Roberto Campos (1917-2001) notabilizou-se como pensador liberal, diplomata, politico, economista e homem de letras. É uma de nossas mais iluminadas inteligências. Roberto Campos participou da criação da ONU[1], retornou ao Brasil, acompanhou a instalação da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos[2], participou da criação do BNDE (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico)[3], conviveu intelectualmente com Eugênio Gudin[4], colaborou no governo Castello Branco[5], foi senador constituinte[6].

 

Criticou o ambiente conceitual da Assembleia Nacional Constituinte de 1986, que qualificou como a vitória do nacional-obscurantismo[7]. Adiantou-se nas críticas ao novo modelo tributário da Constituição de 1988, reputando-o como hiperfiscalista[8], premonindo perda de receitas da União, que mais tarde seriam recuperadas com ampliação de bases tributárias[9], especialmente mediante a proliferação das contribuições.

 

O interessante é que boa parte das profecias de Roberto Campos ainda hoje se discutem. Criticando a carta de 1988, Campos afirmou que a cultura antiempresarial de que se impregnou a Constituição em breve fará o Brasil o país ideal onde não investir[10]. Durante a preparação daquele documento, Roberto Campos já se mostrava muito crítico:

 

Tenho lido e relido o texto constituinte, um dicionário de utopias de 321 artigos. Pouco ou nada se parece com as constituições civilizadas que conheço. Seu teor socializante cheira muito à infecta Constituição portuguesa de 1976, da qual Portugal procura agora desembaraçar-se a fim de embarcar na economia de mercado da Comunidade Econômica Europeia. O voto aos 16 anos dizem copiado da Constituição da Nicarágua. A definição de empresa nacional parece só existir na Constituição de Guiné-Bissau. Em ambos os casos, nem o mais remoto odor de civilização[11]...

 

Roberto Campos admitia subordinar a liberdade política ao desenvolvimento econômico e nesse sentido ao comparar a Argentina com o Chile observou que

 

“A realidade não é tão simples. Alfonsín é um presidente inquestionavelmente legítimo e a Argentina experimenta inflação e estagnação. Pinochet é ilegítimo e conseguiu desinflação e desenvolvimento. Donde se conclui que a legitimidade presidencial pelo voto direto, altamente desejável para a consolidação democrática, não é fórmula mágica para garantir êxito na luta anti-inflacionária, nem na restauração do desenvolvimento. Tudo depende do senso de prioridade e da coragem cívica do governante[12].

 

Roberto Campos divulgou constantemente os pensadores neoliberais, no espaço que ocupou na imprensa. O diplomata brasileiro pranteava Hayek, sobre quem escreveu:

 

Foi o homem de ideias que mais bravamente lutou, ao longo de duas gerações atormentadas, pela liberdade do indivíduo contra todas as modas totalitárias, do socialismo soviético ao nazismo. E contra outras formas de opressão resultantes da sobreposição do Estado burocrático à pessoa humana, a pretexto de interesses sociais que ele próprio, Estado, reserve para si o poder de determinar[13].

 

Com língua ferina, condenou toda forma indevida de interferência do Estado (o mais frio dos monstros, segundo Nietzsche, por Roberto Campos citado[14]). A propósito de decisão do Supremo Tribunal Federal que afastou o antigo IPMF, mais CPMF, escrevera:

 

Recente decisão do Supremo Tribunal, rejeitando o IPMF, na preliminar de inconstitucionalidade, foi economicamente sensata. O imposto fora concebido como uma heroica simplificação- substituir o atual manicômio fiscal por um imposto único sobre a moeda eletrônica. Eliminar-se-iam a burocracia da declaração, a corrupção do fiscal e a engenhosidade do sonegador. A ideia foi distorcida pelo governo, piorada no Congresso e tornou-se o 59º tributo. Uma espécie de O bebê de Rosemary, do filme de Roman Polansky, oriundo de uma transa inconsciente de Mia Farrow com Belzebu. Aliás, durante as discussões da Constituição de 1988, profetizei que estávamos criando um bebê de Rosemary: o diabo íncubo era o nacional populismo, que o Brasil somente começou a exorciar depois da queda do Muro de Berlim[15].

 

A participação de Roberto Campos na preparação da Constituição de 1988 ilustra efusivamente a interface entre o neoliberalismo e o Direito brasileiro na medida em que boa parte das críticas do diplomata realizou-se no futuro. Roberto Campos, o mais ferrenho defensor do neoliberalismo no Brasil, e que foi constituinte na Assembleia de 1986, alertava veementemente para incompatibilidades entre a Constituição que então se escrevia e se promulgava e o mundo globalizado:

 

Os estudiosos de Direito Constitucional aqui e alhures não buscarão no novo texto lições sobre arquitetura institucional, sistema de governo ou balanço de poderes. Em compensação, encontrarão abundante material anedótico. Que constituição no mundo tabela juros, oficializa o calote, garante a imortalidade dos idosos, nacionaliza a doença e dá ao jovem de dezesseis anos, ao mesmo tempo, o direito de votar e de ficar impune nos crimes eleitorais? Nosso título de originalidade será criarmos uma nova teoria constitucional: a do ‘progressismo arcaico’[16].

 

Roberto Campos escreveu que a Constituição que então fazíamos nos colocava na contramão do processo de globalização inspirado pelo neoliberalismo que o mundo então vivia. O excesso de regulamentação, o velho apego ao Estado de bem-estar social denunciado por F. Hayek, Miltom Friedman e Karl Popper nos alijaria da distribuição das benesses que esse ambiente de globalização estaria prestes a nos proporcionar. E escrevia o diplomata,

 

Que contribuição trará a nova Constituição para inserir o Brasil nessa onda modernizante? Rigorosamente, nenhuma. O Brasil está desembarcando do mundo. Em vez da ‘ desregulamentação‘, o Estado fará planos globais e normatizará a atividade econômica. Em vez de encorajar o Poder Executivo a intensificar a privatização, amplia-se o monopólio da Petrobrás, nacionaliza-se a mineração, a União passa a ser proprietária e não apenas administradora do subsolo, os governos estaduais falidos terão o monopólio do gás canalizado. Enquanto a Inglaterra, o Japão e a Espanha, entre outros, privatizam suas grandes empresas telefônicas, o Brasil transforma em monopólio estatal todas as telecomunicações, inclusive a transmissão de dados. Na sociedade de informação isso representa enorme concentração de poder nas mãos da ‘nomenklatura’ estatal, sujeita a frequentes perversões ideológicas[17].

 

Roberto Campos indignava-se com uma Constituição que reputava de promiscuísta[18], que reconhecia um salário-mínimo nacionalmente unificado, garantindo ao peão de Piancó salário igual ao do trabalhador do ABC paulista[19]. Lamentava que a Constituição promete-nos uma segurança social sueca com recursos moçambicanos[20]. Motejou do texto de 1988 em post scriptum que redigiu em artigo de jornal, um pouco antes da promulgação daquela carta:

 

P.S. Logo após a promulgação pedirei, como idoso, um ‘mandado de injunção‘ para que o Bom Deus seja notificado de que tenho garantia de vida, mesmo na ocorrência de doenças fatais (art. 233), sendo portanto inconstitucional afastar-me de meus compromissos terrestres[21].

 

Para Roberto Campos a Constituição de 1988 era saudavelmente libertária no político, cruelmente liberticida no econômico, comoventemente utópica no social[22]. Para o criador do BNDE os constituintes haviam extrapolado o mandado que o povo lhes conferira, avançado em todos os temas da vida nacional, de forma irresponsável e anacrônica, promovendo uma antinomia entre o processo de globalização e nossa estrutura constitucional. Escrevera ele,

 

Durante a gravidez e parto da nova Constituição, os constituintes brincaram de Deus. Concederam imortalidade aos idosos. Aboliram a pobreza por decreto. Legislaram custos, acreditando que legislavam benefícios. Tabelaram juros, esquecendo-se de que o governo é o principal demandante de crédito. Dificultaram despedidas, sem se dar conta de que assim desencorajariam novas contratações. O resultado dessas frivolidades será mais inflação e menos emprego. Nem chegaram a aprender que, num país sem inimigos externos que lhe ameacem a sobrevivência o verdadeiro nacionalismo é criar empregos[23].

 

Roberto Campos divulgava que uma nova Constituição seria insuficiente para promover melhora nas condições de vida dos brasileiros. Alertava que o excesso de apego à forma, que denominava de constitucionalite, em nada resolveria problemas estruturais. Por isso,

 

O povo percebe que a ‘constitucionalite’ não lhe melhorou as condições de vida. Aliás, se isso acontecesse, os ingleses estariam perdidos, pois não têm constituição escrita. E os japoneses ainda pior, pois sua constituição foi escrita pelos americanos vitoriosos na guerra. Ante a prosperidade japonesa, chegar-se-ia à bizarra conclusão que a melhor constituição é a escrita pelos inimigos[24]...

 

A distância entre a realidade e o universo constitucional intrigava o senador Roberto Campos, que denunciava a utopia que envolvia e emulava o modelo constitucional que então que se produzia. A Constituição de 1988 promovia uma catarse nacional, após o longo jejum que a Era Militar impusera ao país. Como a comprovar o pacifismo de nosso povo, fazia-se uma nova carta política sem ter havido ruptura jurídica[25].

 

Tinha-se que a assembleia constituinte operava o resgate de nossa dignidade[26], à luz de um postulado liberal que plasmava uma sociedade civil acima do Estado[27]. Roberto Campos percebia certo açodamento na trajetória da Assembleia Constituinte e provocava,

 

Segundo o primeiro-ministro do trabalhismo inglês, James Calaghan, nada mais perigoso do que a feitura dos textos constitucionais. Isso desperta o instinto utópico adormecido em cada um de nós. E todos somos tentados a inscrever na Constituição nossa utopia particular. Foi o que aconteceu. É utopia, por exemplo, decretar que prevaleça no Nordeste um salário mínimo igual ao de São de Paulo. É utopia dar garantia de vida, ou seja, a imortalidade, aos idosos. É utopia imaginar que num país que precisa exportar competitivamente se possa ao mesmo tempo encurtar o horário de trabalho e expandir os benefícios sociais[28].

 

O Brasil aproximava-se de um modelo que os portugueses estavam prestes a abandonar, como condição para entrada na comunidade europeia, configurando-se um desses paradoxos e dramas do direito contemporâneo[29]. Traslada-se um modelo normativo de pós-guerra, prenhe de preocupações sociais[30], oposto ao período de influência iluminista, síntese da evolução do ciclo evolutivo do direito canônico na península ibérica[31], e pelo coletivismo português esquecido. Escarnecendo da circunstância, escreveu Roberto Campos:

 

Para infelicidade dos brasileiros, a nova Constituição entrou para o anedotário mundial. A piada dos lusitanos é que os brasileiros botaram na nova Constituição tudo o que os portugueses querem tirar da deles. Como não considerar anedótico um texto que, na era dos ‘mercados comuns’, declara o mercado interno um ‘patrimônio nacional’? Na era dos mísseis balísticos, declara fundamental para a defesa nacional uma área de até 150 quilômetros ao longo das fronteiras? Como singularizar os advogados como ‘insubstituíveis na administração da justiça’, quando todos nos queremos livrar deles nos juizados de pequenas causas e nos desquites amigáveis ?[32]

 

Ainda criticando a aproximação conceitual de nossa constituição com a de Portugal, escreveu Roberto Campos:

 

A desastrosa Constituição de 1988- inspirada pela portuguesa, da qual os lusitanos se arrependeram quando se deram conta de que haviam sido cravados pela ‘ revolução dos cravos’ – representou, para usar feliz expressão do professor Paulo Mercadante, um ‘avanço do retrocesso´[33].

 

E em outro texto, Roberto Campos com extremo rigor persistia na crítica ao romantismo do texto de 1988:

 

A Constituição brasileira de 1988, triste imitação da Constituição portuguesa de 1976, oriunda da Revolução dos Cravos, levou ao paroxismo a mania das Constituições ‘dirigentes’ ou ‘intervencionistas’. Esse tipo de constituição, que se popularizou na Europa após a Carta Alemã de Weimar, de 1919, tem pouca durabilidade. Ao contrário da mãe das Cartas Magnas democráticas- a Constituição de Filadélfia- que é , como diz o professor James Buchanan, a ‘política sem romance’, as constituições recentes fizeram o ‘romance da política’. Baseiam-se em dois erros. Primeiro, a ‘arrogância fatal’, de que nos fala Hayek, de pensar que o processo político é mais eficaz que o mercado na promoção do desenvolvimento. Segundo, a ideia romântica de que o Estado (...) é uma entidade benevolente e capaz. Essa idiotice foi mundialmente demolida com o colapso do socialismo na inesperada Revolução de 1989/91, no Leste Europeu[34].

 

Felizmente, o tempo confirmou que alguns vaticínios de Roberto Campos não se confirmaram, a exemplo do vigor e da importância do texto constitucional de 1988 em nossa vida política e institucional.

 

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[1] CAMPOS, Roberto. A Lanterna na Popa, p. 91.

[2] CAMPOS, Roberto. op.cit., p. 159.

[3] CAMPOS, Roberto. op.cit., p. 191.

[4] CAMPOS, Roberto. op.cit., p. 237.

[5] CAMPOS, Roberto. op.cit., p. 555.

[6] CAMPOS, Roberto. op.cit., p. 1063.

[7] CAMPOS, Roberto. op.cit., p. 1191.

[8] CAMPOS, Roberto. op.cit., p. 1198.

[9] CAMPOS, Roberto. op.cit., p. 1199.

[10] CAMPOS, Roberto. O Século Esquisito, p. 190.

[11] CAMPOS, Roberto. op.cit., p.192.

[12] CAMPOS, Roberto. op.cit., p. 192/193.

[13] CAMPOS, Roberto. Antologia do Bom Senso, p. 71.

[14] CAMPOS, Roberto. op.cit., loc.cit.

[15] CAMPOS, Roberto. Antologia do Bom Senso, p. 327.

[16] CAMPOS, Roberto. O Século Esquisito, p. 198.

[17] CAMPOS, Roberto. op.cit., p. 197.

[18] CAMPOS, Roberto. op.cit., p. 192.

[19] CAMPOS, Roberto. op.cit., p. 194.

[20] CAMPOS, Roberto. op.cit., p. 195.

[21] CAMPOS, Roberto. op.cit., loc.cit.

[22] CAMPOS, Roberto. op.cit., p. 199.

[23] Robeto Campos, op.cit., p. 205.

[24] CAMPOS, Roberto. op.cit, p. 209.

[25] TEMER, Michel. Constituição e Política, p. 115.

[26] ANDRADE, A. Couto de. Constituinte- Assembléia Permanente do Povo, p. 19.

[27] WOLKMER, Antonio Carlos. Ideologia, Estado e Direito, p. 62.

[28] CAMPOS, Roberto. op.cit., loc.cit.

[29] CUNHA, Paula Ferreira da. Para uma História Constitucional do Direito Português, p. 427.

[30] COSTA, Mário Júlio de Almeida. História do Direito Português, p. 483.[31] SILVA, Nuno J. Espinosa Gomes da. História do Direito Português, p. 363.

[32] CAMPOS, Roberto. op.cit., p. 210.

[33] CAMPOS, Roberto. Antologia do Bom Senso, p. 301

[34] CAMPOS, Roberto. op.cit. , p. 322.

Arnaldo Godoy
Enviado por Arnaldo Godoy em 28/11/2024
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