O uso de água nos condomínios

A água é um bem essencial que não pode e não de ser tratado com desperdício. Mas, na atualidade, apesar desta realidade e da escassez que se aproxima, percebe-se que este não é o tratamento dispensado a este líquido precioso, principalmente em edificações denominadas de condomínio.

Por falta de consciência, em muitas lugares, o fato da conta ser coletiva tem levado ao desperdício, o que precisa e deve ser combatido na busca de um melhor uso da água, que em muitos lugares já não existe.

Ninguém é obrigado a responder por uma conta pela qual não foi responsável. Enquanto famílias pequenas procuram economizar água, outras a utilizam de forma desregrada, contribuindo muitas vezes até mesmo para o aumento da taxa de condomínio.

Infelizmente, existem condomínios que gastam a maior parte da receita com o pagamento de água, o que obriga a aumentos sucessivos, que podem e devem ser contestados na Justiça, uma vez que nada pode aumentar acima da inflação sem que exista motivos para tanto.

É comum nas unidades condominiais a busca por aumento da taxa de condomínio, sem que se faça uma campanha para um uso racional da água.

A verdade é uma só. Se cada um respondesse individualmente pela conta de água, com certeza o uso seria diferente daquele que ocorre quando o pagamento é coletivo, e não tem uma fiscalização efetiva.

É por isso, que uma lei está em tramitação no Congresso Nacional obrigando que as novas construções, assim como já ocorre com o gás, tenham hidrômetros individuais, o que configura um respeito ao consumidor e até mesmo com a própria natureza e as demais pessoas que vivem no território nacional.

Quanto as unidades que já existem, aquele que se sentir lesado com o uso indevido da água, que contribui para o aumento da taxa de condomínio, poderá ingressar com uma obrigação de fazer perante ao Poder Judiciário para evitar o uso indevido da água.

A democracia não se consume com o autoritarismo, e também não significa o direito das maiorias. A lei também protege as minorias, e aquele que se sente lesado ou mesmo discriminado deve buscar o Poder Judiciário, que guardião dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

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