Rui Barbosa e a Questão Minas X Werneck
- Apresentação
- A literatura forense do caso
- O livro de Heitor de Souza
- O instituto da Arbitragem
- Referências
- Veja também
APRESENTAÇÃO
Em 1912, no Sul de Minas, na estância de Águas Virtuosas (atual Lambari e aqui neste espaço eletrônico tratada como Aguinhas), o engenheiro Américo Werneck, que fora o primeiro prefeito da cidade, firmou com o Estado de Minas Gerais contrato de arrendamento para exploração da Estância de Águas Virtuosas, por 90 anos. Por conta desse contrato, concluiria as grandes obras da cidade: Cassino, Lago, Cascata e Farol do Lago, remodelação do Parque das Águas, Balneário, etc.
No entanto, uma série de desentendimentos com representantes do Estado de Minas levou Werneck a propor, em 29 de julho de 1913, ação judicial visando à rescisão do contrato e ao recebimento de perdas e danos. Isso resultou num litígio histórico, em razão dos brilhantes juristas que participaram da causa, entre eles, Rui Barbosa, J. X. de Carvalho Mendonça, Esmeraldino Bandeira, Rodrigo Octávio, Heitor de Souza e Edmundo Lins, esses três últimos membros do Supremo Tribunal Federal. Tal caso ficou conhecido como a Questão Minas X Werneck. [1]
Na tentativa de resolver o problema, o Estado de Minas propôs que a demanda fosse resolvida por arbitragem [2], e que essa decisão fosse irrecorrível. Desse modo, ditou-se o laudo arbitral em 13 de março de 1915, que foi favorável a Américo Werneck, sendo o Estado de Minas condenado a pagar elevada indenização por danos morais. Mas aí deu-se o busílis da questão: Minas Gerais, que propusera o juízo arbitral, insurge-se em sede judicial contra a decisão, contratando Rui Barbosa para interpor recurso no Supremo Tribunal Federal, na tentativa não só de obter a nulidade do laudo como também de atacar o processo de arbitragem em si.
No entanto, o STF manteve a decisão arbitral favorável a Werneck, e a Questão Minas X Werneck tornou-se uma das mais célebres questões jurídicas do País e uma das poucas derrotas do grande advogado Rui Barbosa.
Questão Minas X Werneck - livro de Rui Barbosa
A LITERATURA FORENSE DO CASO MINAS X WERNECK
A contenda, no entanto, rendeu belas páginas de nossa literatura forense. De um lado, Rui Barbosa, o maior dos advogados brasileiros; de outro, Rodrigo Octávio, advogado de Werneck, futuro ministro do STF e membro da Academia Brasileira de Letras. [3]
Neste livro, Rodrigo Octávio dedica belas páginas a Rui Barbosa e fala também
dos motivos de algumas zangas de Rui contra ele
Rui, que se tornara famoso com a discussão da redação do Código Civil, fará, nesse caso de Minas X Werneck, uma das mais brilhantes peças literárias jurídicas sobre a contradição. Com efeito, em uma causa anterior, Rui Barbosa, como advogado do Estado do Espírito Santo, sustentara que as decisões arbitrais, quando convencionada sua irrecorribilidade, não seriam passíveis de revisão pelos recursos ordinários, ou seja, por apelação. Agora, no entanto, o grande advogado sabia que "a RUI se iria contrapor RUI". [4]
Na obra Minas X Werneck a advocacia se mostra, com todo o esplendor, muito mais como arte do que como ciência - num dos grandes momentos da dialética jurídica e da arte da argumentação do foro brasileiro. E nela Rui escreverá estas palavras imortais:
"Só a ignorância ou a imbecilidade se não contradizem; porque não são capazes de pensar. Só a vulgaridade e a esterilidade não variam; porque são a eterna repetição de si mesmas. Só os sábios baratos e os néscios caros podem ter o curso das suas idéias igual e uniforme como os livros de uma casa de comércio, porque nunca escreveram nada de seu, nem conceberam nada novo."
Nessa literatura, há também a contribuição do jurista Heitor de Souza, advogado do Estado de Minas Gerais e depois Ministro do STF. O seu livro JUIZO ARBITRAL, editado em 1915, é fonte preciosa para conhecimento da QUESTÃO MINAS X WERNECK.
O INSTITUTO DA ARBITRAGEM
Interessante notar que a questão Minas X Werneck constituiu também um caso pioneiro no tocante ao processo de arbitragem no Brasil. E também que esse processo, ocorrido há um século, tratou de matérias atuais do Direito Brasileiro. De fato, a arbitragem há pouco tempo foi objeto de lei específica entre nós (Lei Federal n. 9.307, de 1996), e o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos anos atrás sofreu completa e moderna regulação (Lei Federal 8.987, de 1995).
REFERÊNCIAS
[1] BARBOSA, Rui. Questão Minas X Werneck. Obras Completas de Rui Barbosa. Volume XLV 1918 – Tomo IV e V. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1980.
- Esses dois livros podem ser vistos no Museu Américo Werneck, em Lambari.
- Veja no GoogleBooks referências a essa obra de Rui Barbosa, clicando aqui: Questão Minas X Werneck
- Na Biblioteca Digital disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF), podem ser examinados esses livros de Rui Barbosa:
- Vol. 4 -
https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/147
- Vol. 5 -
https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/145
[2] http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI104371,41046-Questao+Lambary+O+instituto+da+arbitragem+e+questionado+por+Rui
[3] http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=127
[4] V. prefácio de Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva, Ministro do STF.
(*) Uma visão histórico-política dessa contenda Minas X Werneck pode ser examinada no Cap. 5 - A Construção da Estância Balneária de Águas Virtuosas, páginas 123/153, da tese de doutorado em História apresentada na UNESP/Franca, SP, por Fábio Francisco de Almeida Castilho, disponível neste link: http://www.franca.unesp.br/Home/Pos-graduacao/FABIO.pdf
- Novas informações sobre a QUESTÃO MINAS X WERNECK, aqui
- Um artigo sobre Américo Werneck - http://www.guimaguinhas.prosaeverso.net/blog.php?idb=37329
- O Cassino de Lambari - http://www.guimaguinhas.prosaeverso.net/blog.php?idb=36345
- Dados Biográficos de Werneck: http://www.guimaguinhas.prosaeverso.net/blog.php?idb=36346