"ESTATUTO DA CRIANÇA: DIREITO À EDUCAÇÃO"
“Toda Criança tem direito...” E é uma obrigação
Que envolve os altos poderes do setor político-social
Já que este é o primeiro passo favorável à Nação,
Tornando-a engrandecida no âmbito mundial.
Este é, portanto, um direito no campo Constitucional,
Pois outorga à pessoa a condição própria do esclarecimento;
Viabiliza o ser humano à condição racional,
E implica a que ele possa ter total discernimento.
A Educação se fundamenta em se ter direitos e deveres
A que não se faça ou demande cada um a seu jeito,
A que se permita reivindicar tudo sem ficar suspeito.
Por isto, a toda Criança se deve permitir os prazeres
Encontrados nas leituras, com postura e compromisso
De tornar-se Cidadão em um País jamais omisso.
(ARO. 1998)