Neste ano de 2013 evoca-se o centenário de nascimento do grande jurista mineiro Caio Mário da Silva Pereira. Civilista primoroso, Caio Mário nasceu em Belo Horizonte em 9 de março de 1913, filho do professor Leopoldo da Silva Pereira e de dona Leonídia Coelho Pereira. Estudou o curso primário no Grupo Escolar Barão do Rio Branco, entre 1921 e 1924. Frequentou o Ginásio Mineiro, de 1926 a 1930. Em 20 de novembro de 1935 formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais. Enquanto cursou Direito colaborou com a Revista Forense, da qual foi redator e gerente. À época publicou nesta prestigiosa revista seus primeiros artigos jurídicos.

 

Caio Mário advogou em Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. Representando o Instituto dos Advogados do Estado de Minas Gerais estudou o Código de Processo Civil de 1939. Trabalhou também na redação da Constituição de Minas Gerais, de 1935. Nesta última empreitada, tratou de arranjos institucionais referentes aos Municípios. Em 1941 criticou com muita elegância anteprojeto de um código das obrigações que então se discutia. Publicou pela Revista Forense um índice alfabético e remissivo do Código de Processo Civil de 1939.

 

Exímio estudioso do Direito Civil comparado, Caio Mário da Silva Pereira participou de vários eventos internacionais nos quais o tema fora discutido. Esteve nessa condição de estudante, observador e participante em New Orleans (Tulane University), Chicago (Chicago University), Cambridge (Harvard University), New Haven (Yale University), além de outros conclaves ocorridos em Roma e em Paris. Participou e palestrou em várias conferências internacionais. Em agosto de 1953, em Paris, apresentou elogiadíssimo trabalho sobre a prova da paternidade em face do progresso da ciência.

 

Caio Mário exerceu e desempenhou com muita qualidade várias funções públicas. Entre outros, foi Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais. Em Minas também foi Secretário de Segurança Pública. Caio Mário foi Chefe de Gabinete do Ministro da Justiça. Foi presidente do Conselho Administrativo da Telemig. Presidiu o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de 1975 a 1977.

 

No entanto, foi como Consultor-Geral da República, cargo que exerceu de 2 de março a 11 de setembro de 1961, que Caio Mário revelou-se como jurista completo, oráculo e porta-voz de tabernáculo. Refiro-me, especialmente, a parecer relativo ao regime parlamentarista, plasmado na Emenda Constitucional 4, instituído por intermédio de ato adicional, instância na qual se discutia os poderes do presidente da República em face da nova situação política que então se consolidava.

 

Em parecer datado de 5 de setembro de 1961, Caio Mário concluiu que o ato adicional, instituindo o regime parlamentarista no Brasil, passara a vigorar na mesma data de sua promulgação, isto é, a 2 de setembro de 1961. Concluiu também que a instalação efetiva do regime parlamentar dar-se-ia na data em que fossem empossados o novo presidente da República, o presidente do Conselho de Ministros e o Conselho de Ministros. Forte no princípio da continuidade e da unicidade da atuação estatal, Caio Mário concluiu que, até a referida posse, as atribuições conferidas ao Poder Executivo da República deveriam continuar exercidas pelo Presidente da Câmara dos Deputados no exercício da Presidência da República. Esse primoroso texto se encontra na recolha dos pareceres da Consultoria-Geral da República (1964) de onde colhi parcela significativa das informações sobre Caio Mário aqui reunidas.

 

Professor nato, Caio Mário foi titular da cátedra de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais. Ainda muito jovem exerceu o magistério secundário; lecionou francês e português no Colégio Estadual de Minas Gerais. Caio Mário lecionou em várias universidades brasileiras, inclusive na Faculdade Nacional de Direito, em 1959.

 

Autor de inúmeros livros e estudos, Caio Mário nos legou o monumental Instituições de Direito Civil, obra que o revela no auge de sua maturidade intelectual. A primeira edição é de 1961. Trata-se de um dos clássicos da civilística brasileira. Caio Mário da Silva Pereira faleceu em 27 de janeiro de 2004.

Arnaldo Godoy
Enviado por Arnaldo Godoy em 03/12/2024
Código do texto: T8211059
Classificação de conteúdo: seguro