JURIS TANTUM

Eis que improcedente o fato, o feito!
Na exordial a inépcia finda a lide
No mérito a emoção não coincide
Com a
Teoria Pura do Direito.


Razão e sentimento envolvem o pleito
Imparcial o juíz é quem decide
Por mais que tu me acuses e eu revide
Antes da decisão só há suspeito.

Na ausência tu me acusas sem que vejas
A face oculta do meu ser que é puro
Que te quer em silêncio, longe e tanto

Quanto é fato típico que me almejas.
Sou teu poeta amante, não perjuro...
E o que o soneto diz é
juris tantum
.
LordHermilioWerther
Enviado por LordHermilioWerther em 09/07/2009
Reeditado em 05/11/2013
Código do texto: T1690658
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