Alguns (quase) sinônimos, de significados um pouco diferentes.
OBSERVEM ESTES PARES DE TERMOS :
1) SEQUESTRAR / RAPTAR
2) ROUBAR / FURTAR.
Á primeira vista, cada um dos pares de termos
acima se equivalem, ou seja, são (OU SERIAM) SINÔNIMOS.
Em verdade, não é bem assim.
Acompanhem :
SEQUESTRAR X RAPTAR :
Há sequestro se algo (/alguém) nos é retirado, MEDIANTE O USO DA
FORÇA OU POR FORÇA DE ALGUM TIPO DE INTIMIDAÇÃO.
Por exemplo : Uma criança é retirada dos braços da mãe por um
desconhecido, SOB A MIRA DE UMA ARMA, para
ser negociado o resgate.
Neste caso, HOUVE SEQUESTRO, porque o que foi retirado da mãe
ocorreu por força de algum tipo de intimidação.
RAPTAR
Se um pai separado da esposa e que, por decisão da justiça,
perdeu a guarda do filho ou ficou proibido de vê-lo diariamente,
esse pai, se, num gesto de desespero, na calada da noite, con-
seguir acessar a casa da ex-esposa e pegar a criança dormindo,
SEM TER UTILIZADO QUALQUER TIPO DE FORÇA OU DE INTIMI-
DAÇÃO, neste caso NÃO HOUVE SEQUESTRO, mas sim, RAPTO.
O mesmo acontece com os termos ROUBAR e FURTAR.
ROUBAR é o ato que tem as mesmíssimas características do
SEQUESTRO, pois, num roubo, a vítima entrega seus per-
tences por ser alvo de violência (soco, etc) ou intimida-
ção com uma arma de fogo.
FURTAR é o ato que tem as mesmas características do RAPTO ,
porque o FURTO CARACTERIZA-SE PELA SUBTRAÇÃO DE
UM BEM, SEM USO DE VIOLÊNCIA OU INTIMIDAÇÃO.
Por exemplo : uma senhora, descuidada, vai com uma câ-
mera de vídeo em uma área perigosa. Um
bandido, retira esse objeto de suas mãos
sem que ela perceba e o leva embora.
A PROVA INCONTESTÁVEL DA DIFERENÇA ENTRE ROUBAR
E FURTAR é que há a DELEGACIA DE "FURTOS" E "ROUBOS"...
(AMANHÃ TEM MAIS. - falaremos das diversas
classificações morfológicas da palavra "A".
NÃO PERCAM!!!)
tchau !