"ESTATUTO DA CRIANÇA: DIREITO À SAÚDE"
“Toda Criança tem direito...” Para sua cidadania,
À dignidade de uma existência decente e sem preconceito
Sem que nada lhe seja cobrado, somo se fosse mordomia,
Mesmo que ela não apresente urgência, nem já esteja num leito.
É o direito à saúde, condição única de sobrevivência
A que se lhe permitam crescer não importando o lugar
Protegido de todas as impurezas, sem qualquer indulgência,
Visto que não é regalia, e independe de um plenário votar.
Compete a tudo e a todos esse direito lhe assegurar,
Permitindo-lhe de sobremaneira andar com seus próprios pés
Caso venha faltar-lhe seus pais ao quebrar o elo dos anéis.
Faltar-lhe saúde é um crime, isto não se pode negar.
Por isto esse segmento é considerado o ‘direito em segundo lugar’
Do Estatuto Básico da Criança, desde os tempos dos “coronéis”.
(ARO. 1998)