Inquisição em Portugal
Charley Antonio dos Santos
Revisão bibliográfica
Nossa abordagem é a inquisição em Portugal, entender como foi criada, bem como seu funcionamento, seu poder político , moral e social . O tribunal do santo ofício desperta hoje curiosidade, o seu aparato de tortura e morte em nome da fé. Recorremos as inúmeras bibliografias para discutir um tema tão complexo e fascinante no ponto de vista histórico, pois é curioso e intrigante uma instituição cuja função confortar o ser humano para que viva com mais conforto espiritual, ser executora de uma atividade das mais tortuosas da humanidade, exercendo e manifestando seu poder.
Há algumas décadas, foram exterminadas mais de 30.000 criaturas humanas, disse Anita novinsky, A inquisição. Apesar das penas aplicadas não foi possível conter as heresias pois, continuou a luta pela crença e sua cultura, seja ela judaica, islâmica ou qualquer que seja.
Iremos discutir durante esse trabalho as penas e as retaliações que esses grupos culturais citados sofreram, colocar em evidências opiniões de historiadores da inquisição e suas respectivas conclusões.
A Inquisição portuguesa, que trataremos no decorrer desse trabalho não executou nem torturou somente em nome da fé, mas sim para confiscar seus bens e financiar grandes navegações, ou seja aumentar sua força tanto pela fé como pelo acumulo de riqueza, como informa Anita novinsky em sua obra A Inquisição. Demonstraremos sua criação, motivos, sua aliança com a coroa e a imposição da fé católica que, como anteriormente citamos impunha seu único e verdadeiro “Deus”.
O que é inquisição? Porque foi criada em Portugal? Quando foi criada?
Em março de 1492, os reis Fernando e Isabel, de Castela e Aragão, ordenaram que todos os Judeus que fossem batizados saíssem da Espanha sob pena de morte, D. João II atendendo à propostas que lhe foram dirigidas, autorizou-os a entrar em Portugal, sob algumas condições. Muitos chegaram na miséria e traziam o contágio da peste, segundo o que foi estipulado todos deviam sair de Portugal. D. João II lhes deu passagem para o norte da África mas, a maioria resolveu ficar, mesmo sabendo dos males que sofreriam se não saíssem, pois os que foram receberam maus tratos no mar e em terra. Quando o prazo de permanência em Portugal terminou, foram considerados cativos do rei. Em 1493 o rei ordenou que as crianças de dois a dez anos, filhas desses cativos, fossem batizadas e mandadas com Álvaro de caminha para a ilha de S. Tomé para receberem educação cristã, conforme José Antonio saraiva: A Inquisição Portuguesa.
Em 25 de outubro de 1495, morria D. João II e sucedia-lhe D. Manuel, um dos seus primeiros atos foi restituir a liberdade aos Judeus que estavam sendo escravizados pelo antigo rei, estando o rei tratando do seu casamento com D. Isabel filha dos reis católicos, e a princesa exigiu que expulsassem os Judeus. Antes da sua entrada no reino D. Manuel atendendo a esta exigência decretou em 24 de dezembro de 1496 que todos os Judeus e mouros forros, saíssem de Portugal num prazo de dez meses, sob pena de morte e perda dos bens a favor de quem os denunciasse. Os mouros que não quiseram se converter puderam sair livremente, já no caso dos Judeus como no tempo de D. João II. Tiveram dificuldades para a saída. Após as tentativas de conversão voluntária, os assaltos à casa dos não cristãos, onde muitos estavam alojados, os que ficaram espalhados pelo reino tentavam se esquivar-se da apostasia a medida que reduziam a contato às fortunas, o governo então proibiu que saíssem de Portugal os conversos com as famílias sem licença régia, tendo de fazer negócios de câmbios sobre mercadorias, e assim fechava-se às porta para a emigração começando assim a era dos cristãos novos .
Depois da conversão geral, D. Manuel acreditava que o problema estaria resolvido e contava com a ação do tempo para que aparências se tornassem realidade e decretou que durante vinte anos ninguém inquirisse contra os conversos nem que fossem obrigados a usar distintivos, este prazo foi prorrogado por mais dezesseis anos. O povo não se iludiu acreditando nessa conversão e atribuíam aos cristãos os mesmos males que recebiam os não conversos, na verdade nada havia mudado, os castigos e transigências continuavam, o antagonismo se mantinha entre as duas raças, uma com sua aversão e outra com sua crença. A solução foi estabelecer um tribunal que dominasse os conflitos populares com a aplicação legal da justiça, este tribunal que já existia na Espanha.
Para que foi criada?
“A bula designava o judaísmo dos cristãos- novos como proposições heréticas e sortilégio”
Inquisição: Tribunal político, eclesiástico criado para punir os supostos Hereges. Conforme Francisco bethencourt, história das Inquisições; foi criada em 23 de maio de 1536 em Portugal. nomeado pelo Papa, três bispos, sendo um de Celta, Coimbra e um de Lamego , concedendo ao rei D. João III o poder de nomear um 4º inquisidor geral, entre os Bispos religiosos ou clérigos seculares formados em teologia ou direito canônico, estariam acima dos bispos e dos superiores das ordens Religiosas, de modo que poderiam processar e condenar eclesiásticos sem consultar os respectivos prelados; os bispos ficariam impedidos de intervir em qualquer causa em que os inquisidores chamassem a si, revista história viva, inquisição.
“D. João III pedia também para o rei, amplíssimos poderes- os de nomear e demitir os inquisidores e todo o pessoal da inquisição- e para o tribunal e supremacia completa sobre os prelados das dioceses em matéria de heresia.”
O rei de Portugal queria estabelecer a organização e funcionamento do tribunal, idêntico a inquisição espanhola exceto no que respeitava as relações com o papa e com o rei D. João III solicitou junto a Roma amplos poderes para a realização da inquisição. Roma através de seu representante, cardeal Lourenço Pucci, foi inicialmente desfavorável, declarando que o interesse do rei de Portugal tinha em vista à espoliação dos bens dos cristãos novos.
O papa Inocêncio VII concedeu o tribunal mas, não nos termos requeridos pelo rei, nomeando comissário apostólico e inquisidor FR. Diogo da Silva, da ordens dos mínimos de São Francisco de Paula, com poderes de nomear delegados, não apenas pelos crimes especificados pelo requerimento do rei, mas ainda no de Luteranismo que este obterá. (bula de 1531), que estipula as punições para os supostos hereges, contrários aos dógmas da igreja católica. À partir da publicação dessa bula começa um período de longas divergências entre o rei e Roma. Poucos meses de instituída a inquisição, os agentes cristãos novos em Roma levaram Clemente VII a mudar de atitude, enviou um núncio suspendendo a inquisição, (breve de 17/10/1532). Clemente VII acusava o rei de Portugal de tê-lo enganado, escondendo a conversão violenta dos hebreus no reinado de D. Manoel; negar qualquer validade a essa pseudo- conversão ordenando um perdão geral das culpas de judaísmo, a libertação dos detidos, a restituição dos bens confiscados, a reintegração nos seus cargos e a sua plena reabilitação.
Começa um longo período de intrigas entre o rei e o papado, o primeiro buscando autonomia para realizar punições que tinham rastros de crueldade e o segundo abominava tais atos buscando tratamento para os judeus que tivessem de acordo os dogmas da igreja, mas em ambos os lados haviam interesses comuns.
Os cristãos novos eram inimigos em potencial da coroa pois, tinham crenças residuais e íntimos contatos com luteranos e judeus. Além do que, o crescimento das descobertas, da exploração do mundo colonial que se estabelecia, com o comércio ultramarino, e com a urbanização progressiva, os cristãos novos ganhavam força aumentando assim o seu poder de ação no meio social. O trono sentiu que os cristãos novos representariam uma ameaça se não fossem cristãos, por isso a inquisição foi criada e estendeu-se sobre cristãos novos, cristãos velhos, povo e hierarquia. Para defender a unidade subsistente no catolicismo os interesses da coroa e da igreja, apesar de vários abusos e violências Portugal deve a inquisição em grande parte; de haver escapado à invasão protestantes e as guerras de religião que ensangüentaram outras partes da Europa no século XV e XVI, embora de outras maneiras a inquisição obteve os mesmo fins. Enfim, a inquisição foi criada para punir o judaísmo dos cristãos novos, o luteranismo, islamismo e qualquer tipo de heresia ou sortilégios.
Atividade e funcionamento do Santo Ofício:
“variavam naturalmente os castigos com a gravidade dos delitos, indo desde leves penas espirituais até as multas para obras pias, penitencia, açoites, gales, degredo, etc.”5
Conforme José Mattoso, história de Portugal vol. III, Ficou a funcionar definitivamente em três tribunais, Évora desde (1536), Lisboa (1537) e Coimbra (1541). O primeiro regimento inquisitorial português, conforme Lúcio de Azevedo começou a vigorar no dia 16 de maio, compunha-se de 141 capítulos e artigos e abrigava as inquisições de comarcas ou distritos, mas os próprios conselhos gerais do santo ofício. Regulava tudo o que importava ao pessoal de justiça e ao processo dos acusados. Para obter a confissão dos réus aplicava-se a tortura que era usada desde a idade média. Variavam-se os castigos de acordo com os delitos, desde leves penas espirituais , penitências, prisões, açoites, Gales, decreto até a fogueira. Podendo ser punida de morte os crimes de adultério e entre outros. A inquisição não aplicou as suas penas exclusivamente ao judaísmo, apesar do seu maior contigente de processos que faziam as mais clamorosas reclamações.
A repressão se dava, por motivos já descritos acima, o condenado era obrigado a abjurar, ao contrário, em praça pública era punido. Várias penas como já foi citado eram aplicadas: Aos hereges, aqueles que eram contrários aos ensinamentos da igreja católica, aplicavam-se a tortura, aperto nos mamilos, introdução de objetos pontiagudos nas unhas dos pés, introdução do corpo da vítima em poço de água fria. Eram inúmeras formas de castigo, prisões e até mesmo morte na fogueira após forte e dolorosa tortura. É de importância refletir, o valor político e social de tais práticas aplicadas pela Igreja Católica durante a permanência do tribunal do santo ofício da Inquisição, mas não esquecer dos interesses que em comum acordo brindavam Estado Português e Igreja Católica. Por tudo que foi visto, podemos verificar as maldades feitas pela inquisição. Como exemplo dessas maldades podemos citar a caça aos hereges (principalmente Judeus, Árabes, Muçulmanos, Negros), não podia ter outra religião se não fosse o catolicismo, eram presos, torturados, flagelados e principalmente queimados em praça pública para que servissem de exemplo. Mas, a pior dor deixada pela inquisição foi o empobrecimento cultural e econômico, que foram absorvidas por Portugal e Espanha, pois não puderam praticar estudos sobre física, biologia, medicina, agricultura, matemática. Já economicamente a burguesia, estava muito bem, por causa do desenvolvimento do capitalismo comercial que crescia cheio de dinamismo e criatividade, foi castrada pela Inquisição e pelo Estado. Consequentemente, isso também afetou o Brasil, pois naquele tempo o mesmo era colônia de Portugal e seguia todas as normas estabelecidas pela Inquisição. O tribunal do Santo ofício durante muitos séculos conseguiu manter com a união da política e da religião, através de meios burocráticos o poder sobre as pessoas para não haver o livre arbítrio do pensamento, na forma dos estudos, críticas, descobertas e questionamentos.
Das penas aplicadas:
No caso de heresia poderia ser aplicada até mesmo a fogueira, caso o condenado não arrependesse perante o tribunal. A sentença de morte era a punição que se dava em caso de adultério, bigamia, assassinato e até fabricação de moedas falsas, dentro de um sistema jurídico abominável o exame dos processos era ocultado, impossibilitando o acusado de se defender. Expostos ao público, o condenado servia de exemplo diante do povo para que se coibisse a divulgação de doutrinas errôneas, nessa cerimônia, todos os fiéis de mãos levantadas perante a cruz e os evangelhos, prestavam o juramento público de favorecer a ação da inquisição e dos seus ministros.7
O degredo era uma penalidade amplamente utilizada pelos inquisidores nesta época, podemos constatar isso pela lista dos autos de fé das inquisições de Lisboa, Coimbra e Évora, que autorizaram milhares de condenações deste gênero. O auto de fé de 25 de novembro de 1587, realizado em Coimbra, era um bom exemplo para ilustrar essa afirmação. Nessa cerimônia saíra 66 penitentes: 34 homens e 32 mulheres, segundo Francisco Bethencour; Histórias das Inquisições. A maioria foram impostos por torturas e a pena de prisão. Dez pessoas foram condenadas a degredo, entre elas quatro foram enviadas para o Brasil, somente uma foi relaxada a justiça secular, e uma outra, já falecida, foi condenada à fogueira. Todos os acusados que sob tortura confessassem seus crimes e em seguida alterasse suas confissões, eram condenados aos açoites e as galés, toda pessoa que se retratasse e em seguida se arrependesse, se já aceita no Grêmio da igreja, recebia como punição a prisão com hábito penitencial perpétua sem remissão, uma vez reconciliados pelo santo ofício, se os acusados afirmassem publicamente não terem cometido a heresia ou o delito procedente confessado eram novamente conduzidos a prisão. Se ainda não tivessem cumprido suas penitências eram condenadas as prisões. Ou ao sambenito perpétuo, aos açoites, ao degredo para o Brasil ou para a Angola. Se por acaso cometessem este crime depois de terem cumprido as penitencias, eram considerados como temerários e punidos com degredos e açoites. Conforme: Pierone, Geraldo.
“Tenho pena de ti, que vejo tão maltratado e cuja alma se perde... confia-me a verdade, pois, como vês, eu já conheço o caso todo... para que eu possa perdoar-te e libertar-te logo, dizei-me quem te induziu nesse erro”8.
Para todos os descendentes do condenado era feito a degradação tanto material quanto moral, a seus filhos e netos eram proibidos de portar ouro ou prata e até mesmo de ocupar funções públicas e benefícios eclesiásticos. Isso era um meio de evitar o sangue judeu ou supostamente judeu, isso estendeu-se até o século seguinte.
“A Inquisição desempenhou, sem dúvida um papel fundamental na formação da Igreja Portuguesa e na disciplina que se enquadra nas formas, mais regressivas protagonizadas pelo Santo Ofício”9
Em 1497 tudo se tornou muito precipitado, as crianças eram arrancadas de seus pais e levadas as pias batismais; nesta época os suicídios foi estrondoso pois certo eclesiásticos portugueses não aprovam tais medidas. “Menendezy Pelayo no século XIX” conta que viu as pessoas serem arrastadas pelos cabelos até as pias batismais. Ali ele pôde ver de perto pais de família, com a cabeça coberta em sinal de luto, conduzir seus filhos ao batismo, protestando e tomando Deus por testemunha que eles queriam morrer juntos na lei de Moisés. E aos Judeus muito pior foi feito e aqueles Judeus batizados tiveram em Portugal plena licença para continuar a levar uma vida de Judeu a ponto de poder reunir-se para celebrar seus ofícios e de até enriquecer-se podendo possuir algum gênio comercial. Este estado de coisas, durou por meio século, para a irritação da população portuguesa.
“ Foi o Rei D. Manuel de Portugal quem converteu os Judeus de seu reino a nossa Santa Fé Católica”. Estes sendo Judeus eram pobres e depois de feitos cristãos, tornaram-se ricos, com isso alguns se tornaram doutores e outros começaram até traficar com todos as mercadorias como os outros cristãos.
Denominação dada aos judeus convertidos ao cristianismo. Expulsos da Espanha em 1492, os judeus aumentaram a já numerosa população judaica em Portugal, participaram de todos os níveis sociais e atividades, ocuparam cargos, e foram de extrema importância para a economia e a cultura de Portugal, eram médicos, físicos, astrônomos. Entretanto a mão de obra qualificada em Portugal era de origem judaica, esta importância lhes deu até certo ponto condições de viver com tranqüilidade em Portugal, diz Thomas Paine. Este crescimento constante em termos econômicos e culturais e a influência que os cristãos novos exerciam ameaçava o domínio econômico e religioso da igreja e do Estado, fazendo com que se instalassem em 1536 a inquisição em Portugal no intuito de continuar o processo de monopolizar a fé ocorrido por toda a Ibéria, dando fim a um período de três séculos de convivência entre os seguidores das três religiões monoteístas na região. Os cristãos novos foram então considerados hereges, é importante entender que a inquisição não se exerceu exclusivamente contra gente judaica, mas também sobre os próprios sacerdotes e cristãos velhos delinqüentes, embora os cristãos quem fornecia maior contigente de processos e fazia mais clamorosas reclamações. Entretanto velava sobre eles a acusação de introduzir e divulgar doutrinas errôneas, e foram alvos de abusos e violência sendo perseguidos torturados e expulsos de Portugal, eram enviados para o Brasil com a condenação do degredo (penalidade instituída pelos inquisidores), mas por motivos estruturais, vários setores da economia dependiam dos judeus, como por exemplo, o comércio. Portanto isto poderia provocar a fuga de muitos cristãos novos que levariam consigo o seu capital podendo criar uma desestabilização da economia. Mas pela primeira vez uma comissão foi organizada no Brasil com intuito de discutir e elaborar uma constituição capaz de regulamentar o comportamento de eclesiásticos e leigos que viviam nas terras brasileira.
“Não somente dilacerante para os judeus, mas também provocou nos cristãos assombro e admiração; pois nenhum ser admite que suporta que mão humana lhe arranque seus filhos e se tal sucedem a outrem, todos sentem, por compaixão natural, a mesma dor”10.
Quem eram os Cristãos Novos? Porque se tornaram objetos de perseguição?
“Mas será que o confisco dos bens dos cristão novos não será suficiente para cobrir as ‘ditas despesas?”11
Estes eram os Judeus, eles se tornaram objeto de perseguição porque D. Manuel decretou, a 24 de dezembro de 1496, que todos os judeus e mouros saíssem de Portugal, dando a eles somente um prazo de dez meses, sob pena de morte e perda dos bens a favor daqueles que os denunciassem. Aqueles mouros que não quisessem converter-se puderam sair livremente. Quanto aos judeus, como no tempo de D. João II, surgem dificuldades para a saída daqueles que não querem mudar de fé. Está liberdade restituída aos judeus por D. Manuel, contava também com a conversão geral dos judeus, assim estaria resolvido o problema, isto se alguém pudesse acreditar na sua sinceridade. D. Manuel contava também com a ação do tempo para que as aparências se tornassem realidade, dando somente um prazo de vinte anos para que ninguém inquirisse contra os conversos e nem eles fossem obrigados a usar distintivos. Prazo que deveria terminar em 1518 foi prorrogado até 1534. O povo, longe de se iludir, atribuía os mesmos malefícios para os Cristãos – novos e aos não – conversos, agravados estes pela hipocrisia.
Os cristãos - novos e a Inquisição
“O Juramento dos inquisidores depois de sua nomeação: O Sermão na missa de apresentação pública da inquisição; o Juramento das autoridades e da população, prometendo apoiar a atividade inquisitorial e rejeitar os hereges. Ignora-se esses elementos já estavam presentes nessa fase.”12
Inquisição em Portugal é a detenção de centenas de cristãos - novos, os mais poderosos da cidade, os mais ricos e os mais influentes politicamente, provocando fuga de milhares de pessoas para as terras senhoriais. Em 1482, os inquisidores publicaram uma ordem exigindo dos nobres o recenseamento dos “conversos” refugiados em seus territórios, a detenção dos acusados e a sua entrega ao tribunal, sob pena de excomunhão, confisco de bens, perda da dignidade e de bens. Foi dessa violência a ação inicial que verdadeiramente estabeleceu a Inquisição, empondo sua jurisdição aos antigos privilégios senhoriais, permitindo obter resultados, sobretudo a ocupação de instalações da Coroa.
Quando as cortes se reuniram em Tarazona em 1484, os inquisidores gerais, reunidos com personalidades civis e eclesiásticas, entre eles o vice Chanceler de Aragão e outros membros do governo do Reino.
As instruções aplicadas, diziam respeito aos processos e às penas, os novos inquisidores deviam apresentar suas cartas de privilégio ao prelado, ao Cabido da Sé, ao Corregedor o aos Oficiais Civis (ou ao senhor da terra) convocando o povo mediante um édito para ouvir o sermão da fé na Igreja principal do lugar. Nessa cerimônia, todos os fiéis, de mãos levantadas perante a cruz e os evangelhos, prestariam o juramento público de favorecer a ação da Inquisição.
Considerações finais:
A intolerância religiosa dos cristãos, visam abertamente, desde o início, impor uma interdição aos cultos de deuses que não o seu, o qual eles insistem ser o “único Deus”, começa logo a atrair a atenção da justiça romana, que defende a liberdade de culto, a qual é um dos pilares dessa sociedade complexa e a propaganda cristã inverte habilmente a situação. Os condenados pela justiça romana são declarados “mártires” e os seus restos são venerados nas igrejas, inventando-se a lenda de eles terem sido executados por terem recusado renegar a fé, desculpa essa bem melhor do que a verdade nua, que mostra que foram condenados por desordem e imposição da intolerância religiosa na sociedade multicultural.
Segundo Thomas paine, O último herege é queimado vivo pela Inquisição espanhola. Uma rica tradição termina. Daí para a frente, a igreja recorrerá a meios mais sutis para matar, como proibir a assistência a mulheres que devem abortar, sabotando o planejamento familiar nos países pobres, proibindo os preservativos como modo de lutar contra a aids e a gravidez indesejada.
Ainda é claro o poder da igreja católica, que por suas transformações ao longo do tempo mudou o nome do tribunal do santo ofício para outros que adéquam os dias de hoje, como congregação da fé e outros meios latente de envolver os fiéis, isso ao nosso ver.
O poder dessa instituição chamada igreja católica apostólica romana, foi expressa ao mundo contemporâneo nos funerais do papa João Paulo II, onde se tornou o centro do universo pois, a atenção dos líderes do mundo inteiro pararam para expressar não só um sentimento humano mas sim uma submissão do homem a esta poderosa instituição. Igreja católica.
Referências bibliográficas:
Bethencourt , Francisco: História das inquisições. SP. Cia das letras, 2000.
CARDILLAC, Lous: O saber e a tolerância. Rio de Janeiro RJ: Ed Jorge Zahar 1995.
Hoornaert, Eduardo: Historia da América Latina. Fortaleza 2ª Ed.1998
José, Antônio saraiva: A inquisição portuguesa. Coleção saber 2ª edição SP. 1956
Mattoso, José : Historia de Portugal Vol. III.
Novinsky, Anita Waingort. A Inquisição. Ed. Brasilience São Paulo SP. 1996
Oliveira , P. Miguel: Historia Eclesiástica de Portugal. Lisboa: União Gráfica 1958.