JURIS TANTUM
Eis que improcedente o fato, o feito!
Na exordial a inépcia finda a lide
No mérito a emoção não coincide
Com a Teoria Pura do Direito.
Razão e sentimento envolvem o pleito
Imparcial o juíz é quem decide
Por mais que tu me acuses e eu revide
Antes da decisão só há suspeito.
Na ausência tu me acusas sem que vejas
A face oculta do meu ser que é puro
Que te quer em silêncio, longe e tanto
Quanto é fato típico que me almejas.
Sou teu poeta amante, não perjuro...
E o que o soneto diz é juris tantum.
Eis que improcedente o fato, o feito!
Na exordial a inépcia finda a lide
No mérito a emoção não coincide
Com a Teoria Pura do Direito.
Razão e sentimento envolvem o pleito
Imparcial o juíz é quem decide
Por mais que tu me acuses e eu revide
Antes da decisão só há suspeito.
Na ausência tu me acusas sem que vejas
A face oculta do meu ser que é puro
Que te quer em silêncio, longe e tanto
Quanto é fato típico que me almejas.
Sou teu poeta amante, não perjuro...
E o que o soneto diz é juris tantum.