A Gestão democrática e o direito à educação.
Carlos Roberto Jamil Cury graduou-se em Filosofia pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Nossa Senhora Medianeira em 1971; conclui seu mestrado em Educação: História, Política, Sociedade pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC - em1977. Dois anos depois, doutorou-se em Educação: História, Política, Sociedade, também, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Não satisfeito; fez seu pós-doutorado, em 1994, junto à Faculdade de Direito do Largo S. Francisco - USP. Em 1995 junto à Université de Paris (René Descartes) continuou seus estudos pós-doutorais. Entre 1998-1999 fez outros estudos de pós-doutorado na École des Hauts Études en Sciences Sociales, EHESS, França. É professor titular (aposentado) da Faculdade de Educação da UFMG da qual é professor emérito. É professor adjunto da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Foi membro do CTC da Educação Básica da CAPES da qual foi presidente em 2003. É também membro da Câmara de Ciências Humanas da FAPEMIG. Entre 1996 e 2004 foi membro da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação da qual foi seu presidente por duas vezes. Tem experiência vasta na área de Direito à Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: lei de diretrizes e bases, política educacional, legislação educacional e educação de jovens e adultos.
Em seu artigo “A gestão democrática na escola e o direito à educação” Jamil Cury não foge de sua linha de pesquisa e abordada os aspectos de uma gestão democrática e os fundamentos do direito á educação.
Para tanto, o autor começa se breve e bom artigo salientando a educação como um direito jurídico de todos os cidadãos e dever do Estado. Tão grande é a importância da educação que é um direito assegurado, praticamente, por todos os países do globo terrestre. Mostrando que ela é de importância primordial já que, entre outras coisas, é responsável por estabelecer a cidadania e o ‘caminho primeiro’ para a participação de todos nos espaços sociopolíticos; como também, na inserção e qualificação profissional para o mercado de trabalho.
Dando continuidade, o autor mostra a importância do artigo 205 da Constituição Federal Brasileira; no qual está claramente escrito que “[...] A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” Mostrando que esse direito constitucional torna-se importantíssimo quando se trata de países elitistas – como o Brasil ¬– que têm tradição de incorporar, apenas, as camadas sociais privilegiadas a este bem universal; junta-se, a esse fato, os diversos exemplos de desigualdades sociais; os preconceitos; a discriminação racial, logo entende-se, ainda mais, a importância de ter em constituição declarado e assegurado o direito a educação. Nas palavras de Cury esse direito é “[...] mais do que uma proclamação solene [...]”.
Ainda na introdução, Cury encontra espaço para fornecer importantes informações à respeito de seus estudos sobre a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB, campo em que demonstra ter vasto conhecimento. Segundo o autor, desde 1934, o ensino fundamental é um direito protegido juridicamente e, a partir de 1988, reconhecido como público e subjetivo; acrescenta, ainda, que, hoje, é obrigatório para as pessoas de 6 a 14 anos e gratuito para todos na rede pública.
Com uma linguagem clara e às vezes redundante, para melhor entendimento dos fatos explanados, Cury explana alguns dos inúmeros documentos internacionais assinados por países das Organizações das Nações Unidas que reconhecem e garantem o acesso dos cidadãos ao ensino fundamental; afirmando que “[...] um dos pressupostos das diretrizes que devem nortear os conteúdos curriculares é o da igualdade de condições, assegurada e protegida pelo poder público”.
Com esta obra Jamil Cury não pretende, apenas, fornecer informações a respeito da LDB e do direito à educação, mas também mostrar as decorrências desse direito com foco, principalmente, no acesso na permanência e na qualidade da educação; sem esquecer-se da gestão democrática, que para o professor Jamil Cury é condição essencial para o gênese desses três fatores.
A respeito do acesso à escola, Cury fala que cabe ao gestor colaborar com o disposto na LDB, no art. 5º, incisos “[...] I – recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; II – fazer-lhes a chamada pública; III – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola; [...]” (BRASIL, 1996). Cury alerta ainda para o fator presença na escola, dizendo que quantidade, nesse caso, é qualidade; visto que quanto mais próximo das 800 horas anuais o aluno chegar maior será seu aproveitamento.
Para completar o fator acesso, Jamil Cury fala da permanência e diz que “não basta o acesso a escola. É preciso entrar e permanecer”. O autor defende que a permanência se consegue com critérios próprios e entre eles o financiamento da educação. Isso implica em dizer que todo gestor, de uma forma ou de outra, está condicionado a lidar com recursos financeiros; portanto, é dever do mesmo saber os elementos primordiais do Fundef e Fundeb para serem guardiões da destinação dos recursos financeiros e principalmente “[...] gerir os recursos destinados diretamente à escola e com isso poder auxiliar o órgão executivo na indicação das necessidades materiais da escola [...]”.
A qualidade é o terceiro e último tópico destacado por Jamil, em seu artigo. Aqui, o autor menciona alguns deveres do docente, entre eles “[...] a elaboração conjunta do projeto pedagógico, [...] a recuperação dos estudantes com menor aproveitamento.” Aqui, também, deixa claro que o núcleo básico do processo, que estabelece um padrão de qualidade à educação, é o “Projeto Pedagógico”. Jamil Cury ver o aluno “[...] como sujeito de um aprendizado, é o pólo e a finalidade da escola.”
Para Jamil o acesso, a permanência e a qualidade na escola têm ligações diretas com o fator gestão democrática; que é “[...] uma abertura ao diálogo e à busca de caminhos mais consequentes com a democratização da escola brasileira em razão de seus fins maiores postos no artigo 205 da Constituição Federal”.
Apesar de usar o nome gestão, no título do artigo, o autor não se aprofunda no tema; apenas realça sua importância na atualidade e diz que a mesma “[...] implica o diálogo como forma superior de encontro das pessoas e solução dos conflitos”; e conclui afirmando que ela “[...] expressa um anseio de crescimentos dos indivíduos como cidadãos e do crescimento da sociedade enquanto sociedade democrática. Por isso, a gestão democrática é a gestão de uma administração concreta”.
Apesar da complexidade do assunto, Jamil cumpre, muito bem, o objetivo teórico a que se propõe com seu artigo “[...] apontar decorrências e exigências de uma gestão democrática a partir do interior da escola e com fundamento no direito à educação [...]”. Os poucos termos estrangeiros presentes no texto são expressões latinas com as quais acadêmicos estão acostumados ou irão se acostumar no decorrer dos cursos; existem alguns erros de grafia e de concordância; mas não tiram a importância do texto.
Por ser uma obra de escrita simples, porém que trata de assuntos complexos é indicada, principalmente, aos acadêmicos dos cursos preparatórios para a docência; até porque os discentes precisam conhecer fatores como gestão democrática, direito e deveres dos cidadãos.
O artigo coloca o leitor no campo da gestão democrática e do direito á educação; muitas vezes o autor é redundante, mas essa é uma forma de melhor esclarecer os pontos essenciais. Porém, não posso deixar de alertar que aqueles que pretendem e/ou precisam conhecer muito bem o assunto, como os gestores escolares, não podem se basear apenas nesse artigo, pois o autor trata de forma superficial já que em 13 laudas não tem como aprofundar assuntos tão abrangentes; dessa forma, uma boa opção é a leituras das obras referenciadas, por Cury, ao término do trabalho.
Por fim, senti falta de maiores considerações a respeito da gestão democrática, o autor se atrelou principalmente aos parágrafos da constituição e da LDB e deixou como segundo plano a os fatores relacionados à gestão.
Isaías Francisco da Silva acadêmico do Curso de Licenciatura em Letras Vernáculas do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Alagoas – IFAL.