SÓFOCLES. Édipo Rei / Antígona. (trad. Jean Melville).

SÓFOCLES. Édipo Rei/Antígona.(trad. Jean Melville)

São Paulo: Martin Claret, 2012. 143p.

Denis Jesus Cunha, graduando em Direito, pela Universidade de Itaúna do 2° período A

noturno de 2012.

A obra exposta nessa resenha é dirigida a estudantes e membros da área do Direito sendo escrita por Sófocles (495 a.C - 406 a.C) considerado o maior intelectual da antiguidade clássica greco - ateniense. Autor prolífico e consagrado em seu tempo produziu cerca de 120 peças das quais restaram conservadas apenas sete, dentre elas, Antígona, Ajax, Electra e Édipo Rei.

A peça é dividida em cinco estásimos e episódios que, por sua vez, são divididos em estrofes e antístrofes retratando a figura de uma mulher de personalidade e caráter marcantes, Antígona. Ela consegue abalar as estruturas da sociedade em que vive com sua conduta audaciosa em descumprir um direito positivo imposto pelo então Rei Creonte. Contrariando o princípio da sociedade essencialmente machista.

A natureza do assunto central da peça tem interessante cunho juridico, tratando de um conflito pelo reino, onde ambos morreram.

Creonte determina que Etéocles receba todas as honras fúnebres, enquanto Polinice, considerado traidor, não receberá o mesmo.

A protagonista sepulta Polinice por suas próprias mãos, contrariando, assim, o decreto do rei e, é condenada a aguardar lentamente sua própria morte, sendo presa, viva, numa tumba.

Hémon, filho único de Creonte, noivo de Antígona, defende sua amada perante seu pai, tentando em vão dissuadir o rei, fundamentando-se na opinião pública e princípios políticos de administração pública.

Diante de seu destino a heroína se mata. Seu noivo Hémon, atenta contra a própria vida ao ver a amada morta e morre aos seus pés, juntamente, sua mão Eurídice, a então rainha que, também se mata quando inteira-se da tragédia.

Assim Creonte perde toda sua família por descumprir a um dos mandamentos divinos que é o direito de enterrar seus mortos, contrariando seu próprio dito.

Contudo o Direito Natural passa a ser visto pelos governates de maneira mais sábia e indispensável na vida da sociedade. Efetivando a real importância de uma decisão dentro de assuntos jurídico-sociais.

Denis J
Enviado por Denis J em 28/06/2012
Código do texto: T3750348