Condomínio de Apartamentos Tipo Cobertura
Na atualidade, se tornou comum, que os apartamentos tipo cobertura tenham que pagar mais condomínio em relação as outras unidades. Tal premissa não é verdadeira e tem sido modificada pelos Tribunais.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que se destaca na prestação jurisdicional, na República Federativa do Brasil, decidiu que o proprietário de um apartamento tipo cobertura necessariamente não têm que pagar mais pelo simples fato de ser dono de uma cobertura. A decisão só vale para aquele caso, mas é um precedente que abre caminho para novas discussões.
Uma pessoa não pode e não deve ser penalizada pelo simples fato de sua unidade condominial ser maior. As coisas precisam ser analisadas de forma justa, para se evitar até mesmo que uma pessoa tenha que arcar por despesas que não é responsável.
Um exemplo de injustiça para com os donos de coberturas é quando ocorre uma reforma no prédio, como por exemplo, conserto de um portão, que é utilizado por todos, e os proprietários de cobertura são obrigados a pagarem a mais.
Portanto, a correção destas injustiças já começa a acontecer. É por isso, que a democracia jamais pode necessariamente ser confudida com a vontade da maioria, que muitas vezes pode ser injusta e pode até mesmo contrariar os preceitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988, pois o Estado de Direito é de todos, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, religião, entre outros.
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