Direitos do Locatário versus Direitos do Locador
Nadir Silveira Dias
Na sempre difícil tarefa de tentar prognosticar a reação ou a aceitação dos leitores, surge esta obra de enfoque estrito, praticamente dirigida, mas que, indistintamente, também interessa a grande parte da população, de regra, sem casa própria. Aliás, foi essa característica particular e ao mesmo tempo universal que impulsionou a sua edição.
A propósito, e conquanto na perspectiva dos fatos da vida o mundo jurídico seja apenas uma visualização de um de seus ângulos e a lei tão-só uma das faces do direito (que, às vezes, sequer o configura, por elidir o que é justo), é evidente o interesse que desperta no seio da sociedade que o cria e para a qual também se destina, simultaneamente. Por essa importância e as repercussões que projeta, torna-se relevante um maior entendimento dos elementos que compõe a sua estrutura e o que deles se extrai para bem ou melhor cumprir os seus preceitos. E essa a razão maior da abordagem tópica dessa relevante matéria, tanto pela dimensão de seu alcance social, quanto pelos conflitos interpessoais que ocasiona a sua imprecisa ou deficiente interpretação.
Por isto, neste trabalho, a prioridade é pôr em relevo as obrigações do locador e as obrigações do locatário, ou os deveres de um e de outro, na denominação da atual Lei Inquilinária.
Em conseqüência, importante atentar para o fato de que as obrigações ou os deveres do locador constituem direitos do locatário e, inversamente, as obrigações ou deveres do locatário, em direitos do locador.
Nesta segmentação, Direitos do Locatário versus Direitos do Locador estrutura um desenvolvimento pormenorizado onde são tratadas minuciosamente as obrigações de cada uma dessas figuras jurídicas que são, por si mesmas, bem mais do que razão de ser da própria idéia de desenvolver a sua editoração no sentido de melhor atender aos seus interesses no estudo ou conscientização do tema, ao qual também outros lhe restam agregados, por correlatos e pertinentes, seguindo-se a citação dos artigos da Lei, dos quais extraídas cada uma das acepções legais analisadas.
Por este contexto, está a obra composta de dez capítulos: Direitos do Locatário (ou Deveres do Locador), Direitos do Locador (ou Deveres do Locatário), Direito de Preferência, Benfeitorias, Penalidades Criminais e Civis, Nulidades, Disposições Finais e Transitórias, um Apêndice com Modelos ou Formulários, este para uma melhor visualização prática da temática em questão, o inteiro teor da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, além de índice e ementário de Jurisprudência.
Na expectativa de que realmente sirva para os fins a que se propõe, não é demais lembrar que ela pode em muito ser enriquecida com as contribuições dos leitores, na consecução de seu aperfeiçoamento.
Sua destinação são os interesses de conhecimento dos Lidadores do Direito, seus Operadores e Aplicadores, Bacharéis e Acadêmicos de Direito, Proprietários, Locadores e Locatários, Administradoras e Corretores de Imóveis.
Direitos do Locatário versus Direitos do Locador apresenta comentários, modelos, legislação e jurisprudência.
O lançamento ocorrerá em 2006 e terá Sessão de Autógrafos no Pavilhão Central da 52ª Feira do Livro de Porto Alegre.
Direitos do Locatário versus Direitos do Locador – de Nadir Silveira Dias, é o segundo livro jurídico a ser editado dos quatro que produziu, e terá formato 14x21, termocosturado, capa duas ou quatro cores, ISBN, ficha catalográfica, 2006, Nadir Silveira Dias Editor, Porto Alegre, RS, Brasil.
A Carta Convite está em elaboração e logo será publicada. O Editor chegou mesmo a pensar em uma edição de capa dura, costurada, mas optou por uma edição de qualidade superior, termocosturada, para minimizar os custos de aquisição.
No dizer do Desembargador Araken de Assis, cuida-se de obra a ser vendida em banca de jornais, tanto pela importância que apresenta para quem se dirige, quanto pela singela e abrangente técnica de abordagem do tema.
Trata-se de EDIÇÃO EXCLUSIVA aos aderentes – dois exemplares por adesão - que NÃO SERÁ OFERTADA nas livrarias.