A propósito do delicado assunto do estado de sítio e das eleições, consignou-se que “a democracia é um sistema de convivência humana estruturado à base do livre debate sobre as razões de ideias”. A opinião é de Francisco Paulo Brochado da Rocha, jurista e político gaúcho. A opinião foi emitida em 16 de janeiro de 1956, quando Brochado da Rocha era consultor-geral da República, o que ocorreu no pequeno interregno que marcou a presidência de Nereu Ramos.

 

Brochado da Rocha foi um democrata, na acepção mais desarmada e construtiva desse enigmático conceito, que muitos pregam, mas que pouquíssimos vivem. Puro, probo, corajoso, cortês[1], Brochado da Rocha contou com legião de admiradores, com a esperada exceção de Carlos Lacerda.

 

Brochado da Rocha nasceu em Porto Alegre, em 8 de outubro de 1910[2]. Formou-se em Direito, também em Porto Alegre, em 1932. Militou no Partido Social Democrático-PSD, uma das bases de sustentação getulista na fase pós-ditatorial. Foi deputado constituinte estadual no Rio Grande do Sul, onde colaborou com Leonel Brizola. Quando este último foi governador do Rio Grande, Brochado da Rocha chefiou a Secretaria de Segurança Pública, bem como chefiou o interinamente o governo estadual, em 1961 e em 1962.

 

Em dezembro de 1956 e em janeiro de 1957, atuou como consultor-geral da República. Opinou sobre a Comissão Executiva da Rede Nacional de Armazéns e Silos, sobre gratificação de engenheiros servidores públicos, sobre aquisição de excedentes de exportação de arroz, por parte da Carteira de Comércio Exterior, sobre juízes vitalícios do trabalho, sobre oficiais e praças da polícia federal do Distrito Federal, sobre projeto de decreto sobre concessão de serviço radiofónico público interior, sobre provimento de cátedra na Escola Nacional de Engenharia. São pareceres curtos, diretos, objetivos.

 

É dessa época o elegante parecer sobre a incompatibilidade entre o estado de sítio e as eleições[3], confeccionado a partir de questionamento relativo a eleições suplementares em Pombal, na Paraíba, pendente o estado de exceção naquela municipalidade.

 

Brochado Rocha revelou-se como lúcido teórico da democracia, situação que também concretamente viveu em sua curta, porém densa carreira pública. Observou que “o estado de sítio importa, necessariamente, na suspensão de certas garantias constitucionais (...) durante sua vigência, a liberdade de pensamento, no que diz respeito à livre exteriorização do pensamento, sobre restrições decorrentes da situação excepcional de que o estado de sítio se origina”.

 

Defensor das eleições, insistiu que “as eleições, que dão expressão e vida ao regime democrático, pressupõem esse livre debate, indispensável à sua procedência e legitimidade”. Para ele, ainda no mesmo parecer, “não se podem realizar eleições sob estado de sítio (...). O regime de exceção legal que o estado de sítio configura é incompatível com o livre pronunciamento das urnas”.

 

Essa afeição para com a livre demonstração do pensamento, núcleo de qualquer formulação da teoria democrática, fora demonstrada e vivida por Brochado da Rocha, quando o político gaúcho fora primeiro-ministro, ao longo da crise institucional que decorreu da renúncia de Jânio Quadros. Sucedeu a Tancredo Neves e a Auro de Moura Andrade na então quase impossível missão.

 

Ainda que do PSD, Brochado da Rocha era comprometido com as políticas de Leonel Brizola e de João Goulart[4]. A Emenda Constitucional de nº 4, que fixou o parlamentarismo como resposta institucional limitadora da ação presidencialista de João Goulart, trouxe-nos regime ambíguo e anfíbio, que sistematicamente afastou candidaturas de homens capazes de consolidar o regime parlamentar[5].

 

À frente do Executivo, Brochado da Rocha convocou grupo de auxiliares que indicam o prestígio com o qual contava. Afonso Arinos, constitucionalista, chefiaria o Itamaraty, Walter Moreira Salles, banqueiro, o Ministério da Fazenda, Hermes Lima, jurista, o Ministério do Trabalho, João Mangabeira, político e constitucionalista, o Ministério das Minas e Energia, Roberto Lira, professor e penalista, o Ministério da Educação.

 

Brochado da Rocha logrou que o Congresso o desse licença para legislar; de seu tempo pode-se registrar a aprovação de uma lei restringindo a remessa de lucros para o exterior, a criação da Superintendência Nacional do Abastecimento-SUNAB, da Companhia Brasileira de Armazenamento-CIBRAZEM[6]. Realizou muito, em pouco tempo. E assim foi sua vida.

 

Ainda que primeiro-ministro, Brochado da Rocha defendeu o plebiscito em prol do retorno do presidencialismo. Reputava que o parlamentarismo era legal, porém não necessariamente legítimo. E porque não conseguiu avançar na proposta para a realização de um plebiscito imediato, renunciou ao cargo de primeiro-ministro. Tempos tumultuados.

 

Brochado do Rocha faleceu em 26 de setembro de 1962, exatamente 12 dias após ter renunciado ao cargo de primeiro-ministro. Segundo Hermes de Lima, que o sucedeu, “ele era antes de quebrar que de torcer (...), sua seriedade, seu horror a qualquer sinal de desconfiança, a noção de uma dignidade pessoal ciosa de respeito dos seus concidadãos e, por isto mesmo, impaciente de revide aos assaltos da crítica debochativa, amarguraram-no a ponto de lhe apressar a morte, pouco depois do regresso ao Rio Grande”[7]. Teria muito a contribuir. Abominaria os terríveis tempos pelos quais passamos, quando se liquidou o legado de nossa experiência liberal. Democrata, vítima da angústia para com o autoritarismo que se avizinhava, Brochado da Rocha foi síntese feliz de político e jurista.

 

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[1] É a opinião de Hugo de Faria, cf. FERREIRA, Jorge, João Goulart- uma Biografia, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011, p. 305.

 

[2] As notas biográficas de Brochado da Rocha foram colhidas em Mônica Karmis, in Alzira Alves de Abreu, Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro Pós-30, editado pelo Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, em 2001, pp. 5081-5082.

 

[3] Revista de Pareceres do Consultor-Geral da República, dezembro de 1956 e janeiro de 1957, Rio de Janeiro: A. Coelho Branco, 1958, pp. 15 e ss.

 

[4] Cf. BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz, O Governo João Goulart- as Lutas Sociais no Brasil- 1961-1964, São Paulo: Editora da UNESP, 2010, p. 168.

 

[5] Cf. REALE, Miguel, Memórias- vol. 2- A Balança e a Espada, São Paulo: Saraiva, 1987, p. 87.

 

[6] Cf. CHAGAS, Carlos, O Brasil sem Retoque- 1808-1964, A História contada por jornais e jornalistas, Rio de Janeiro e São Paulo: Record, 2001, vol. 2, p. 978.

 

[7] LIMA, Hermes, Travessia- Memórias, Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1974, p. 253.

Arnaldo Godoy
Enviado por Arnaldo Godoy em 03/12/2024
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