O caso dos exploradores de caverna
O Presente trabalho tem por escopo a utilização do Discurso do ministro Keen no caso dos exploradores de caverna, que ficou conhecido mundialmente por sua necessidade de interpretações e métodos diferentes de expressões, aos quais custaram à vida de homens.
O juiz Keen, na sua sentença, lembra-nos da necessidade de se distinguir as atribuições do executivo e do judiciário assim como a teoria de Montesquieu sobre a separação dos poderes, bem como o art 2º da Constituição Federal:
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”
Neste sentido, desaprova a opinião dada pelo juiz Truepenny que se refere a clemência executiva, dado que esta decisão caberia apenas ao chefe do executivo.
O Juiz Keen, concederia aos acusados perdão total se levasse em consideração suas emoções e razões pessoais como cidadão, admite claramente que é favorável à absolvição dos acusados. No entanto, as atribuições de seu cargo não lhe concedem tal prestígio, pois diz em seu discurso que a função de um juiz, deve ele necessariamente promover a observância das leis e verificar quais os fatos ocorridos, sem distinguir o “bom” do “mau”, o “justo” do “injusto”.
O que é necessário, portanto, é observar se os acusados são ou não culpados pela letra da lei. A dificuldade no caso, segundo este juiz, é decorrente de interpretações, como classificou a maior parte dos argumentos de seus colegas, que não faziam distinção dos aspectos legais e morais.
Utilizando-se do discurso de seu colega Foster, Keen observa que a idéia de que a lei traria em si um propósito que poderia justificar sua própria inobservância, quando desejada pelo tribunal, configuraria um ato legislativo arbitrário do judiciário, desrespeitando o princípio da divisão dos poderes.
A interferência nas atribuições do legislativo por parte do judiciário e o decorrente conflito entre os poderes gerou considerável insegurança.
Este hábito da revisão legislativa é arraigado na tradição profissional dos juízes e consiste em encontrar um único propósito pelo qual se criou a lei, descobrir se o legislador omitiu algo e, a partir de então, preencher a lacuna deixada na lei.
Isto nos faz lembrar os métodos de preenchimento da lacuna, constante do art 4º da LIIC do Código Civil:
“Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costume e também com os princípios gerais do direito”.
Neste sentido, Keen observa que a pretensão de se encontrar um propósito para a lei é ilusória. Primeiramente porque a tipificação do assassinato como crime é uma convicção humana de que o assassinato é injusto e que algo deve ocorrer com o assassino.
Dado que os motivos que levaram os legisladores a promulgarem suas leis estão relacionados intimamente no contexto no qual estão inseridos, o hipotético propósito das normas poderia se perder com o tempo e suas conseqüentes mudanças políticas e culturais. Não sabendo, assim, o propósito da lei, também não se poderia saber se há lacunas.
Ainda versando sobre a questão interpretativa, o juiz Keen afirma que a excludente da legítima defesa se aplica apenas aos casos onde o indivíduo tem a sua vida ameaçada de forma agressiva, reagindo sem intenção, e esse realmente não é o caso.
Ao concluir o seu voto favorável a condenação, Keen justifica novamente sua decisão lembrando que a possibilidade de se seguir a lei criando-se exceções de forma interpretativa, implicaria problemas futuros. Se a postura de aplicação digna da lei fosse adotada sempre pelos tribunais, a questão da legítima defesa, por exemplo, seria observada numa revisão legislativa baseada em critérios cientificamente fundamentados, evitando argumentações metafísicas. Assim mesmo contra o seu instinto de cidadão, fez a sua decisão através dos fatos ocorridos e observando o que a lei estava querendo dizer sobre o ocorrido.
O juiz Keen agiu de forma correta ao condenar os réus, pois o seu comportamento foi de acordo com o seu cargo exercido que tem como finalidade fazer Justiça, pois estamos cientes do que pode acontecer quando matamos alguém.
Em minha opinião o crime não foi cometido sob legitima defesa não ocorreu em legitima defesa, pois a vida de seu semelhante foi tirada para satisfazer sua fome. Nada justifica tamanha crueldade.
Se esse caso ocorresse no Brasil, aos exploradores sobreviventes não teria sido imputada pena de morte, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê este tipo de sanção.
Portanto, concordo com o discurso do Juiz keen.