Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.

 
TARDOS MOVIMENTOS
Odir Milanez
 
 
De que nos serve o grito que bradamos
em grupos geniais, de par em par,
se analfabetos somos ao votar,
sem saber do por que, por quem votamos.
 
Políticos plurais, reinóis nos ramos,
da corrupção, conquistam seu lugar
comprando a quem os queiram sufragar,
com promessas que nunca rejeitamos.
 
Após as assunções dos seus mandatos,
o princípio dos pleitos fraudulentos
com notórios sem nomes, sem retratos...
 
Apesar desses tardos movimentos
mais proliferam nos palácios ratos
e a podridão plural dos parlamentos!
 
 
JPessoa/PB
25.06.2013
oklima

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Sou somente um escriba
do que ouve da voz do vento...


 
oklima
Enviado por oklima em 23/06/2013
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