Conta de água individual nas unidades condominiais - A justiça foi feita!
A vida em condomínio não é fácil e devido as particularidades que cercam este tipo de habitação, que passou a ter uma maior proliferação com o final da segunda guerra mundial, no Brasil tanto o Código Civil como lei específica passaram a cuidar da matéria.
As pessoas que vivem em apartamentos muitas vezes são obrigadas a enfrentarem certos dilemas, como por exemplo, o uso da água, que alguns acreditam que deva ser resolvido pela maioria, o que não é e nunca foi uma premissa absoluta.
A maioria necessariamente não representa a vontade de todos, e a minoria também possui direitos que são tutelados pelo Poder Judiciário, guardião dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, conforme expressamente estabelecido na Constituição Federal de 1988.
Certa vez, alguém disse, que as pessoas tem o direito de se manifestarem na democracia. Tal afirmativa é verdadeira apenas em parte. Todos têm o direito de se manifestarem dentro dos limites da lei, sob pena de praticarem crimes contra a honra, como por exemplo, injúria, difamação, calúnia, que poderão ser resolvidos tanto no aspecto penal, como no aspecto cível.
Devido aos abusos que muitas vezes ocorrem no uso da água, em prejuízo de famílias menores que são chamadas a pagarem a conta, ou de pessoas que consomem de forma indiscriminada a água nos condomínios, o Estado de Minas Gerais por meio da Assembléia Legislativa deu um passo histórico, permitindo a instalação de hidrômetros individuais nos apartamentos, tanto em prédios novos como em prédios usados.
A Lei Estadual demonstra sabedoria em um momento que a própria humanidade questiona o uso indiscriminado da água, que inclusive poderá faltar nos próximos anos, e ainda procura defender a ecologia.
A instalação de hidrômetros nas unidades individuais permitirá que a Justiça prevaleça. As pessoas responderão apenas e tão somente pela água que consumirem, e não mais pela água consumida por outros pessoas.
Não é justo que uma família com três ou menos pessoas tenha que responder pelo uso da água juntamente com uma outra família que tenha cinco ou seis pessoas, que com certeza tomará mais banho, lavará mais roupa, gastará muito mais água.
A lei aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais demonstra mais uma vez que o Brasil caminha para o respeito da pessoa humana, que independentemente de suas convicções políticas, religiosas, ou qualquer outra, merece respeito, e que a vontade da maioria não pode e não deve contrariar a Constituição Federal e os Instrumentos Internacionais que foram subscritos pela República Federativa do Brasil.
Afinal, a democracia não se confunde com ditadura. A liberdade de pensamento não se confunde com ofensas, e os direitos individuais também devem ser respeitados.
As Unidades Condominais devem se adaptar a lei e caso não ocorra esta adaptação a pessoa interessada poderá acionar o Poder Judiciário por meio de uma ação judicial, obrigação de fazer, para que os hidrômetros individuais sejam instalados.
A prática demonstra que em muitos prédios a maior parte da taxa condominial é destinada ao pagamento de água, o que não é correto. O condomínio não pode e não deve se transformar em um aluguel. A colação de hidrômetros individuais reduz esta realidade, permitindo que a taxa condominial possa ser melhor aplicada, e até mesmo diminuída.
Portanto, o Estado de Minas Gerais está de parabéns por mais esta iniciativa que deve ser seguida pelos demais Estados da Federação. As pessoas que tiverem interesse poderão provocar os síndicos de seus prédios para a instação de hidrômetros individuais nas unidades, e se for o caso buscar a tutela do Poder Judiciário, que é e continuará sendo o guardião dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Esta obra está protegia pela lei brasileira federal de direitos autorais. Neste sentido, é autorizada reprodução no todo ou em parte desde que seja conferido o devido crédito ao autor da obra, devendo desta forma ser citado o nome do autor e o link para o Site Recanto das Letras, Disponível na Internet em: http://www. recantodasletras.com.br. Fica expressamente vedado o uso comercial desta obra e também a criação de obras derivadas.