Educação pautada pelo PDE

FACULDADE DON DOMÊNICO

POLÍTICAS EDUCACIONAIS I

ILTON JOSÉ DA SILVA – R.M.: 19588

Plano de desenvolvimento da educação.

Razões e princípios do plano de desenvolvimento da educação

A concepção de educação que inspira o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), no âmbito do Ministério da Educação, e que perpassa a execução de todos os seus programas reconhece na educação uma face do processo dialético que se estabelece entre socialização de individuação da pessoa, que tem como objetivo a construção da autonomia, isto é, a formação de indivíduos capazes de assumir uma postura crítica e criativa frente ao mundo. A educação formal pública é a cota de responsabilidade do Estado, que não se desenrola apenas na escola pública, mas tem lugar na família, na comunidade, etc.

O objetivo da política nacional deve se harmonizar com os objetivos fundamentais da própria República, fixados pela Constituição Federal.

Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de descriminação.

Só é possível garantir o desenvolvimento nacional da educação for alçada à condição de eixo estruturante da ação do Estado de forma a potencializar seus efeitos.

O enlace entre educação e ordenação territorial é essencial na medida e no território que as clivagens culturais e sociais dada pela geografia e pela história, se estabelecem e se reproduzem.

O enlace entre educação e desenvolvimento é essencial na medida em que é por meio dele que se visualizam e se constituem as interfaces entre a educação como um todo e as outra áreas de atuação do Estado.

O PDE também pode ser Apresentado como plano executivo como conjunto de programas que visam da conseqüência às metas qualitativas estabelecidas naquele diploma legal, mas os enlaces conceituais propostos ficam evidentes que não se trata, quanto à qualidade, de uma execução marcada pela neutralidade.

Criaram-se falsas oposições. A mais indesejável foi a oposição entre educação básica e superior. O argumento serviu de pretexto para asfixiar a rede federal de educação superior, cujo custeio foi reduzido em, 50% em dez anos.

O resultado para a educação básica: falta de professora com licenciatura para exercer o magistério e os alunos do ensino médio desmotivados pela insuficiência de oferta do ensino gratuito nas universidades públicas.

A segunda oposição não foi menos danosa e se estabeleceu no nível da educação básica, formada pela educação, infantil o ensino fundamental e médio.

A terceira oposição estabeleceu-se entre o ensino médio e a educação profissional. Nos anos 90, foi banida por decreto a previsão de oferta de ensino médio articulado à educação profissional e proibida por lei a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica.

Uma quarta oposição pode ser mencionada: alfabetização dissociada da educação de jovens e adultos (EJA).

Por fim, uma quinta oposição. Contrariando a concepção sistêmica de transversalidade da educação especial nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino, a educação não se estruturou na perspectiva da inclusão e do atendimento às necessidades educacionais especiais.

O PDE procura superar essas falsas oposições por meio de uma visão sistêmica da educação.

A visão sistêmica garante a todos e a cada um o direito a novos passos e itinerários formativos.

Visão sistêmica implica, portanto, reconhecer as conexões intrínsecas entre educação básica, superior, tecnológica e alfabetização e a partir dessas conexões, potencializarem as políticas de educação de forma a que se reforcem reciprocamente.

O aprimoramento do nível superior. Por sua vez, está associado à capacidade de receber egressos do nível básico mais bem preparados, fechando um ciclo de dependência mútua, evidente e positiva entre níveis educacionais.

Os propósitos do PDE, dessa forma, tornam o regime de colaboração um imperativo inexorável.

Sendo a educação um direito constitucional, a todos, deve-se haver uma mobilização de cobrança à classe política, também é necessário que a população aja de forma firme e contundente para que haja um plano de educação adequado.

Assim, a sociedade poderá acompanhar sua execução, propor ajustes e fiscalizar o cumprimento dos deveres do Estado. O PDE busca, uma perspectiva sistêmica, dar consequência, em regime de colaboração, às normas gerais da educação.

O Plano de Desenvolvimento da Educação como Programa de Ação

À luz dos elementos conceituais que subsidiaram a formulação do PDE, é preciso apresentá-lo como plano executivo. Seus programas podem ser organizados em torno de quatro eixos norteadores: educação básica, superior, profissional e alfabetização.

Formação de Professores e Piso Salarial Nacional

Um dos principais pontos de PDE são a formação de professores e a valorização dos profissionais da educação.

Os professores são a única categoria com piso salarial constitucionalmente assegurado pela emenda nº 53, sendo uma obrigatoriedade federal.

A UAB e o PIBID, por seu turno, alteram o quadro atual da formação de professores.

No caso da UAB, estados e municípios, de um lado, e universidades públicas, de outro, estabelecem acordo de cooperação. A UAB dialoga, assim, com objetivos do PNE: “Ampliar, a partir da colaboração da União, dos estados e municípios, os programas de formação em serviço que assegurem a todos os professores a possibilidade de adquirir a qualificação mínima exigida pela LDB”.

Já o PIBID oferece bolsas de iniciação à docência aos licenciados de cursos presenciais que se dediquem aos estágios nas escolas públicas.

A CAPES passa a fomentar não apenas a formação de pessoal para o nível superior, mas a formação de nível superior para todos os níveis da educação.

O PDE propõe que: A União, estados e municípios, inclusive em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, continuada, e a capacitação dos profissionais de magistério.

Financiamento: Salário-Educação e Fundeb

O ensino obrigatório, em linha com a experiência internacional e com o PNE, passou de 8 para 9 anos.

O investimento mínimo por aluno do ensino fundamental, ainda na vigência do FUNDEB, teve reajuste em 26% acima da inflação, A merenda escolar, que teve reajuste de 70% após uma década sem reajuste, foi estendida à creche e o livro didático ao ensino médio.

O FUNDEB, por sua vez, ao substituir o FUNDEF, trouxe ao menos duas vantagens: 1) aumentou substancialmente o compromisso da União com a educação básica,ampliando um aporte em cerca de R$ 500 milhões. 2) instituiu um único fundo para a educação básica, não apenas para o ensino fundamental.

Três inovações foram incorporadas ao FUNDEB: 1) a diferenciação dos coeficientes de remuneração das matrículas não se dá apenas por etapa e modalidade da educação básica, mas também pela extensão do turno: a escola de tempo integral recebe 25% a mais por aluno matriculado. 2) a creche conveniada foi contemplada para efeito de repartição dos recursos do Fundo e 3) a atenção à educação infantil é contemplada pelo Pro infância.

Avaliação e Responsabilidade: O IDEB

O PDE promove profunda alteração na avaliação da educação básica.

Todo processo educacional reclamo avaliação. Não há professor que não submeta seus alunos à avaliação.

No caso da avaliação da instituição, o objetivo é verificar se a instituição tem condições de fornecer educação de qualidade.

O desempenho do aluno pode se alterar num bimestre, enquanto o desempenho de uma instituição de ensino raramente se altera num biênio.

Em 2005, o SAEB foi reformulado, a partir da realização da primeira avaliação universal, da educação básica pública. Mais de três milhões de alunos da quarta a oitava séries das escolas públicas urbanas realizaram a prova Brasil.

A prova Brasil deu nitidez à radiografia da qualidade da educação básica.

Essa nova sistemática de avaliação exigiu uma providência adicional: uma alteração significativa na forma de realizar o censo escolar.

Com a prova Brasil e o Educacenso estavam dadas as condições para a criação do IDEB, expresso numa escala de zero a dez.

Somente para a educação especial, o PNE fixara prazo para a definição de indicadores de qualidade.

Os dados divulgados referem-se à radiografia tirada em 2005. O IDEB calculado para o país foi de 3,8 contra um média dos países desenvolvidos de 6, o que passa a ser a meta nacional para 2021.

O Plano de Metas: Planejamento e Gestão Educacional

Esse padrão de relacionamento requer instrumentos jurídicos que permitam inaugurar um novo regime de colaboração.

Logo após os resultados da Prova Brasil, em 2006, dois estudos foram realizados em parceria com organismos internacionais, em escolas e redes de ensino cujos alunos demonstraram desempenho acima do previsto, consideradas, variáveis socioeconômia.

Convênios unidimencionais e efêmeros dão lugar aos planos de ações articuladas (PAR), de caráter plurianual, construídos com a participação dos gestores e educadores locais.

Além da atuação na rede de ensino, o PDE permitirá uma incidência ainda mais específica: permitirá que o Poder Público, com base no IDEB, atue nas escolas mais frágeis.

Com base nesse diagnóstico, traça um plano estratégico orientado em quatro dimensões: gestão, relação com a comunidade, projeto pedagógico e infraestrutura.

Reestruturação e Expansão das Universidades Federais: REUNE e PNAES

O Programa de apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades (REUNI) tem como fim imediato o aumento das vagas de ingresso e a redução das taxas de evasão nos cursos presenciais de graduação.

O REUNI permite uma expansão democrática do acesso ao ensino superior, o que aumentará expressivamente o contingente de estudantes de camadas sociais de menor renda.

A exata compreensão dos fins do programa, portanto, exige atenção quanto aos meios a serem empregados: a expansão dos cursos noturnos, a ampliação da mobilidade estudantil, a revisão da estrutura acadêmica e a diversificação das modalidades de graduação.

Democratização do Acesso: PROUNI E FIES

No que diz respeito à expansão do acesso superior privado, há que se considerar inovações consideráveis no mecanismo de financiamento do estudante do ensino superior não-gratuito, que se coadunam integralmente com o programa de bolsas de estudo consubstanciado no Programa Universidade para Todos (PROUNI).

Até 2004, as instituições sem fins lucrativos concediam bolsas de estudo, mas eram elas que definem os beneficiários, os cursos o número de bolsas e os descontos concedidos.

O PROUNI estabeleceu que as instituições isentadas deveriam conceder bolsas de 50% ou 100% apenas e os beneficiários fossem selecionados pelo ENEM. A nota mínima do ENEM foi fixada em 45 pontos, mas a nota média atingiu marca superior a 60 pontos.

O impacto do PROUNI sobre a qualidade da educação superior não para por aí. Outros efeitos se farão notar.

O Plano de Desenvolvimento da Educação como Horizonte do Debate sobre e Sistema Nacional de Educação

Em todos os eixos norteadores do PDE (educação básica, superior, profissional e alfabetização), os enlaces entre educação sistêmica, território e desenvolvimento são explicativos. A visão sistêmica da educação é a única compatível com o horizonte de um sistema nacional de educação, não apenas porque organiza os eixos norteadores como elos de uma cadeia que devem se reforçar mutuamente, mas também porque fixa seus suportes institucionais: sistema nacional de avaliação, sistema nacional e formação de professores e regime de colaboração.

Duas questões correlacionadas merecem consideração final: financiamento e autonomia.

Devem-se equalizar as oportunidades educacionais pelo aumento do financiamento, diferenciando-se apenas o caráter do apoio. De modo a garantir a ampliação da esfera de autonomia das escolas e das redes educacionais.

O objetivo da educação pública é, portanto, promover autonomia. A regra vale tanto para instituições de ensino como para indivíduos.

A compreensão do conceito de autonomia do indivíduo exige a percepção da natureza dialética da relação entre socialização e individualização.

O juízo crítico se desenvolve mais pela forma como se ensina do que pelo conteúdo do que se ensina.

Educação sistêmica, ordenação territorial e desenvolvimento são princípios do PDE. O enlace entre educação, território e desenvolvimento deve ser um de seus resultados. Qualidade, equidade e potencialidade são seus propósitos.

Em outras palavras, o direito de aprender – são suas razões constitutivas.

Este trabalho foi redigido para a matéria de Políticas Educacionais I, ministrada pelo professor Gilberto Ghiúro Júnior, da Fecle Don Domênico.

GUARUJÁ – SP

2010

Ilton J S
Enviado por Ilton J S em 25/05/2011
Reeditado em 07/07/2011
Código do texto: T2993338
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