Do Estado Liberal ao Estado Social - Paulo Bonavides
Paulo Bonavides é um importante jurista brasileiro, sendo um dos constitucionalistas mais conhecidos no Brasil, autor de importantes livros como Ciência Política e Curso de Direito Constitucional. O renomado estudioso leciona há três décadas na Universidade Federal do Ceará, onde é professor desde 1991.
Paulo Bonavides, em seu livro "Do Estado Liberal ao Estado Social" expõe o caminho percorrido pelos filósofos e pela própria história da sociedade do chamado Estado liberal, passando por diferentes graus do mesmo, até a chegada no Estado social efetivo. Importantes filósofos tem suas teorias explanadas em sua obra, pois apesar de estarem inseridos em momentos históricos diversos, é de notória sabedoria as teorias por eles formuladas.
A importância da filosofia defendida por Kant, apesar de não mais corresponder à realidade vigente, ainda assim há de ser reconhecida. Kant se encontrava em um constante dualismo, entre a natureza (mundo da realidade - campo do conhecimento) e espírito (mundo das ideias - campo da fé).
O insigne filósofo confessa que aprendeu com Rousseau a amar a liberdade e a moralidade, acima da inteligência. Antes de ser influenciado por este, Kant valorizava tão somente o intelecto absoluto e foi após a leitura das obras de seu inspirador que começa a se dedicar ao homem como individualidade ética, ocupando-se com o Direito, Estado e religião.
Kant, ao tratar da liberdade, constrói seu raciocínio através do paralelo ente o homem empírico (que se submete às leis psicológicas) e ao homem racional (movido pela consciência do dever, como ser supremo da razão). Esse último seria denominado de imperativo categórico, sendo o mesmo princípio da liberdade. Em poucas palavras, para o filósofo liberdade seria autonomia de vontade.
Por conseguinte, os atos externos dos indivíduos seriam consequência dessa liberdade à eles atribuída, das decisões realizadas em sua esfera interna. Assim sendo, o direito funcionaria como uma restrição à liberdade. O Estado como ente responsável por essa restrição, coação externa. Ao contrário dos jusnaturalistas, Kant afirmava que mesmo em um Estado natural, o direito já estaria ali presente; o que não ocorria era a segurança de que todos teriam seus direitos respeitados, pois não havia uma vontade dominante para assegurar as garantias individuais.
Hegel, assim como Kant, também muito contribuiu para a tendência da socialização progressiva do direito, advertindo que o indivíduo deve girar em torno da sociedade e não o contrário. O filósofo defende a separação dos poderes como garantia da liberdade pública.
Rousseau e Marx foram bases fundamentais para o surgimento e aprimoramento do Estado Social. Enquanto Rousseau contribuiu teoricamente com a formação da democracia moderna, Marx libertou o socialismo das velhas utopias. Ambos os pensadores são tidos como pessimistas e apesar de terem como ponto de partida o exame negativo da sociedade, logo após as demasiadas críticas, reformam suas análises e promovem a recuperação da liberdade.
Rousseau, em seu Contrato Social, afirma ser o direito o garantidor do retorno da liberdade, visualizando a figura do homem como ser social e não mais como ser particular. Ele acreditava que a dor do homem escravizado advinha da ordem política. Marx, ao contrário, fundamentava sua teoria na análise e crítica da ordem econômica, na luta pela transformação social. Ambos possuíam, como pontos em comum, o desprezo pelos privilégios de classe e desejavam o surgimento de uma sociedade igualitária. O socialismo de Marx, definia o Estado social como sendo o guardião da liberdade humana, enquanto a democracia de Rousseau como união das classes.
O Estado Social surge como uma forma de superar a distinção entre a igualdade política e a desigualdade social. Ocorre o reconhecimento dos direitos do proletariado pela burguesia; adquirindo esses a participação na vida política e, consequentemente, a transformação social que tanto almejavam. O Estado e a democracia não podem ir contra, mas devem ir a favor das massas. Massas essas que foram emancipadas politicamente pelo constitucionalismo democrático, alcançando o sufrágio universal.
Conclui-se que, o Estado social é genuinamente intervencionista, sendo o poder do Estado exigido na manutenção e garantia dos direitos socialmente necessários. No mundo moderno, a visão liberal não mais é permitida, os cidadãos devem ter a certeza de que estão protegidos sob o manto estatal, que elabora programas e que concretiza os programas que foram elaborados.