder Legislativo (expresso na votação e discussão de matérias solicitadas pelo Conselho).
- Poder Orçamentário – investimentos, cooperação internacional.
- Controle do Poder Executivo.
- Organização do Parlamento : 785 membros; deputados comunitários.Eleitos diretamente pelos cidadãos da comunidade, proporcional a população dos países.
CORTE EUROPÉIA DE JUSTIÇA
- Garantia a coerência na interpretação e aplicação dos tratados para que se efetive o direito.
- Legitimados ativos para recorrer:Estados- Membros, instituições comunitárias, particulares (indivíduos) e empresas (pessoas jurídicas).
- A CORTE se presta a receber denúncias relacionadas a tratados e esclarecimentos e interpretações de casos concretos e de normas.
MERCOSUL (Mercado comum do Sul):
- é um organismo interestatal. Surge por motivações políticas, mas também um bloco fortemente econômico.