PEC 438: O FIM DO TRABALHO ESCRAVO?

Está em tramitação no Congresso o PEC (projeto de emenda constitucional), que prevê a apropriação de terras onde constatado o trabalho escravo.

Dia 21 de março deste ano houve uma sessão plenária no Senado Federal, em que foi assumido pelo deputado Arlindo Chinaglia o compromisso público de colocar o PEC em votação ainda neste semestre.

Na reunião coordenada pelo senador José Nery (PT-PA), presidente da Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo do Senado, as vinte e seis entidades que integram o Movimento Pró-PEC 438 aprovaram o "Manifesto à nação contra o trabalho escravo e pela aprovação da PEC 438/2001". Participaram da reunião representantes das centrais centrais sindicais, que também aderiram ao movimento.

Foram definidos os dias 3 e 4 de junho como datas de mobilização em defesa da PEC 438/2001 e do lançamento nacional da Frente Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Neste ano completaremos cento e vinte anos da abolição da escravatura no país, e esta é a oportunidade de tornarmos efetiva a integridade e a dignidade do trabalhador, aviltada em seu mais alto grau.

Se aprovada, permitirá que o Estado exproprie as terras onde for constatado o trabalho escravo, sem o pagamento de indenização. Em contrapartida, a área seria revertida ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na gleba. Hoje há o perdimento das terras onde há plantação de maconha.

O trabalho escravo é um crime que raramente ocorre sozinho, mas agrega-se a crimes ambientais e de grilagem de terra.

Se a terra utilizada para a exploração do trabalho escravo é pública, o Incra pode retomar a área e destiná-lo à reforma agrária.

Existe também o precedente da desapropriação de imóvel pelo descumprimento da função social do trabalho. Já foi utilizado como fundamento para a desapropriação de uma fazenda no sul do Pará. Não depende de ser o imóvel produtivo ou não, mas se ele cumpre a sua função social trabalhista. No caso, o proprietário é indenizado.

Com a aprovação do PEC 438, de 2001, antigo PEC 57/1999, talvez vejamos resolvido de uma vez por todas um problema que é uma chaga para o país, inclusive com repercussão internacional.

Abaixo, segue a íntegra do projeto.

Projeto: PEC 438/2,001 (antigo PEC 57/1999)

Área: xx Assunto: Trabalho escravo.

Autor: Sen. Ademir Andrade Origem: Senado Federal

Ementa: Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal (Estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo; revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba).*

Relator: Dep. Tarcisio Zimmermann (PT/RS)

DOCUMENTOS: Texto na íntegra da PEC 438-2001.pdf

TRAMITAÇÃO:

Data: 24/08/2004

Comissão: CESP (Comissão Especial)

Texto: Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 438-A, de 2001, que "dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal" (estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo; revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba). (PEC43801) Aprovada a redação para o 2º turno de discussão, na conformidade com a redação do vencido, proposta pelo relator, Dep. Tarcísio Zimmermann.

Documento: ---

Data: 11/08/2004

Comissão: PLEN (Plenário)

Texto: Foi apresentada uma Emenda Aglutinativa Substitutiva de Plenário, por acordo dos Srs. Líderes. Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Tarcisio Zimmermann (PT-RS), pela Comissão Especial, que conclui pela aprovação da Emenda Aglutinativa Substitutiva de Plenário.

Encerrada a discussão.

Votação em primeiro turno.

Aprovada a Emenda Aglutinativa Substitutiva de Plenário nº 1. Sim: 326; Não: 10; Abst.: 8; Total: 345.

Em conseqüência fica prejudicada, a Proposição inicial, as PEC´s 232/95, 21/99, 189/99, 300/00 e 235/04, apensados, e as emendas apresentadas.

A Matéria retorna à Comissão Especial para elaboração da redação para o segundo turno. Em conseqüência fica prejudicada, a Proposição inicial, as PEC´s 232/95, 21/99, 189/99, 300/00 e 235/04, apensados, e as emendas apresentadas.

Documento: Emenda Aglutinativa Substitutiva de Plenário|http://200.219.132.4/sileg/integras/236611.htm

Data: 14/05/2004

Comissão: CCP (Coordenação de Comissões Permanentes)

Texto: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 438-A, de 2001, que "dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal" (estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo; revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba). publicado no DCD de 15/05/04, Letra B.

Documento: ---

Data: 12/05/2004

Comissão: CESP (Comissão Especial)

Texto: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Tarcisio Zimmermann, pela aprovação desta com emenda, pela rejeição da EMC 1/2004 PEC43801, da EMC 3/2004 PEC43801, da PEC 21/1999, da PEC 189/1999, da PEC 232/1995, da PEC 300/2000, e da PEC 235/2004, apensadas, e pela aprovação parcial da EMC 2/2004 PEC43801com subemenda. Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto, apresentaram votos em separado os Deputados Asdrubal Bentes e Paulo Rocha

Documento: Complementação de Voto do Dep. Tarcísiso Zimmermann|http://200.219.132.4/sileg/integras/222631.htm

Data: 28/04/2004

Comissão: CESP (Comissão Especial)

Texto: Vista conjunta aos Deputados Asdrubal Bentes e Paulo Rocha.

Documento: ---

Data: 16/04/2004

Comissão: SSEXP (Subsecretaria de Expediente)

Texto: Recebido neste órgão às 14:40 hs.

Documento: ---

Data: 03/03/2004

Comissão: CESP (Comissão Especial)

Texto: Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 438-A, de 2001, que "dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal" (estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo; revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba). (PEC43801)

Recebimento pela PEC43801, com as proposições PEC-300/2000, PEC-235/2004, PEC-21/1999, PEC-232/1995, PEC-159/1999, PEC-189/1999 apensadas.

Designado Relator, Dep. Tarcisio Zimmermann (PT-RS)

Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 04/03/2004. Foram apresentadas 3 emendas

Documento: ---

Data: 11/02/2004

Comissão: CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania)

Texto: Aprovado por Unanimidade o Parecer

Documento: ---

Data: 21/11/2003

Comissão: CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania)

Texto: Parecer do Relator, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, pela admissibilidade desta, da PEC 21/1999, da PEC 159/1999, da PEC 189/1999, da PEC 232/1995 e da PEC 300/2000, apensadas.

Documento: Parecer da CCJC - PEC 438-2001.htm

Data: 20/11/2001

Comissão: CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania)

Texto: Recebimento pela CCJR.

Documento: ---

Data: 06/11/2001

Comissão: MESA (Mesa Diretora da Câmara dos Deputados)

Texto: Despacho à CCJR. Apense-se à esta a PEC 232/95 e apensadas.

Documento: ---

Data: 05/11/2001

Comissão: SSEXP (Subsecretaria de Expediente)

Texto: Remetido à Câmara dos Deputados.

Documento: ---

Data: 31/10/2001

Comissão: PLEN (Plenário)

Texto: Aprovada em segundo turno tendo feito declaração de voto do Sr. Ademir Andrade. À Câmara dos Deputados. À SSEXP.

Documento: ---

Data: 28/09/2001

Comissão: CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)

Texto: É aprovado o Relatório do Senador Romeu Tuma em primeiro turno que passa a constituir o Parecer da CCJ, pela rejeição da Emenda nº 1-PLEN. À SSCLSF.

Documento: ---

Data: 05/09/2001

Comissão: PLEN (Plenário)

Texto: Anunciada a matéria, é lida a Emenda nº 1-PLEN. Encerrada a discussão da proposta e da emenda, em primeiro turno, a matéria retorna à CCJ para proferir parecer sobre a Emenda nº 1-PLEN. À CCJ.

Documento: ---

Data: 15/08/2001

Comissão: CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)

Texto: Reunida a Comissão, é aprovado o relatório do Senador Romeu Tuma, que passa a Constituir o Parecer da CCJ, pela aprovação da Proposta.

Documento: ---

Data: 02/07/1999

Comissão: CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)

Texto: Distribuído ao Sen. Romeu Tuma para relatar.

Documento: ---

Data: 18/06/1999

Comissão: CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)

Texto: Recebido na CCJ, nesta data. Aguardando distribuição.

Documento: ---

Data: 18/06/1999

Comissão: PLEN (Plenário)

Texto: Leitura do Projeto.

Documento: ---

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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