Direito e Poesia
PARALELOS E UNIVERSAIS
A arte dentro do Direito Brasileiro se nutre de princípios e regras quando destinados à execução do mesmo, salientando além das teorias a prática do direito contemporâneo no dia a dia, revelando assim os mistérios da filosofia e sociologia, na tentativa de extinguir os confiltos sociais com justiça. O Direito em si une além de normas coercitivas, uma série de detalhes que como fontes de fundamentação servem para o aprimoramento do significado da palavra Direito.
Segundo as palavras de Carnelutti que dizem: “...Quando ao saber junta-se o saber que não se sabe, a ciência converte-se em poesia” percebe-se claramente que há interferência da arte dentro do Direito. A partir do momento que o Direito se revela como fonte de conhecimento e sabedoria para que exista a capacidade de eliminar conflitos sociais existentes, tanto entre indivíduos como entre estes e o Estado, é necessário que a arte venha a incidir, com sua complexidade de amplitude e submissão ao desconhecido, sobre as técnicas das ciências jurídicas. A arte permite que a interpretação do Direito se dilate, possibilitando uma visão além de coerente e realista, mais humana e justa, fazendo o conceito do direito ser manifestado íntegra e objetivamente, utilizando a ética, a história e a cultura como aliados de sustentabilidade de sua execução.
O Direto envolve tempo, vontade, liberdade, personalidade, dentre outras particularidades que importam efetivamente na sua existência, que servem como base para o crescimento de sua utilidade dentro de uma sociedade regida por homens e leis. Sobre o tempo, Carnelutti explica que este é um inimigo do direito, contra o qual o juiz deve travar uma batalha sem tréguas, pois não é inapropriado comparar o tempo a um inimigo contra o qual o juiz luta sem descanso, eis que é ele um verdadeiro fator de corrosão de direitos. Assim como pensava Immanuel Kant, quando interpretava o significado de liberdade dentro das dimensões do Direito, dizendo que, “liberdade é a posse de um arbítrio próprio independente do de outrem, é o exercício externo desse arbítrio: arbítrio é o querer consciente de que uma ação pode produzir algo; conjunto de condições ou obrigações jurídicas, que implica ser honesto, não causar lesão ou dano a ninguém e aderir a um Estado em que se assegure, frente a todos, aquilo que cada um possua”. Com estes pensamentos citados se percebe, também, a existência da interposição humana, com suas atitudes e interpretações, no cumprimento de tal ciência.
Nitidamente, pelos estudos de juristas dentro da história do direito, pode-se ver que a poesia caminha muito próxima do mundo fascinante do Direito. Já dizia Friedrich Hoelderlin que aquilo que permanece foi fundado pelos poetas; complementado por Paulo Ferreira da Cunha que diz: tanto poetas-poetas como juristas-poetas.
A sensibilidade invade os arredores do mundo judiciário de uma maneira arrebatadora onde não restam outros adjetivos para implicar em tal ciência como a vastidão da arte. O sentido que dá vazão aos sentimentos argüidos dentro de qualquer situação que vise à resolução de conflitos é aquele que seguramente está embasado nos estudos de direito, conhecimento e poesia.