"ESTATUTO DA CRIANÇA: DIREITO À SAÚDE"

“Toda Criança tem direito...” Para sua cidadania,

À dignidade de uma existência decente e sem preconceito

Sem que nada lhe seja cobrado, somo se fosse mordomia,

Mesmo que ela não apresente urgência, nem já esteja num leito.

É o direito à saúde, condição única de sobrevivência

A que se lhe permitam crescer não importando o lugar

Protegido de todas as impurezas, sem qualquer indulgência,

Visto que não é regalia, e independe de um plenário votar.

Compete a tudo e a todos esse direito lhe assegurar,

Permitindo-lhe de sobremaneira andar com seus próprios pés

Caso venha faltar-lhe seus pais ao quebrar o elo dos anéis.

Faltar-lhe saúde é um crime, isto não se pode negar.

Por isto esse segmento é considerado o ‘direito em segundo lugar’

Do Estatuto Básico da Criança, desde os tempos dos “coronéis”.

(ARO. 1998)

Profaro
Enviado por Profaro em 13/10/2011
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